Gabarito Letra B
De acordo com o CTN:
Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
§ 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos.
§ 3º A
obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
No caso da letra B: A obrigação principal, pelo simples fato da
sua observância, conserva a sua propriedade, qual seja, o pagamento de tributo ou penalidade.
bons estudos