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Gabarito letra C.
A - não precisam ser iguais
B - Art. 1.055 - CC: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios,
até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
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Sociedade limitada composta por apenas 1 empresário.. Nunca nem vi!
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LETRA (C)
A) O capital social divide-se em quotas, sempre iguais, cabendo apenas uma a cada sócio.
R: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
B) Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem individualmente cada sócio, até o prazo de dez anos da data do registro da sociedade.
R: Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
C) CORRETA
D) Integralizadas as quotas, em hipótese alguma o capital não poderá ser aumentado, independentemente da modificação do contrato.
R: Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato
E) Os sócios não serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
R: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas...
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Gabarito letra (C)
A) O capital social divide-se em quotas, sempre iguais, cabendo apenas uma a cada sócio.
R: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
B) Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem individualmente cada sócio, até o prazo de dez anos da data do registro da sociedade.
R: Art. 1.055. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
C) CORRETA :Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
D) Integralizadas as quotas, em hipótese alguma o capital não poderá ser aumentado, independentemente da modificação do contrato.
R: Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
E) Os sócios não serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
R: Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
OBS: Usei como base o excelente comentário da colega Carol Belonia. Coloquei os artigos só para facilitar a marcação no Código.