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LETRA A CORRETA
Fiquei na dúvida em A e C e chutei errado.
Quero um comentário desta questão. Como assim o funcionário público pode ficar alugando coisas no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública independente do valor ser inferior à evolução do patrimônio ou à renda do agente público?
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Todos no Art. 9°
A - Gabarito - I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
B - III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
C - VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
D - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
E - V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Eu também fiquei na dúvida, mas, busquei a resposta mais completa e acertei, letra (a).
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LETRA A CORRETA
As outras alternativas estao incompletas.
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a) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. (GABARITO - ART. 9º,I)
b) Receber vantagem patrimonial indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado. (IMPROBIDADE POR LESÃO AO ERÁRIO - ART. 10,IV)
c) Alugar, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja inferior à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (NÃO É ATO DE IMPROBIDADE) - SE FOSSE VALOR DESPROPORCIONAL SERIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 9º,VII
d) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para divulgar (OMITIR - ART. 9º, X) ato de ofício, providência ou declaração independentemente de estar ou não obrigado.
e) Conceder (RECEBER)vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para combater (TOLERAR) a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. (ART. 9º,V)
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Mulher Invisível, acredito que você gabaritou a letra (B) errado, pois ela faz referência ao enriquecimento ilicito. Todavia, está incompleta (como a colega, Lydia Perrazo comentou). Pode fazer uma análise dos incisos, você perceberá que a maioria das vezes que se fala em recebimento/percebimento de vantagem ilicita é enriquecimento.
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A - GABARITO.
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GABARITO: LETRA A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;