Gabarito B
a) Incorreta O risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
b) Incorreta Estimativa contábil é uma previsão quanto ao valor de um item que considera as melhores evidências disponíveis, incluindo fatores objetivos e subjetivos, quando não exista forma precisa de apuração, e requer julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas Demonstrações Contábeis.
d) Incorreta O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis
e) Incorreta O auditor deve incluir na documentação de auditoria os nomes das partes relacionadas identificadas e a natureza dos relacionamentos com essas partes relacionadas
a) NBC TA 200 item 13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir: (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
b) NBC TA 300 item 2. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3):
• auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
• auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
• auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;
c) NBC TA 540 item 12. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os seguintes significados:
(a) Estimativa contábil – Valor monetário para o qual a mensuração, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável, está sujeita à incerteza da estimativa (ver item A14).
d) NBC TA 200 item 14. O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis (ver itens A14 a A17).
e) NBC TA 550 item 28. O auditor deve incluir na documentação de auditoria os nomes das partes relacionadas identificadas e a natureza dos relacionamentos com essas partes relacionadas (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8, 11 e A6).