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ID
1818748
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo os princípios éticos e da cidadania, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função. [Gab.A]

    Diligente = rápido,  zeloso, cuidadoso, etc.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público: b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    força!!

  • Não acredito que essa é questão "nível  Fundação Getúlio Vargas". Fraquinha demais!!!

  • GAB: A 
     

    Diligente

    que tem prontidão; rápido, ligeiro.

    _______________________________________________________

     

    Tipo de questão que dá pra acerta por carater eliminativo. 

  • Fui por eliminação. Não lembrava que diligente era adjetivo que basicamente significa "zeloso"

      Que possui ou apresenta diligência; zeloso, cuidadoso: servidor diligente.

      Que possui ou demonstra rapidez e/ou ligeireza; prontidão: uma servidora diligente.

     

     

    Diligente é um adjetivo atribuído a qualquer pessoa que realiza determinada atividade de maneira rápida, eficaz e responsável. Ele é utilizado para descrever a qualidade de uma pessoa que é ativa, aplicada, zelosa e cuidadosa.

    O termo também pode se referir a qualidade atribuída a alguém que faz bem o seu trabalho do ponto de vista do procedimento e da tecnologia. Ou seja, age, ao mesmo tempo, de maneira responsável e sem perder tempo, sendo assim eficiente.

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta ética. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º , da CF/88.

  • PMCE !!

  • C) O servidor público pode recusar fé a documentos públicos

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Gab.A

    Não custa nada revisar!

  • Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

            Art. 116.  São deveres do servidor:

           I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

           III - observar as normas legais e regulamentares;

           IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           V - atender com presteza:

           a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;               

           IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

           X - ser assíduo e pontual ao serviço;

           XI - tratar com urbanidade as pessoas;

           XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:            

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

       

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • como as questões eram mais fáceis... :(

  • Gab. A

    A

    O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função.

    B

    O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C

    O servidor público pode recusar fé a documentos públicos.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:                

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;

    D

    O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)                

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    E

    O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político.

    8112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:          

    (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;