Letra (b)
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o
poder que a Administração possui de editar atos para complementar a
lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por
Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Incorreta: não diz respeito ao Poder Discricionário, mas ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada".
b) Correta: o ato mencionado decorre do Poder Regulamentar, que, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
c) Incorreta: não diz respeito ao Poder de Polícia, mas ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
d) Incorreta: não diz respeito ao Poder Vinculado, mas ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.
e) Incorreta: não diz respeito ao Poder Hierárquico, mas ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
GABARITO: B.