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ID
1819060
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória que se aplica para as alienações de bens públicos é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos


  • Galera, existe alguns termos que precisamos atentar nesse tipo de questão, quando a Alienação de bens imóveis vier acompanhada dos termos PROCESSO JUDICIAL e DAÇÃO DE PAGAMENTO isso significa que a modalidade é LEILÃO, caso contrário a modalidade é CONCORRÊNCIA e no caso da Alienação de bens móveis a modalidade é LEILÃO que normalmente vem acompanhada dos termos BENS INSERVÍVEIS e BENS LEGALMENTE APREENDIDOS/PENHORADOS, mas quando a alienação de bens móveis for acima de R$ 650.000,00 reais a modalidade passar a ser CONCORRÊNCIA.

    Segue um vídeo que irá ajudá-los na compreensão do assunto: 

    https://www.youtube.com/watch?v=l_vGXQmeUfo 

  • Essa questão deveria ter sido anulada!


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


  • questão passível e de anulação, pois em regra admiti-se a concorrência, mas o leilão é admitido em dois casos, o de dação em pagamento ou devido a um procedimento judicial feito pela administração pública.

  • Diego Bonfim você ajudou muito!!! Obrigada!!!  :)

  • Questão claramente passível de ANULAÇÃO! duas respostas estão corretas ( concorrência e leilão). Conforme bem explicado em comentários anteriores.

  • A questão apresenta o termo BENS PÚBLICOS mas não especifica se estes são MÓVEIS e/ou IMÓVEIS. Sendo assim, subentende-se que BENS PÚBLICOS abrange todos os tipos de bens, certo!?

    A modalidade CONCORRÊNCIA, entre outros casos, também aplica-se à alienação de bens IMÓVEIS contanto que estes não sejam frutos de Processo Judicial e/ou Dação em Pagamento. (art. 17 inc I)

    Já a modalidade LEILÕES aplica-se à venda de BENS MÓVEIS inservíveis à Administração e/ou BENS legalmente apreendidos/penhorados. Além da alienção de BENS IMÓVEIS que sejam frutos de Processo Judicial e/ou Dação em Pagamento. (art. 17 inc I, alínea a, Art. 17 §6º)

    Não acredito que a letra B e nem a letra D estejam 100% corretas pois qualquer uma das alternativas teria que OBRIGATORIAMENTE tratar da alienação de bens imóveis e móveis sem NENHUM TIPO de restrição. 

    Resumindo: eu recorreria para a anulação desta questão.

  • GABARITO: B

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: