Letra (a)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Art. 10 Causam Prejuízo ao Erário
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz
respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 9º Importam Enriquecimento Ilícito
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem os itens nos quais constam atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
Com efeito, dispõem os incisos VI e X, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
(...)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"
Por fim, dispõem os incisos I e IV, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, apenas nesta, constam os itens que correspondem a atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Nos demais itens, conforme destacado acima, constam atos de improbidade administrativa os quais importam enriquecimento ilícito e causam lesão ao erário.
Gabarito: letra "a".