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ID
1819132
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O instrumento de fiscalização do Tribunal de Contas da União utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o regimento interno do TCU:


    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição


    Gabarito(C)

  • INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 

    1. Auditorias

    Objetivo: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

     

    2. Auditoria Operacional

     Objetivo: aferir os resultados alcançados pelas ações, programas e projetos de governo, verificando os seus efeitos na sociedade, bem como identificando possibilidades para o aperfeiçoamento dos resultados propostos, buscando a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão pública.

    - O relatório, revisado pela Secretaria Geral de Controle Externo, será encaminhado no prazo de até 30 dias do término dos trabalhos ao para inclusão em pauta, ouvida previamente a Especial.

     

    3. Inspeção

    Objetivo: analisar e verificar in loco os procedimentos administrativos do órgão ou entidade, suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos praticados e contratos celebrados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    - Inspeções extraordinárias: coletar dados, esclarecer fato determinado, verificar in loco a execução de contrato, bem como dirimir dúvidas ou suprir omissões em processos em transito no Tribunal.

     

    4. Visita Técnica

    Objetivo: acompanhar simultaneamente as ações realizadas pelo Município do RJ.

    - em obras públicas: verificar o andamento dos serviços e de sua compatibilidade com os recursos despendidos;

    - em unidades educacionais, de esporte, saúde, conservação ambiental, e afins: verificar as condições físicas e operacionais das instalações.

     

    5. Monitoramento

    Objetivo: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados dela advindos.

     

    Fonte: RI/TCMRJ

  • Foram citados tanto o RITCU quanto o RITCMRJ. Os dois comentários foram excelentes. Todavia, cuidado, pois há diferanças entre eles. Por exemplo:

     

    O tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro não tem como Instrumentos de Fiscalização o "Levantamento" e o "Acompanhamento". Os instrumentos do TCMRJ encontram supedâneo no art. 202 do RITCMRJ.