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ID
1819135
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas julgará a Prestação de Contas Irregular quando ocorrer uma das situações a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo a Lei 8.443/92 - Art. 16. As contas serão julgadas:


    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:


    a) omissão no dever de prestar contas;


    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;


    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.


  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ.

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
    c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

  • Gab: E

     


    Um processo de TCE deve ser instaurado quando forem verificadas as seguintes situações:


     Omissão no dever de prestar contas;
     Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
     Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;
     Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

     

    O principal pressuposto para a instauração de um processo de TCE é a configuração de um fato que possa trazer prejuízo ao erário.

     

    Obs: TCE - Tomada de Contas Especial

    Fonte: PDF do EC - Erik Alves