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ID
1819144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quando integrante da Equipe de Auditoria em Saúde, o Enfermeiro Auditor

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução COFEN-266 , o enfermeiro auditor quanto integrante de equipe de Auditoria em Saúde pode: - Atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; - Atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistênciais de saúde; - Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - Atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Atuar na elaboração de programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Atuar na elaboração de Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo; - Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico de Enfermagem, em especial Enfermeiro Auditor, bem como de provas e títulos de especialização em Auditoria de Enfermagem, devendo possuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem; - Atuar em todas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente; - O Enfermeiro Auditor deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN Nº 261/2001; - Quando da constituição de Empresa Prestadora de Serviço de Auditoria e afins, deverá registrá-la no COREN da jurisdição onde se estabelece e se identificar no COREN da jurisdição fora do seu Foro de origem, quando na prestação de serviço; - Em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente; - Segundo a autonomia legal conferida pela Lei e Decretos que tratam do Exercício Profissional de Enfermagem, para exercer sua função não depende da presença de outro profissional; - Possui autonomia em exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, Enfermeiro, ou multiprofissional; - Deve desempenhar corretamente seu papel, tem o direito de acessar os contratos e adendos pertinentes à Instituição a ser auditada; - Tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário; - Tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com o serviço de Enfermagem prestado, bem como a qualidade. Se necessário acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório. Logo a alternativa correta é aquela que coloca que o enfermeiro auditor pode atuar em todas as atividades de competência do enfermeiro e enfermeiro auditor, em conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente. Resposta B Bibliografia www.cofen.gov.br
  • gabarito: b

    Resolução Cofen 266/2001

    II - Quanto integrante de equipe de Auditoria em Saúde: 

    h) atuar em todas as atividades de competencia do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente.