COMENTÁRIO: GABARITO D
PORTARIA Nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
Art. 5º - A Regulação do Acesso à Assistência efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários contempla as seguintes ações:
I - regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;
II - controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados;
III - padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e
IV - o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes.