LETRA E
Fundamento: Art. 114, inciso I, Constituição Federal e art. 42 do Código Civil
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que foram regidas pelo direito internacional público.
O quórum necessário é de 3/5, e
não de 2/5 dos votos presentes, o que pode ser encontrado no parágrafo 3º do
artigo 5º da Constituição Federal: “§ 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. A alternativa (A) está incorreta.
Brasileiros naturalizados podem ser
extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso
de tráfico de entorpecentes cometido a qualquer tempo (artigo 5º, LI, CF/1988).
A alternativa (B) está incorreta.
O Brasil só está obrigado aos
tratados dos quais faça parte. Um tratado só vincula países que não se
obrigaram a ele quando ele se torna costume internacional. Caso contrário,
nenhum país está obrigado a respeitar tratado ao qual não tenha aderido, mesmo
que seja de direitos humanos. A alternativa (C) está incorreta.
A competência não é das duas
casas, mas, sim, do Senado Federal, segundo o artigo 52, IV da Constituição
Federal de 1988. A alternativa (D) está incorreta.
Seu fundamento legal encontra-se
no artigo 114, I da CF/1988: “Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar:
I - as ações oriundas da relação de
trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”.
A alternativa (E) está correta.