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Prov. Dedutíveis só a de férias nessa questão
L antes - exclusões + adic prov indedut = 432000 -34500 + 45400 = 442900
Prejuízo fiscal só pode compensar 30% lucro ajustado
30% de 442900 = 132.870,00
L ajustado = BC IR = 44.2900 - 132.870= 310.030,00
IR 15%= 46.504,00
BC adic. = o q passar de 20.000 vezes número de meses= 310.030,00 - 240.000,00=70.030,00
ADICIONAL IR 10%=7.003,00
IR total = 53.507,00
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Tenho uma dúvida:
A provisão de férias é dedutível, mas por que ela não foi deduzida nos cálculos? Ela encontra-se dentro das "exclusões"?
E em relação à base negativa da CSLL? O que a contabilidade fiscal deveria fazer com ela?
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Xará,
as provisões elencadas já foram abatidas na DRE, assim essas despesas que não merecem dedução devem ser incluídas na base de cálculo do IR como adições, como a provisão de férias é dedutível não inclui no cálculo, como demonstrado pelo amigo Rodrigo.
A base negativa CSLL é abatida do Lucro Real para cálculo da CSLL do corrente.
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Legislação do IR
(=) Lucro contábil antes do IRCSLL – R$ 432.000
(-) Exclusões – R$ 34.500
(+) Adições – R$ 45.400
• Ajuste para créditos de liquidação duvidosa –R$ 23.100
• Provisão para perdas do estoque – R$ 13.800
• Provisão para contingência trabalhista – R$ 8.500
(=) Lucro fiscal – R$ 442.900
(-) Compensação de prejuízo (30%) – R$ 132.870
(=) Lucro fiscal ajustado – R$ 310.030
• IR (15%) R$ 46.504
• IR adicional (10%) [R$ R$ 310.030 - R$ 240.000] R$ 7.003
(=) IR TOTAL R$ 53.507
Gab. D
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Obs.1>Provisão de férias é a única que é permitida a dedução pelo fisco. Como parte do lucro contábil para o lucro fiscal, ela já foi considerada anteriormente.
Obs. 2> Para o IR adicional, cada mês representa dedução de R$ 20.000, perfazendo um montante de R$ 240.000 no ano.
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Para chegar ao valor do IRPJ e da CSLL temos que calcular o lucro ajustado pelas adições e exclusões. O enunciado facilitou nossa vida ao dar o valor das exclusões. Quanto às adições, teremos que somar os valores destinados às provisões, com exceção da Provisão de Férias, que é dedutível. Assim:
Vamos iniciar a partir do cálculo do IRPJ.
Lucro contábil antes do IR/CSLL R$ 432.000,00
( – ) Exclusões (R$ 34.500,00)
( + ) Adições
• Ajuste para créditos de liquidação duvidosa R$ 23.100,00
• Provisão para perdas do estoque R$ 13.800,00
• Provisão para contingência trabalhista R$ 8.500,00
( = ) Lucro Ajustado R$ 442.900,00
( – ) Compensação (R$ 132.870,00) → 30% x R$ 442.900
( = ) Base de Cálculo do IRPJ R$ 310.030,00
Com isso, conclui-se que o IRPJ será de R$ 46.504,50 (15% de R$ 310.030,5). Além disso, também haverá a incidência do IRPJ adicional de R$ 7.003,00 (10% sobre o que ultrapassar R$ 240.000,00, ou seja, R$ 70.030,00).
Portanto, o IRPJ será de R$ 53.507,50.