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ID
1819297
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa industrial – Fabrica Tudo Ltda. –, que está enquadrada no regime de apuração pelo Lucro Real, necessita calcular o Imposto de Renda – IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em uma base anual encerrada em 31 de dezembro de 2014 e, para tanto, dispõe das seguintes informações:

✔ Lucro contábil antes do IR e da CSLL – R$ 432.000,00.

✔ Exclusões – R$ 34.500,00.

✔  Provisões realizadas no ano:

• Ajuste para créditos de liquidação duvidosa –R$ 23.100,00.

• Provisão para perdas do estoque – R$ 13.800,00.

• Provisão de férias – R$ 34.650,00.

• Provisão para contingência trabalhista – R$ 8.500,00.

✔ A empresa tem um prejuízo fiscal acumulado de  R$ 230.000,00 e uma base negativa da CSLL de R$ 80.000,00.

Assinale a alternativa que apresenta o valor do Imposto de Renda incluindo o adicional do Imposto de Renda em 31 de dezembro de 2014 da empresa, em reais, dispensando os centavos.

Alternativas
Comentários
  • Prov. Dedutíveis só a de férias nessa questão
    L antes - exclusões + adic prov indedut = 432000 -34500 + 45400 = 442900

    Prejuízo fiscal só pode compensar 30% lucro ajustado
    30% de 442900 = 132.870,00

    L ajustado = BC IR = 44.2900 - 132.870= 310.030,00
    IR 15%= 46.504,00
    BC adic. = o q passar de 20.000 vezes número de meses= 310.030,00 - 240.000,00=70.030,00
    ADICIONAL IR 10%=7.003,00
    IR total = 53.507,00

  • Tenho uma dúvida:

    A provisão de férias é dedutível, mas por que ela não foi deduzida nos cálculos? Ela encontra-se dentro das "exclusões"?

     

    E em relação à base negativa da CSLL? O que a contabilidade fiscal deveria fazer com ela?

  • Xará,

    as provisões elencadas já foram abatidas na DRE, assim essas despesas que não merecem dedução devem ser incluídas na base de cálculo do IR como adições, como a provisão de férias é dedutível não inclui no cálculo, como demonstrado pelo amigo Rodrigo.

    A base negativa CSLL é abatida do Lucro Real para cálculo da CSLL do corrente.

  • Legislação do IR

    (=) Lucro contábil antes do IRCSLL – R$ 432.000

    (-) Exclusões – R$ 34.500

    (+) Adições – R$ 45.400

    • Ajuste para créditos de liquidação duvidosa –R$ 23.100

    • Provisão para perdas do estoque – R$ 13.800

    • Provisão para contingência trabalhista – R$ 8.500

    (=) Lucro fiscal – R$ 442.900

    (-) Compensação de prejuízo (30%) – R$ 132.870

    (=) Lucro fiscal ajustado – R$ 310.030

    • IR (15%) R$ 46.504

    • IR adicional (10%) [R$ R$ 310.030 - R$ 240.000] R$ 7.003

    (=) IR TOTAL R$ 53.507

    Gab. D

    ----------

    Obs.1>Provisão de férias é a única que é permitida a dedução pelo fisco. Como parte do lucro contábil para o lucro fiscal, ela já foi considerada anteriormente.

    Obs. 2> Para o IR adicional, cada mês representa dedução de R$ 20.000, perfazendo um montante de R$ 240.000 no ano.

  • Para chegar ao valor do IRPJ e da CSLL temos que calcular o lucro ajustado pelas adições e exclusões. O enunciado facilitou nossa vida ao dar o valor das exclusões. Quanto às adições, teremos que somar os valores destinados às provisões, com exceção da Provisão de Férias, que é dedutível. Assim:

    Vamos iniciar a partir do cálculo do IRPJ.

          Lucro contábil antes do IR/CSLL       R$ 432.000,00

     ( – )  Exclusões      (R$ 34.500,00)

     ( + )  Adições 

          • Ajuste para créditos de liquidação duvidosa       R$ 23.100,00 

          • Provisão para perdas do estoque       R$ 13.800,00

          • Provisão para contingência trabalhista       R$ 8.500,00

     ( = )  Lucro Ajustado       R$ 442.900,00

     ( – )  Compensação      (R$ 132.870,00)                                       → 30% x R$ 442.900

     ( = )  Base de Cálculo do IRPJ R$ 310.030,00

    Com isso, conclui-se que o IRPJ será de R$ 46.504,50 (15% de R$ 310.030,5). Além disso, também haverá a incidência do IRPJ adicional de R$ 7.003,00 (10% sobre o que ultrapassar R$ 240.000,00, ou seja, R$ 70.030,00). 

    Portanto, o IRPJ será de R$ 53.507,50.