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ID
181939
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Territórios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Complementando:

    Vale destacar que quem não pode ser dividio em Municípios é o Distrito Federal, nos termos do artigo 32 da Constituição:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Comentário sobre cada item:

    a) Os territórios não dispõem de autonomia política, pois o governador do território será escolhido pelo Presidente da República e seu nome deverá ser aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública, pelo Sendado Federal.

    b) Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios não são entes federados. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    c) Estabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais...  Só integram a União

    d) Não gozam de autonomia organizacional, pois é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos Territórios Federais, as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, ... (CF, art. 61, §1.°).

    e) Os Territórios Federais poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso sejam divididos em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal (CF, arts. 33, § 1.°, e 35).

  • Não concordei com a palavra "SUBDIVIDIDOS" em vez de "DIVIDIDOS" em municipios...mas se tratando da FCC tudo pode acontecer....
  • Evania Benicio/GO,  leia SUBDIVIDIR no sentido de FRAGMENTAR, ou seja, o surgimento de um município.
  • “Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, §2°, integra a União” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., pág. 371).
  • Art. 33
    § 1° - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
  • Gabarito E  .. art 33 da CF


    Obs: é o Distrito Federal que não pode se dividido em Municípios (art 32 da CF)
  • Comentários (Daniel Mesquita)

    Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

    Dessa afirmação já concluímos que os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa A – Incorreta. Como vimos, os Territórios são meras descentralizações administrativas, são as chamadas autarquias territoriais. Nesse contexto, a CF prevê que os governadores de territórios não são eleitos, mas são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação do Senado Federal (art. 52, III, c):

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território;

    Assim, ante a falta de autonomia dos Territórios, podemos dizer que lhes faltam a característica de autogoverno, que consiste na capacidade de eleição de seus governantes.

    Alternativa B – Incorreta. Os Territórios Federais não são autônomos, integram a estrutura administrativa da União.

    Alternativa C – Incorreta. A Constituição Federal trata expressamente apenas dos Territórios Federais, que integram necessariamente a estrutura da União.

    Alternativa D – Incorreta. Mais uma vez, podemos concluir que a alternativa está incorreta apenas com o conhecimento de que os territórios não possuem autonomia.

    Alternativa E – Correta. É a exata previsão do art. 33, §1º acima.


  • CORRETA E

    os territórios uma vez criados podem ser divididos em municípios, além do mais, para que sejam enfim, criados, precisam de plebiscito com a populaçao interessada e LC federal.

    ERRO A ) o territorio é uma descentralizaçao politico, carecendo de autonomia administrativa, assim, eles tem deputados (numero de 4), mas nao tem senadores e o governador será nomeado pelo presidente, apos a aprovaçao de seu nome pelo sendo.

    ERRO B) eles nao integram a republica federativa do brasil.

    ERRO C) uma vez criados ele passam a ser simples autarquias da uniao.

    ERRO D) eles nao tem autonomia, quem os define é a uniao.

  • TERRITÓRIOS:

     

    - PODEM SER DIVIDIOS EM MUNICÍPIOS

    - AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU

    -  + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS

    - A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.