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ID
181966
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contraria as normas constitucionais que dispõem sobre educação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9394 Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.

  • a) correta: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. - Uma vez que consta referência ao mínimo a ser aplicado, eventual aplicação em porcentagem superior não contraria as normas constitucionais.

    b) correta: Embora haja a previsão constitucional de que  os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantilm, não há qualquer restrição aos municípios nos caso de os mesmos optarem por oferecer ensino de nível superior grauito.

    c) correta:  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    d) incorreta: conforme explicado pelo colega;

     

    e) correta: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • A facultatividade da matrícula relativa ao ensino religioso consta na própria Constituição Federal de 1988, art. 210, § 1º, e acredito que tenha sido este dispositivo o objeto da questão em análise.
  • Uma especie de pegadinha da FCC mas gostei do estilo da questão.
  • Excelente questão elaborada pela FCC, se o erro da alternativa D não fosse tão flagrante, seria uma questão muito difícil.
  • Só uma correção: o fundamento da questão está no art.. 210, §1º, CF, conforme disse a colega acima, e não exatamente na lei 9394, ainda que esta esteja de acordo com a CF. O próprio enunciado fez menção às "normas constitucionais".

  • GABRITO D

    LEI 9394 Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
  • GABARITO: D

    Informação adicional

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html#more

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9394/1996 (ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

     

    ARTIGO 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo