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ID
1819708
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666, são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitações da L8666/93: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

    Tipo de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance.


    Lembrem-se ainda que existe o Pregão (L10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (L12.462/2011).

  • Eu ri com sorteio HSUAHUAHS

  • Essa BIO RIO tá de sacanagem... kkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim:

    A. CERTO. Sorteio.

    Não tem amparo legal, não sendo uma modalidade de licitação.

    B. ERRADO. Tomada de preços.

    Conforme art. 22, II, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Convite.

    Conforme art. 22, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Concurso.

    Conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Leilão.

    Conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.