SóProvas


ID
1820146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios e às garantias do Ministério Público (MP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B-


    ESSE SOMENTE FERROU COMIGO

  • Letra (b)


    a) Trata-se de decorrência do princípio da indivisibilidade. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.


    b) Certo. De fato, essa é uma consequência do princípio da independência funcional. Os membros do Ministério Público vinculam-se apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.


    c) A garantia da inamovibilidade não é absoluta. É possível que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, desde que por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


    d) Os membros do Ministério Público podem, sim, ser aposentados compulsoriamente. Além disso, também poderão perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.


    e) Trata-se de decorrência do princípio da unidade.


    Prof. Ricardo Vale

  • fiquei na dúvida quanto a letra A: ..." desde que seja da mesma carreira" não quer dizer que: membro do MP estadual pode substituir membro do MP estadual.... e membro do MPF deve ser substituído por membro do MPF?

    alguém pode ajudar?

  • Típica questão invertendo os conceitos de Indivisibilidade (nós, os membros, formamos o MP, e por isso podemos ser permutados) e Unidade (o MP é uno, possuindo divisões meramente administrativas).

  • A Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

    Estão previstos no artigo 127, §1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: A Unidade, A Indivisibilidade e a Independência Funcional.

    a)Dado o princípio da UNIDADE, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira. ERRADO. Não e o principio da UNIDADE e sim o principio da INDIVISIBILIDADE consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    b)Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional. CORRETA. O qual por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição

    c) Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese. ERRADO O arts. 128, § 5.º, II da CF/88 O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido, unilateralmente, sem a sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente, contudo, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público por voto da maioria absoluta de seus membros, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, poderá vir a ser removido do cargo ou função.

    d) Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória. ERRADO. Adquire-se a vitaliciedade após a transcorrência do período probatório, ou seja, 2 anos de efetivo exercício do cargo, tendo sido admitido na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos (art. 128, § 5.º, I, “a”). A garantia da vitaliciedade assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.

    e) Em decorrência do princípio da INDIVISIBILIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe. ERRADO. Não e INDIVISIBILIDADE o principio e sim da UNIDADE o qual relata que sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional.

  • Controle de Constitucionalidade aqui passou longe. Questão só de MP!!!

  • Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

  • O "Somente", a meu ver, torna a Alternativa B errada. Porque na atuação funcional, o membro do MP está subordinado a SUA CONSCIÊNCIA, À LEIS E À CF. Dessa forma , se a alternativa B está correta, o Membro do MP pode agir arbitrariamente, o que não é verdade.


  • Questão que deve ser lida com muita atenção.

    Convicção jurídica = Sua consciência pauta na legislação, ou seja, consciência, mais leis mais, CF/88.
  • UNIDADE: sob a égide de um só chefe, o Ministério Público (MP) deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.

    INDIVISIBILIDADE: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que com isso exista alguma implicação prática.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os menbros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podedendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • Pessoal, 

    Errei a questão, devido ao verbo "vincula-se" presente na assertiva de letra "b". Em verdade, entendo que não há tecnicamente uma vinculação, no sentido de obrigatoriedade de seguir o mesmo pensamento até o final do processo, pois o promotor/procurador pode modificar seu entendimento após a apreciação das provas constantes dos autos. Por exemplo, um promotor do Tribunal do Júri ao oferecer denúncia contra determinada pessoa pode entender, após a dilação probatória, que não há razões para condenação do réu e requerer ao juiz sua absolvição. Já vi isso acontecer inclusive em um caso real. 

    Por gentileza, se alguém puder ajudar no esclarecimento ou tiver alguma dica ou ideia que me faça modificar esse entendimento, dê-me um help! rsrs..

     

     

  • UNIDADE - Parte do princípio que o MP, é único institucionalmente, sendo que suas divisões internas são formas administrativas de descentralização do serviço, isto é, para viabilizar a eficácia no cumprimento do seu mister.

     

    INDIVISIBILIDADE - Aquilo que é divisivel se fragmenta formando vários pedaços, sendo o MP indivisivel, os atos praticados por um promotor de justiça são considerados praticados pelo MP, UMA VEZ QUE INSTITUCIONALMENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FRAGMENTAÇÃO DE PEDAÇOS.

     

  • Eduarda Parra... Considero que se o procurador/promotor mudar de opinião... Ele não estará deixando de vincular-se a sua própria convicção juridica...acho até que dá mais base para ele mudar de posicionamento... Sempre seguindo sua convicção juridica ... Respeitando a constituição e as leis... É isso! 

  • Não entendi o porquê de o gabarito ser a letra B

    não marquei nenhuma letra e vim logo para os comentários

    Segundo vicente paulo e m. alexandrino, no princípio da independência funcional eles são vedados a promoverem opiniões casuísticas; de exceção, ou seja, se somente prenderem-se às suas próprias convicções, não estariam trazendo essa vedação?

    Não entendi

  • Princípio da Unidade: impõe que o MP deve ser considerado um único órgão, sob direção de uma única pessoa. Em razão da repartição constitucional de competências entre os entes federativos o MP se divide em MPU e MP Estaduais. Por este motivo o princípio da unidade deve ser visto no âmbito de cada MP.

    Princípio da indivisibilidade: os membros do MP não estão vinculados a um processo, podendo assim ser substituídos.

    Princípio da Indepedência Funcional: se manisfeta em duas acepções.

    Independência externa ou orgância- devendo buscar a satisfação do interesse social e do bem comum.

    Independência interna (referindo-se a cada membro individualmente)- a hierarquia que existe dentro do MP é meramente administrativa. No sentido que cada membro é livre para agir, dentro dos limites da lei, segundo sua própria consciência.

    Consulta material estratégia Prof Nádia Carolina / Ricardo Vale.

  • A independência funcional está relacionada a idéia de que o membro do MP possui independência no exercício de suas funções decorrentes das garantias (vitaliciedade e inamovibilidade) não se submetendo as pressões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário...

  • Caramba, essa prova Tre Rs pro nivel medio e muito mas dificil do que para juiz

  •                                                                                                                                                                                 Letra: ´´B`` 

     

    Complementando os comentários abaixo

     

    O art. 127, § 1.º, da CF/88 prevê como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional:


    ■ Unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;


    ■ indivisibilidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;


    ■ Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.

     

    Fonte: Pedro Lenza 

     

    Boa Sorte.
     

  • LETRA B!

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.

     

    Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica uma hierarquia administrativa ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público, devendo ser afastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.

     

    As recomendações emandas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.

     

     

    Marcelo Novelino

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Obs. B) Os membros do MP vinculam-se apenas à sua convicção e ao ordenamento jurídico. Cespe = convicção jurídica do Promotor. Se dissesse que ele se vincula apenas a sua convicção estaria errado.

  • E pk diabos temos que saber esses tipos de minucias do MP ... Será q a banca se confundiu de concurso e colocou a questão na prova errada ?! q lixo pqp

     

  • Comentário de Mateus Carneiro

    O "Somente", a meu ver, torna a Alternativa B errada. Porque na atuação funcional, o membro do MP está subordinado a SUA CONSCIÊNCIA, À LEIS E À CF. Dessa forma , se a alternativa B está correta, o Membro do MP pode agir arbitrariamente, o que não é verdade.

    Comentário de Chiara AFT 

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.

    Concordo com o Mateus. Essa questão abriu um buraco gigantesco para possível arbitrariedade do promotorgelzinhonocabelo.
    O comentário da Chiara AFT ratifica o do Mateus. De fato não se pode "somente" está ligado a suas convicções jurídicas, mas sim as normas legais.
    Até porque né, mundo do concurso é o mundo da utopia: onde todas as normas funcionam e são joinhas! E em tese não deveria ser como essa assertiva.


    Mas... né... quem sou na marmita? Nem o fubá eu sou.

     

     

     

    Ai entendi a questão... o cara está se referindo ao mundo real. hahahahahhahah! Se for assim: acerto mizeravi!

  • Olá amigos, fiquei com a mesma dúvida do amigo abaixo, alguem pode ajudar?

    " desde que seja da mesma carreira" não quer dizer que: membro do MP estadual pode substituir membro do MP estadual.... e membro do MPF deve ser substituído por membro do MPF? 

    Isto seria outro erra da alternativa A?

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.
     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








  • O erro da "A" é dizer que o principio é da unidade. Trata-se do princípio da indivisibilidade.

  • Trata-se de uma típica questão de responder por eliminação, escolhendo a "mais correta". Isso pois a letra B é passível de recurso, tendo em vista que o membro do MP não se vincula somente à sua convicção jurídica, mas também ao ordenamento jurídico.

     

     

  • Lembrando que a aposentadoria compulsória, desde 2015, será aos 75 anos.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Letra 'b' correta. 

     

    Princípio da Unidade: significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. 

     

    Princípio da Indivisibilidade: significa que os membros do MP não se vinculam ao processo em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão. 

     

    Princípio da Independência Funcional: o MP não está subordinado a qualquer dos Poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à ordem jurídica. 

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012: 722. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Acerca da alternativa letra "a" que usou o termo "desde que sejam da mesma carreira", segue transcrição de um trecho do livro: Legislação Aplicada ao MPU, do Professor João Trindade.

     

    "A principal consequência prática do princípio da indivisibilidade é a possibilidade de os membros do MPU poderem se substituir uns aos outros no curso do processo, sem que isso cause nulidade processual (obviamente, desde que respeitados requisitos legais de substituição, como identidade de carreiras e grau de atribuição, por exemplo)."

     

     

    Diante do exposto, nota-se a necessidade de que os membros do MP, ao substituirem-se durante o curso do processo, pertençam a mesma carreira. O erro da questão reside no fato de que o conceito dado como sendo pertencente ao princípio institucional da unidade é, na verdade, o conceito do princípio institucional da indivisibilidade.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!!!!

  • Princípio da independência funcional

     

    O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Leg, Exe, Jud); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    Letra B

     

    DCO MAVP 15º ed. pg682

     

  • É muita maldade!

  •  a) Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

     c) Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese.

     d) Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória.

     e) Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

    .

    Erros destacados.

    Gabarito --> Letra B

  • - Princípio da Unidade: significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. 
     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    - Princípio da Indivisibilidade: significa que os membros do MP não se vinculam ao processo em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão. 
     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    - Princípio da Independência Funcional: 

                          O MP não está subordinado a qualquer dos Poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à ordem jurídica. 

                         Cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

  • Pra nós que estamos estudando apenas para o MPU ta tranquilo essa questão (mas só acerta por eliminação mesmo)

    Agora a sacanagem é cobrar esse tipo de detalhe pra concurso de TRE. 

    Hj em dia pra passar em concurso técnico é preciso saber a fundo todas as áreas!

    Força e Fé !

  • a) ERRADO. Cuida-se do princípio da INDIVISIBILIDADE, segundo o qual os membros do MP atuam em nome do órgão e não por si mesmos. Assim, podem ser substituídos uns pelos outros e ainda assim estarão representando o mesmo órgão.

     

    b) CERTO. O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

     

    c) ERRADO. Podem ser removidos por decisão do colegiado do órgão, por maioria absoluta, em razão de interesse público.

     

    d) ERRADO. O princípio da VITALICIEDADE é o princípio segundo o qual o membro do MP só perderá o cargo em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado. Não impede, no entanto, que ele seja aposentado compulsóriamente.

     

    e) ERRADO. Pelo princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

  • etra (b)

     

     

    a) Trata-se de decorrência do princípio da indivisibilidade. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    b) Certo. De fato, essa é uma consequência do princípio da independência funcional. Os membros do Ministério Público vinculam-se apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

     

    c) A garantia da inamovibilidade não é absoluta. É possível que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, desde que por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    d) Os membros do Ministério Público podem, sim, ser aposentados compulsoriamente. Além disso, também poderão perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

     

    e) Trata-se de decorrência do princípio da unidade.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • a) ERRADO. Cuida-se do princípio da INDIVISIBILIDADE, segundo o qual os membros do MP atuam em nome do órgão e não por si mesmos. Assim, podem ser substituídos uns pelos outros e ainda assim estarão representando o mesmo órgão.

     

    b) CERTO. O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

     

    c) ERRADO. Podem ser removidos por decisão do colegiado do órgão, por maioria absoluta, em razão de interesse público.

     

    d) ERRADO. O princípio da VITALICIEDADE é o princípio segundo o qual o membro do MP só perderá o cargo em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado. Não impede, no entanto, que ele seja aposentado compulsóriamente.

     

    e) ERRADO. Pelo princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • ALGUÉM MAIS LEU A PARTE DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR QUE DIZ QUE, O PROMOTOR FICA LIMITADO FUNCIONALMENTE AO PGJ..??

    ISSO NÃO ESTÁ EM DESACORDO COM A ALTERNATIVA ??

  • GAB: B

     

    Gabarito duvidoso......... Na minha opnião, nenhuma alternativa está correta !

     

     

    a) Dado o princípio da INDIVISIBILIDADE, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

     

    b) Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. constitucional descomplicado 14ª ed.), os membros do MP se subordinam à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    c)Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que sejam removidos APENAS POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

     

    d)Dada a vitaliciedade, os membros do MP  podem ser destituídos do cargo compulsoriamente, por invalidez ou quando alcançarem 70 anos de idade.

     

    e)Em decorrência do princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • Eu não entendo, realmente não entendo!. A alternativa "B" afirma: ...cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica..Sabemos que também vincula-se à CF e às Leis. O termo somente, deixou a alternativa errada.

  • Boa noite,

     

    Ainda sobre a letra B

     

    Sob o âmbito administrativo, devem os membros do Ministério Público se sujeitar aos ditames dos órgãos superiores e ao Procurador-Geral, ou seja: a hierarquia do Procurador-Geral limita-se aos aspectos administrativos, como imposição de sanção, possibilidade de remoção a pedido, aprovação em estágio probatório, dentre outros atos administrativos.

     

    No plano administrativo, há subordinação hierárquica. Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação (hierarquia), pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência. Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

     

    Bons estudos

  • "somente à sua convicção jurídica" forçou a barra. 

     

    E se essa aí fosse uma CERTO ou ERRADO? Você marcaria o quê? É foda mesmo, pois quanto mais você estuda mais os examinadores querem te sacanear!

  • A grosso modo o gabarito da questão disse que o membro do MP só se vincula ao que acha correto ao desempenhar suas funções...

     

    Cespe mais uma vez fazendo cagada disfarçada de "cobrança além da decoreba"...

     

    Acertei porque as outras alternativas possuem erros fáceis de serem identificados: na A e na E as definiçoes dos princípios estão invertidas e na C e na D estão mais que óbvios, mas eu outra situação eu não marcaria a letra B

  •  No Princípio da Indivisibilidade os membros do MP

    Não se vinculam a um processo.  E por isso, Podem ser substituídos uns aos outros

  • Oxe, Cespe, endoidou foi? Como assim, SOMENTE à sua convicção jurídica?

  • Unidade - > o MP integra um só órgão.

     

    Indivisibilidade -> os membros não se vinculam ao processo; logo cabe substituição.

     

    Independência Funcional ->  os membros do MP se subordinam à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    Fonte: Prof. Marcelo Sobral.

  • Primeiro,  o que é a tal da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL?

     

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL -  é um dos 3 principios funcionais do MP (Unidade, Indivisibilidade e Independ funcional). Esse princípio assegura a liberdade para o MEMBRO do MP no exercício de suas funções.

     

     

     

    E o que é CONVIÇÃO JURÍDICA?

     

    Convicção jurídica é  aquilo que se forma na consciência quando se reconhece a obrigatoriedade de certa norma jurídica.

     

    “É, pois, indubitável que a convicção é o elemento diferenciador mais importante da norma jurídica, porque o Direito é um ordenamento que a vontade impõe às relações humanas. E as vontades operam precisamente sob a ação das convicções. Desde este ponto de vista, poderia definir-se a norma jurídica como mandado acompanhado pela convicção jurídica"

     

     

    Portanto, atuar conforme às leis e à CF é uma coisa, atuar conforme à sua convição jurídica, é outra! O ordenamento jurídico (leis, CF, etc.) não se confunde com a convicção jurídica do promotor, que é a aplicação das normas segundo o seu entendimento. 

     

     

    O  membro do MP é obrigado a atuar no caso conforme às leis, à CF e a todo ordenamento jurídico! No entanto, ele não é obrigado a seguir a convicção jurídica do PGR, por exemplo. 

     

     

    Sendo assim, em se tratando de convicção jurídica, segundo o princípio da independencia funcional, o membro do MP vincula-se à sua convicção jurídica APENAS.

     

    ____________________________________________________________

     

    Acabei de ler uma matéria que saiu no G1  e vim aqui compartilhar nesse comentário pq ao meu ver, é a prova viva do que é convicção jurídica:

     

    Um promotor FDP aqui de SC tentou impugnar um casamento civil entre duas meninas. Esse promoter tem mais de 60 ações do mesmo tipo, ou seja, sempre que tem um casamento gay,  o cara tenta anular dizendo que está apenas cumprindo a CF. Ele afirma que NÃO É HOMOFOBIA e diz que apenas está agindo com base na CF (ta bom rsrs)

     

    O que permite que esse promotor camufle todo o seu preconceito, ou melhor, o que permite que esse promotor  entre com tais ações ("COM BASE NA CF" rsrssr) é justamente a INDPENDENCIA FUNCIONAL na qual lhe da toda a liberdade de agir, DESDE QUE DENTRO DA LEI, conforme APENAS sua convição juridica ( e não a de outras pessoas). A própria matéria fala algo a respeito de convição jurídica (ou de independencia funcinal, as 3 da manhã já não lembro bem) Segue o link:

     

    https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/promotor-tenta-anular-casamento-civil-entre-engenheira-e-medica-de-sc.ghtml

     

     

  • Reposta da questão de maneira objetiva:

    I) Não é unidade, é a Indivisibilidade
    II) GABARITO
    III) Membros não podem ser removidos, salvo interesse público
    IV) Podem ser destituídos do cargo por setença em transito julgada.
    V) Não é indivisibilidade, e sim a Unidade

  • Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

    *Unidade:

    → Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

    Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    → Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

     

    *IndiviSibilidade:  → podem ser Substituídos

    → Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    → Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

     

     

    *Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se APENAS EM CARÁTER ADMINISTRATIVO ao Chefe da Instituição.

    Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

    → A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

    →Cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se tratar de assunto relacionado com sua atividade funcional.

     

     

     

    *Princípio do Promotor Natural (Implícito):

    → Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    → Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

  • Sobre a polêmica , o "somente" está se referindo à "sua conviccção jurídica"  , no sentido que A ÚNICA CONVICÇÃO jurídica que o vincula é a sua própria  (e não somente no sentido de "vincular SOMENTE à isso e nada mais").   

    O examinador foi bastante infeliz na redação desta assertiva , como assim também o é na maioria das questões desta querida banca....

     

    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

     

     

  • Uma questão polêmica mas que daria para responder por eliminação, já que as outras assertivas estão flagrantemente erradas. O problema é quando este item é de certo ou errado. 

  • Em 22/09/2018, às 11:54:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 18:23:28, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/09/2018, às 13:10:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 13:10:10, você respondeu a opção E.

     

    um dia a gente aprende o significado de todos os princípios kkkk

  • Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

    Certo, contudo numa prova de item objetivo é difícil marcar como correta, visto que os membros do MP devem vincular suas decisões de acordo com a Constituição, às leis e à própria consciência...

     

  • somente à sua convicção jurídica NAO...CF tb... letra B é a menos errada

  • Esta questão NÃO possui Resposta correta.

    Nem mesmo a MENOS errada


    Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira = ERRADO = INDIVISIBILIDADE


    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional = ERRADO = C.F + Leis + Convicção Jurídica

    Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese = ERRADO = É possível por Interesse Público

    Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória = ERRADO = Quando aposenta perde a vitaliciedade.

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe = ERRADO = UNIDADE

  • GABARITO: B (corretíssima)


    Convicção Jurídica - que se forma na consciência daquele que reconhece a obrigatoriedade de certa norma jurídica.

    Norma jurídica - preceito de direito transformado em prescrição legal; CF e Leis.


    Acho que deu para entender e aceitar, né?!

    ;P

    Nem mesmo seus superiores hierárquicos, incluindo o Procurador-Geral da República, podem impor-lhes ordens. A relação de subordinação existente entre eles é meramente administrativa, e não funcional.

    Fonte: Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente e Marcelo

  • Não há alternativa correta, pois não é somente à sua convicção jurídica que o membro do MP deve vincular-se. Absurdo de questão, como tantas outras dessa banca bandida.

  • GABARITO INCOMPLETO PORQUE FALTOU FALAR DA CONSTITUIÇÃO, LEIS...FUI NA MENOS ERRADA, PORÉM NÃO CERTA!!

  • Errei pela terceira vez.

  • Acertei pela 8ª vez a questão. Mas continuo achando que não há nenhuma alternativa correta.

    O Membro do MP, de acordo com o princípio da autonomia funcional, está vinculado somente a sua convicção jurídica e AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 

  • Independência funcional --> Membro


    Autonomia Funcional --> MP

  • blz...pode jogar a CF no lixo entao, já  q a letra B tá certa...

  • NÃO PERCA SEU TEMPO COM ESSA QUESTÃO, VIDA QUE SEGUE

  • Que isso Cespe !! Cagou no pau agora hahahah

     

    Pior que tem questão dela mesma com entendimento diferente hahahahhaha

    O engraçado é que tem gente justificando o gabarito kkkkkk

     

    Se ela desse letra D , ainda sim justificariam o gabarito errado . Loucos Insanos, IRRESPONSAVEIS 

  • Ainda justificam o injustificável!

    Kda um com sua convicção vinculada... kkkkkkk rindo de nervosa.

    OOOOH CÉUS... :(

  • Trocaram os principio letra A é na E e a E e5 na A

  • A questão parece que foi feita baseada neste artigo:

    Vinculado somente à consciência jurídica

    Guiados pela CF e leis

    Com esta base a alternativa b é a correta.

    Para melhor definir o significado e a abrangência do citado princípio, primeiramente é necessário mencionar que a independência funcional se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela Constituição Federal e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição. segue no artigo...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • INDIVISIBILIDADE:  podem ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: externo ou orgânico (referindo-se ao Ministério Público enquanto ente), interno (referindo-se a cada membro individualmente). não existe hierarquia de caráter funcional entre os membros, mas meramente administrativa.

    UNIDADE: devem ser vistos como integrantes de uma única instituição;

  • gabarito questionável

    A palavra "somente" da assertiva dada como correta ignora que existem exceções à independência funcional dos membros do MP.

    Ex.: art. 28, CPP

    o Procurador-Geral de Justiça deverá tomar uma de três possíveis atitudes processuais: insistir no arquivamento, oferecer denúncia, ou designar outro membro da instituição para denunciar.

    No último caso, o Promotor de Justiça designado não age com independência funcional, mas sim como longa manus do Procurador-Geral de Justiça, estando obrigado a oferecer a denúncia, ainda que não concorde, pois age por delegação, e sua convicção não é levada em conta.

  • COLOQUEI A B, MAS TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Quando você chega na letra E e ver que não há resposta certa?!

    O item B é o mais próximo do correto, mas o membro do MP não se vincula apenas à sua consciência, mas também à CF e às Leis.

  • Com referência aos princípios e às garantias do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:  Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

  • Q834917

    Q813952

  • Inversão entre os conceitos dos princípios da Unidade e da Indivisibilidade do Ministério Público.

  • Para o princípio da unidade deve-se entender o Ministério Público e a Defensoria como uma instituição coesa, ou seja, nesse princípio se tem um único chefe, por exemplo, se tem o PGR e o DPU (Defensor Público da União), sendo este chefe, aquele que comanda a Instituição e Defensoria Pública da União.

    O princípio da indivisibilidade é aquela situação que autoriza a troca da pessoa, como por exemplo, nem sempre o promotor que começa o caso vai denunciar, ou seja, o promotor que mandou abrir um inquérito civil, muitas vezes não é o mesmo que vai ao final. A divisão dentro do Ministério Público é totalmente funcional e ela não quebra o princípio da indivisibilidade.

    O princípio da independência funcional, é aplicado tanto o Ministério Público quanto na Defensoria Pública. A independência funcional é dada ao promotor, ao procurador da República, ao procurador do Estado, ao procurador do Trabalho, procurador militar, é dado ao promotor e é também dado ao defensor. Portanto, a independência funcional quer dizer livre convencimento das provas, ou seja, como o promotor que inicia o caso pode não ser o mesmo que termina, muitas vezes, aquele promotor pega a análise daquele inquérito e afirma não ter base para a denúncia, diante disso, vem um outro promotor e diz que há crime, portanto, há uma livre análise do caso e, isso vale para a acusação e como é um princípio que também aplicado para a defesa, essa é uma tese também aplicada à defesa.

    Os três princípios valem para todo o Ministério Público ou Defensoria Pública, mas não se aplica isso à advocacia, seja ela pública ou a privada.

    Fonte: Focus Concursos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Entraria fácil com recurso nessa. Diria que todas estão erradas. Não acredito que o em decorrência do princípio da independência funcional, os membros do MP vinculam-se somente às suas convicções jurídicas. Ele precisam seguir a lei.