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a) ERRADA. Art. 19 Resolução TSE 21.538/2003: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
b) ERRADA. Art. 1º Resolução TSE 21.538/2003: O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.
c) CERTA. Neste caso, o eleitor não possui impedimento algum para o regular exercício do voto.
d) ERRADA. Art. 9º Resolução TSE 21.538/2003: No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
§2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
e) ERRADA. Art. 5º Resolução TSE 21.538/2003: Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
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A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
§ 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.
§ 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.538/2003, tal alistamento é feito em todo o território nacional:
Art. 1º O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.
Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 9º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
§ 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.
§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
§ 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.
§ 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 5º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
§ 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
§ 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:
I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;
II – que seja mais antiga.
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Resposta: ALTERNATIVA C.
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O Art. 19 da Resolução TSE 21.538 é muito cobrado, vejam abaixo, como a CESPE cobrou novamente:
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PI
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No que se refere ao voto, ao alistamento eleitoral, aos órgãos da justiça eleitoral, bem como à composição desses órgãos, assinale a opção correta.
d) O eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até quarenta e oito horas antes do pleito.
GABARITO = ERRADO.
Art. 19 Resolução TSE 21.538/2003: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
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qual o artigo que remete a acertica C de acordo com a a resolução mecionada na questão?
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alternativa A está incorreta. No caso de perda ou extravio do título eleitoral, o eleitor deverá requerer a segunda via ao juiz pessoalmente, de acordo com o art. 19, da Resolução 21.538.
alternativa B está incorreta, pois o sistema eletrônico será implantado em todo o território nacional, conforme art. 1º, da Resolução.
alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O voto para os maiores de 70 anos é facultativo. Assim, se um eleitor de 85 anos estiver regular com a Justiça Eleitoral, poderá exercer seu direito ao voto normalmente.
alternativa D está incorreta, pois o requerente manifesta a preferência pelo local de votação. Vejamos o art. 9º, § 2º, da Resolução 21.538.
alternativa E está incorreta. O procedimento de transferência está descrito no art. 5º da Resolução. Note que não há transferência do número de eleitor, mas apenas do local.
-Estratégia
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[Lany Assis] Na verdade está disposto na CF, art. 14, §1º, II, b:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
E visto que a Carta Magna > Resolução, a assertiva fica correta.
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At.te, CW.
Fonte: <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CF88/Titulo_2.html#C4>
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A) ERRADA!
Não há expedição tácita de Segunda Via de Titulo Eleitoral.
O eleitor, pessoalmente, deverá requerê-la, devendo observar o prazo de 10 dias anteriores À eleição, se a requerer dentro da zona na qual for inscrito
Ou de 60 dias, se a requerer fora da sua zona de alistamento.
C) CORRETA!
Eleitor que possua o voto facultativo e esteja regularmente inscrito, pode exercer sua capacidade Eleitoral Ativa.
Não podem votar ou alistar-se
-- Estrangeiros (Uma vez que não possuem direitos Politicos)
-- Conscritos
-- Aqueles que não possuem, perderam ou estão com os direitos politicos suspensos.
D) ERRADA!
O próprio alistando escolherá, dentre os disponiveis na respectiva zona, o seu local de votação.
E) ERRADA!
É autorizada a alteração do LOCAL de votação, desde que cumprido o tempo minino de 1 ano do alistamento ou da ultima transferência
Domicilio no novo municipio por pelo menos 3 meses
E requisição na zona do novo municipio.
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Banca tentou pegar candidatos "Mais de 85 anos" é também mais de 70, o que obriga a saber que as demais estão manifestamente incorretas
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Bem que podia mesmo não ia achar ruim não...... "caso de perda ou extravio de título eleitoral, o eleitor deve registrar ocorrência policial para que a autoridade policial comunique o fato à respectiva junta eleitoral, a qual, automaticamente, enviará nova via do documento ao endereço cadastrado pelo eleitor no sistema eletrônico".
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Gabarito - Letra "C"
A Banca tentou eliminar o candidato que havia estudado pela redação originária da Resolução 21.538/03 - TSE que dispunha no art. 80, § 6° a seguinte redação:
"§ 6° Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos."
Foi suprimida pelo TSE (Ac. 649/2005) a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos." que outrora estava contida neste comando normativo.
Decisão: "Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral."
A presunção do óbito contraria flagrantemente direitos e garantias fundamentais previstas na Carta Magna tolhendo o direito ao exercício da cidadania.
#FacanaCaveira
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A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
§ 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.
§ 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.538/2003, tal alistamento é feito em todo o território nacional:
Art. 1º O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.
Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: QC
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Continuação...
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 9º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
§ 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.
§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
§ 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.
§ 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 5º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
§ 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
§ 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:
I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;
II – que seja mais antiga.
Fonte:QC
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A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Resposta: ALTERNATIVA C.
Fonte:QC
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Mas o SUFRÁGIO UNIVERSAL não é o direito de votar e SER VOTADO?
Agora fiquei em dúvida, até quantos anos uma pessoa pode ser eleita?
Alguém responde aí....
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Raniere, não existe idade máxima para se candidatar, a lei prevê as idades mínimas!! Será q n está confundindo com aposentadoria compulsória?? Está é para os servidores, não para mandatos eletivos!
Qlqr equívoco pode me chamar no privado, pois não estarei acompanhando a questão.
Bons estudos!
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Existe apenas idades mínimas para o ser humano ser eleito. Em minha cidade mesmo, o prefeito tem 145 anos, e bem capaz de se candidatar a reeleição.
Quanto a letra A, não chegamos nesse nível de informatização...
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LETRA "A" - DÁ PRA FAZER PELO RACIOCÍNIO. ERA SÓ PENSAR QUE AS JUNTAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES (ÓRGÃOS DA JE, SIM). ASSIM, NÃO FARIA SENTIDO ELA SER A RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA.