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ID
1820194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as normas que regem o processo eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 9°, §2º Resolução TSE 21.538/03: No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.


    b) ERRADA. Art. 17, §1° Resolução TSE 21.538/03: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).


    c) ERRADA. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    d) CERTA. Art. 7°, §3º Código Eleitoral: Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.


    e) ERRADA. Art. 4° Resolução TSE 21.538/03: Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).

  • Art. 71. São causas de cancelamento:

    (..)
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
    (Lei 4737)
    GAB: D

  • e) Cancelado o título eleitoral, o cidadão deve aguardar o prazo mínimo de cinco anos para requerer nova inscrição à justiça eleitoral, ainda que cessadas as causas que geraram o respectivo cancelamento.

    Cód eleitoral -Lei 4.737/1965

    Art 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.

  • IMPORTANTE! Considera-se como uma eleição um turno eleitoral, ausência de voto em plebiscito ou referendo.

  • Poha.. essa prova tava fácil demais!! Que venham outras assim...

  • Complementando a resposta do Arthur Camacho:

    D) art. 80, § 6º da resolução 21.538.

  • A) ERRADA!

    Quando o alistando possuir mais de um domicilio, cabe a ele definir qual utilizará como o Eleitoral.

     

    B) ERRADO!

    Quando, por exemplo, a identidade do alistando não puder ser comprovada, mesmo depois de comparecimento em juizo, ou for comprovadamente falsa, o alistamento será indeferido pelo juiz eleitoral.

    Expedi ou deferir o alistamento -> Competência do Juiz Eleitoral

    Requerer diligência -> Também competência do Juiz.

     

    C) ERRADA!

    A emancipação tem efeito nos atos da vida cívil, razão pela qual não tem efeito no campo eleitoral.

     

    D) CERTA!

    Menor de 18 anos -> Voto Facultativo

    Maior de 70 anos -> Voto Facultativo

     

    Entre 18 e 70 voto obrigatório.

     

    Se possuir voto obrigatório, deixar de votar em 3 eleições seguidas e não pagar multar ou justificar a falta em nem pelo menos uma delas
    -> Cancelamento da inscrição 

     

    Considerá-se eleição:

    -- Os dois turnos de uma Eleição

    -- Plebiscito

    -- Referendo

    * Se deixar de votar em três eleiçãos, mas tiver justificado qualquer uma delas, não haverá cancelamento

     

    E) ERRADA!

    Não há necessidade de esperar prazo para requerer novo alistamento.

    Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.

  • Para efeito de cancelamento, a Justiça eleitoral considera cada turno da eleição uma ausência. 

     

    Fonte: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/Eleitor%20no%20Brasil/alistamento-eleitoral

  • Muito boa a explicação.

  • ATENÇÃO:     Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.

     

    CANCELAMENTO    =  MESMO NÚMERO DO TÍTULO

     

    EXCLUSÃO  =    NOVO NÚMERO DE TÍTULO

     

     

    Art. 71, §1º, do CE

     

    O juiz    eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.

     

     

                                       CANCELAMENTO

     

     a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);

     

     a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;

     

     a pluralidade de inscrição;

     

     o falecimento do eleitor;

     

     deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

     

     

     

     

     

     

     

    DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO

     

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

     

     

    Art. 77 

     

    Contestação     =   05 dias

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

     

    RECURSO    =         03 DIAS

     

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido

     

     

     

     

     

    Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.

     

     

     

    Art. 81  CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua  qualificação e inscrição.

     

     

     


  • Alternativa A) ERRADA

    Art. 42 do Código Eleitoral. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

     

    Alternativa B) ERRADA

    Art. 45 do Código Eleitoral -  § 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

     

    Alternativa C) ERRADA

    A emancipação está prevista no Art. 5º do Código Civil e não é utilizada no Código Eleitoral.

    Art. 14, § 1º da CF/88 -  O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Alternativa D) CORRETA

    Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    Alternativa E) ERRADA

     Art. 81 do Código Eleitoral - Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

     

  • A alternativa A está incorreta. O domicílio é o local onde a pessoa mantenha
    residência fixa. Se possuir mais de um domicílio, caberá ao eleitor indicar em
    qual deles será alistado
    .


    A alternativa B está incorreta, pois o juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o
    alistamento. Tanto isso é verdade, que no art. 17 § 1º, da Resolução, consta a
    hipótese de recurso no caso de indeferimento
    .

     

    A alternativa C está incorreta. Não existe tal possibilidade. A regra é taxativa
    em dizer que o alistamento e o voto são facultativos para os menores de 18 anos.

     


    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A inscrição eleitoral será
    cancelada se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, não
    justificar a ausência e não pagar a multa
    . Vejamos o § 3º, do art. 7º, do CE.
    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a
    inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou
    não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria
    ter comparecido.

     

    A alternativa E está incorreta. Não há previsão de tempo para novo alistamento
    eleitoral após o cancelamento.

     

    FONTE:ESTRATEGIA CONCURSOS/RICARDO TORQUES

     

  • mistura assuntos da 21.538 e codigo eleitoral. Juiz requerer diligencias artigo 45, paragrafo 2, codigo eleitoral

  • Atalane Duarte,

    a questão está correta e atualizada pois ela trata do "MENOR de 70 anos em situação de irregularidade perante a justiça eleitoral..."

    Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:

     V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    Acho que vc leu rápido e não percebeu.

    Comigo acontece quando estou exausto e com muito sono. Como agora por exemplo!

    kkk 

     

     

  • CE 
    a) Art. 42, par. Ú. 
    b) Art. 45, par. 7. 
    c) A aquisição da capacidade para os atos da vida civil não altera as relações jurídicas eleitorais do emancipado. 
    d) Art. 80. par. 6, da resolução 21.538/03 
    e) Art. 81, "caput".

  • Em relação à letra C, ensina Néviton Guedes:

    Não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual, ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.

  • GABARITO D

    A- errada

    Mais de um domicílio>> caberá ao eleitor escolher em qual deles será alistado.

    B- errada

    O juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o alistamento.

    C- errada

    O alistamento é facultativo para os menores de 18 anos.

    Erro >>> "no caso dos menores emancipados em razão do exercício de atividade empresarial ou de casamento civil, a faculdade transmuta-se em obrigação perante a justiça eleitoral."

    D -Gabarito

    Segundo o § 3º, do art. 7º, do CE.

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

    E- errada

    Não existe previsão de tempo para novo alistamento eleitoral após o cancelamento.

  • Estudo ativo diante da nova resolução sobre o alistamento R 23659. O gabarito está ok!

    Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.