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a) ERRADA. Art. 9°, §2º Resolução TSE 21.538/03: No
momento da formalização do pedido, o
requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os
estabelecidos para a zona eleitoral.
Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no
AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do
Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos
de natureza política, econômica, social e familiar.
b) ERRADA. Art. 17, §1° Resolução TSE 21.538/03: Do despacho que indeferir o requerimento de
inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias
e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no
prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição
dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro
dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas
datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).
c) ERRADA. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento
eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios
para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos
para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de
setenta anos;
c) os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
d) CERTA. Art. 7°, §3º Código Eleitoral: Realizado o
alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três)
eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6
(seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter
comparecido.
e) ERRADA. Art. 4° Resolução TSE 21.538/03: Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer
inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona
eleitoral do país ou exterior, ou a
única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade
judiciária (FASE 450).
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Art. 71. São causas de cancelamento:
(..)
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
(Lei 4737)
GAB: D
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e) Cancelado o título eleitoral, o cidadão deve aguardar o prazo mínimo de cinco anos para requerer nova inscrição à justiça eleitoral, ainda que cessadas as causas que geraram o respectivo cancelamento.
Cód eleitoral -Lei 4.737/1965
Art 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.
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IMPORTANTE! Considera-se como uma eleição um turno eleitoral, ausência de voto em plebiscito ou referendo.
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Poha.. essa prova tava fácil demais!! Que venham outras assim...
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Complementando a resposta do Arthur Camacho:
D) art. 80, § 6º da resolução 21.538.
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A) ERRADA!
Quando o alistando possuir mais de um domicilio, cabe a ele definir qual utilizará como o Eleitoral.
B) ERRADO!
Quando, por exemplo, a identidade do alistando não puder ser comprovada, mesmo depois de comparecimento em juizo, ou for comprovadamente falsa, o alistamento será indeferido pelo juiz eleitoral.
Expedi ou deferir o alistamento -> Competência do Juiz Eleitoral
Requerer diligência -> Também competência do Juiz.
C) ERRADA!
A emancipação tem efeito nos atos da vida cívil, razão pela qual não tem efeito no campo eleitoral.
D) CERTA!
Menor de 18 anos -> Voto Facultativo
Maior de 70 anos -> Voto Facultativo
Entre 18 e 70 voto obrigatório.
Se possuir voto obrigatório, deixar de votar em 3 eleições seguidas e não pagar multar ou justificar a falta em nem pelo menos uma delas
-> Cancelamento da inscrição
Considerá-se eleição:
-- Os dois turnos de uma Eleição
-- Plebiscito
-- Referendo
* Se deixar de votar em três eleiçãos, mas tiver justificado qualquer uma delas, não haverá cancelamento
E) ERRADA!
Não há necessidade de esperar prazo para requerer novo alistamento.
Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.
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Para efeito de cancelamento, a Justiça eleitoral considera cada turno da eleição uma ausência.
Fonte: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/Eleitor%20no%20Brasil/alistamento-eleitoral
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Muito boa a explicação.
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ATENÇÃO: Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.
CANCELAMENTO = MESMO NÚMERO DO TÍTULO
EXCLUSÃO = NOVO NÚMERO DE TÍTULO
Art. 71, §1º, do CE
O juiz eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.
CANCELAMENTO
a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);
a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
a pluralidade de inscrição;
o falecimento do eleitor;
deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO
Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
Art. 77
Contestação = 05 dias
II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
RECURSO = 03 DIAS
Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido
Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.
ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.
a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.
Art. 81 CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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Alternativa A) ERRADA
Art. 42 do Código Eleitoral. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Alternativa B) ERRADA
Art. 45 do Código Eleitoral - § 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.
Alternativa C) ERRADA
A emancipação está prevista no Art. 5º do Código Civil e não é utilizada no Código Eleitoral.
Art. 14, § 1º da CF/88 - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa D) CORRETA
Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Alternativa E) ERRADA
Art. 81 do Código Eleitoral - Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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A alternativa A está incorreta. O domicílio é o local onde a pessoa mantenha
residência fixa. Se possuir mais de um domicílio, caberá ao eleitor indicar em
qual deles será alistado.
A alternativa B está incorreta, pois o juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o
alistamento. Tanto isso é verdade, que no art. 17 § 1º, da Resolução, consta a
hipótese de recurso no caso de indeferimento.
A alternativa C está incorreta. Não existe tal possibilidade. A regra é taxativa
em dizer que o alistamento e o voto são facultativos para os menores de 18 anos.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A inscrição eleitoral será
cancelada se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, não
justificar a ausência e não pagar a multa. Vejamos o § 3º, do art. 7º, do CE.
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a
inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou
não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria
ter comparecido.
A alternativa E está incorreta. Não há previsão de tempo para novo alistamento
eleitoral após o cancelamento.
FONTE:ESTRATEGIA CONCURSOS/RICARDO TORQUES
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mistura assuntos da 21.538 e codigo eleitoral. Juiz requerer diligencias artigo 45, paragrafo 2, codigo eleitoral
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Atalane Duarte,
a questão está correta e atualizada pois ela trata do "MENOR de 70 anos em situação de irregularidade perante a justiça eleitoral..."
Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Acho que vc leu rápido e não percebeu.
Comigo acontece quando estou exausto e com muito sono. Como agora por exemplo!
kkk
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CE
a) Art. 42, par. Ú.
b) Art. 45, par. 7.
c) A aquisição da capacidade para os atos da vida civil não altera as relações jurídicas eleitorais do emancipado.
d) Art. 80. par. 6, da resolução 21.538/03
e) Art. 81, "caput".
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Em relação à letra C, ensina Néviton Guedes:
Não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual, ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.
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GABARITO D
A- errada
Mais de um domicílio>> caberá ao eleitor escolher em qual deles será alistado.
B- errada
O juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o alistamento.
C- errada
O alistamento é facultativo para os menores de 18 anos.
Erro >>> "no caso dos menores emancipados em razão do exercício de atividade empresarial ou de casamento civil, a faculdade transmuta-se em obrigação perante a justiça eleitoral."
D -Gabarito
Segundo o § 3º, do art. 7º, do CE.
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
E- errada
Não existe previsão de tempo para novo alistamento eleitoral após o cancelamento.
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Estudo ativo diante da nova resolução sobre o alistamento R 23659. O gabarito está ok!
Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.