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Letra (d)
Fazendo uso das lições
do ilustre Celso Antônio Bandeira de Mello, “pregão pode ser entendido
como a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços
comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a
disputa é feita por meio de propostas e lances em sessões públicas".
L10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
X -
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério
de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital;
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gab->D
Complementando o vade mecum (Tiago)
BIZUZAOO:
LEILAO-> imovel ou movel
CONCORRENCIA -> imovel
nao desistam
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Gabarito: D.
a) Leilão.
b) Convite.
c) Tomada de Preços.
d) Pregão. Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor! (principal observação). Tipo: SEMPRE o menor preço. Prazo para apresentação das propostas: 8 dias. Admite a inversão das fases de habilitação e julgamento.
São considerados bens comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado.
e) Concurso.
Bons estudos!
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a) Leilão é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior
lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art 22 - § 5o)
b) Convite é a modalidade de
licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade
que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro)
horas da apresentação das propostas (art 22 § 3o)
c) Tomada de preços é a
modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação (art 22 § 2o)
d) Pregão - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
que será regida por esta Lei (art 1° da lei 10520)
e) Concurso é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias (art 22 § 4o)
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Letra A (errada)
Art. 21. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Letra B (errada)
Art. 21. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Letra C (errada)
Art. 21. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Letra D (certa)
Lei 10.520/02
Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Letra E (errada)
Art. 21. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Gabarito D
Para aquisição de Bens comuns com o critério menor preço.
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Esse comentário com mais curtidas, do Cristiano, não trouxe explicação às respostas erradas ao colocar a modalidade de licitação nas respectivas alternativas, tomem cuidado.
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REGRA: menor preço
EXCEÇÃO: contratações de serviços de engenharia de baixa complexidade, para as quais o pregão deverá observar, obrigatoriamente, o critério “melhor técnica e preço”.
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ISSO NÃO É UMA QUESTÃO E SIM UMA AULA.. RS
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Bens e serviços comuns são aqueles de fácil especificação. Tudo que você consegue facilmente especificar em edital, e o interessado consegue identificar o produto ou serviço a ser licitado é considerado comum. Sendo de alta complexidade, isto é, caso a descrição do objeto a ser licitado necessite de muitos detalhes, medidas, especifiações e etc., não caberá o pregão.
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Somente uma observação: é vedado alienações em geral no pregão.
A função do pregão é de ADQUIRIR bens e serviços comuns e não de VENDER ou se desfazer de alguma coisa.
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GABARITO: LETRA (D)
LEILÃO é utilizado, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis, produtos penhorados e bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
CONVITE é utilizado entre os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em um número mínimo de três, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
TOMADA DE PREÇOS é utilizada entre interessados devidamente cadastrados para a celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de pequeno vulto.
PREGÃO é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
CONCURSO é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme critérios constantes em edital, que deve ser publicado com quarenta e cinco dias de antecedência.
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O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições.
A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas Escritase Lances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).
Fases do Pregão:
--- > Publicação do Edital;
--- > Classificação e Julgamento das Propostas;
--- > Habilitação dos Participantes;
--- > Homologação;
--- > Adjudicação.
Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.
No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.
Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.
Incluem-se nesta categoria:
--- > as peças de reposição de equipamentos,
--- > mobiliário padronizado,
--- > combustíveis,
--- > material de escritório e
--- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,
--- > agenciamento de viagem,
--- > vale-refeição,
--- > bens e serviços de informática,
--- > bens e serviços de transporte e
--- > serviços de seguro saúde.
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CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE
O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação. CERTO
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Gabarito: D.
a) Leilão.
b) Convite.
c) Tomada de Preços.
d) Pregão. Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor! (principal observação). Tipo: SEMPRE o menor preço. Prazo para apresentação das propostas: 8 dias. Admite a inversão das fases de habilitação e julgamento.
São considerados bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
e) Concurso.
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a) é utilizada, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis, produtos penhorados e bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (leilão)
b) é utilizada entre os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em um número mínimo de três, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas da apresentação das propostas. (convite)
c) é utilizada entre interessados devidamente cadastrados para a celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de pequeno vulto. (tomada de preços)
e) é utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme critérios constantes em edital, que deve ser publicado com quarenta e cinco dias de antecedência. (concurso)
Q621895:
O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.
Gab: C.
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A) Leilão.
B) Convite.
C) Tomada de preços (cadastro).
E) Concurso.
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A modalidade de licitação denominada pregão é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
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Atualmente é do tipo menor preço ou maior desconto.