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ID
1820218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme orientações e manuais publicados pelo Tribunal de Contas da União, as fases de um convênio são

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:


    Proposição - Celebração/Formalização – Execução - Prestação de Contas.


    Durante cada fase, é importante ficar atento à legislação sobre o assunto, a fim de evitar que o convênio ou a sua prestação de contas sejam rejeitados

  • Onde tem isso? Obrigado!

  • Mesmo sem saber a legislação específica do enunciado, dá para chegar a resposta de forma simples. Falou em TCU, falou em prestação de contas....

  • Previsto na lei de regência, 13019-13

    Art. 42.  As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração,

    XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:    (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;

    b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;


  • gabarito: A

    1.  PROPOSIÇÃO 

    Órgão  ou  entidade  da  administração  pública  direta  ou  indireta  de  qualquer  esfera  do 

    governo ou entidade privada sem fins lucrativos que pretende propor o convênio deverá levantar 

    as  necessidades  e  prioridades  de  sua  comunidade  para  elaborar  um  projeto,  o  qual,  sendo 

    encaminhado  ao  órgão  ou  entidade  responsável  pela  política  pública  no  âmbito  federal  que 

    atenda essas demandas, dará início à fase de PROPOSIÇÃO. No caso do MDA, estes projetos 

    geralmente são apresentados a partir da abertura de chamamentos públicos. 

    2.  CELEBRAÇÃO 

    Após aprovação do Plano de Trabalho, inicia-se a formalização para  celebração do 

    convênio.  Por  meio  do  SICONV,  a  proponente  sabe  da  aprovação  do  projeto  e  recebe  a 

    convocação para assinatura do termo de convênio pelas partes. Assinado o termo, tanto pela 

    proponente quanto pela concedente, será feita a publicação em Diário Oficial da União. Nesse 

    momento, a proponente muda o status para convenente ou contratada, logo o projeto deixou 

    de ser uma proposta para ser um convênio ou contrato de repasse. 

    3.  EXECUÇÃO 

    Depois  de  concluídos  os  procedimentos  de  formalização,  o  convenente  deve  tomar  as 

    providências para a concretização do objeto do convênio, utilizando os recursos em favor da 

    comunidade, iniciando assim a EXECUÇÃO.


  • Letra (A).

     

      Fases de um convênio, segundo TCU:

         >> Proposição
         >> Celebração/Formalização
         >> Execução
         >> Prestação de contas

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: 

     - TCU. Convênios e outros repasses. 5ª edição. Pág. 17. Disponível em: <http://portal.convenios.gov.br/images/docs/CGCAT/orientacoes/2675299.pdf>

  • Dá pra acertar utlizando-se da lógica.

    1º a entidade propõe um plano

    2º há a celebração do convênio

    3º executa-se o plano, o que possibilita que haja contrapartida financeira (ou outra)

    4º como houve repasse da União, haverá a obrigação de prestação de contas desse recurso.

  • lembrando que o chamamento público é obrigatório para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, já com órgãos e entidades públicas é facultativo esse procedimento de chamamento público.

  • Não, Matheus. Existem três hipóteses de exceção pro chamamento:

    I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;       (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou        (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.       (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

  • O Link que o CW postou já tem uma nova edição mas essa resposta ainda continua na página 15 :

    http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf

    Obrigada CW!

  • TCU - Convênios e outros repasses - 6ª edição, pg. 15

     

    Fases do convênio

    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

     

    • Proposição;

    • Celebração/formalização;

    • Execução;

    • Prestação de contas.

     

    http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Essa dava para responder sem ter lido o Decreto. Claro wue a prestação de contas estaria inclusa.

  • Decreto 6.170/07

    Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

  • Decreto 6.170/07

    Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

  • Fases do convênio

    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

    1ª) Proposição

    2ª) Celebração/Formalização

    3ª) Execução

    4ª) Prestação de Contas