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Letra (a)
Normalmente, um convênio envolve quatro fases:
Proposição - Celebração/Formalização – Execução - Prestação de Contas.
Durante cada fase, é importante ficar atento à legislação sobre o
assunto, a fim de evitar que o convênio ou a sua prestação de contas
sejam rejeitados
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Onde tem isso? Obrigado!
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Mesmo sem saber a legislação específica do enunciado, dá para chegar a resposta de forma simples. Falou em TCU, falou em prestação de contas....
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Previsto na lei de regência, 13019-13
Art. 42. As parcerias serão formalizadas
mediante a celebração de termo de colaboração,
XIV - prestação de contas: procedimento em que se
analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o
cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados
previstos, compreendendo duas fases:
(Redação dada pela Lei
nº 13.204, de 2015)
a) apresentação das contas, de responsabilidade da
organização da sociedade civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de
responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de
controle;
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gabarito: A
1. PROPOSIÇÃO
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do
governo ou entidade privada sem fins lucrativos que pretende propor o convênio deverá levantar
as necessidades e prioridades de sua comunidade para elaborar um projeto, o qual, sendo
encaminhado ao órgão ou entidade responsável pela política pública no âmbito federal que
atenda essas demandas, dará início à fase de PROPOSIÇÃO. No caso do MDA, estes projetos
geralmente são apresentados a partir da abertura de chamamentos públicos.
2. CELEBRAÇÃO
Após aprovação do Plano de Trabalho, inicia-se a formalização para celebração do
convênio. Por meio do SICONV, a proponente sabe da aprovação do projeto e recebe a
convocação para assinatura do termo de convênio pelas partes. Assinado o termo, tanto pela
proponente quanto pela concedente, será feita a publicação em Diário Oficial da União. Nesse
momento, a proponente muda o status para convenente ou contratada, logo o projeto deixou
de ser uma proposta para ser um convênio ou contrato de repasse.
3. EXECUÇÃO
Depois de concluídos os procedimentos de formalização, o convenente deve tomar as
providências para a concretização do objeto do convênio, utilizando os recursos em favor da
comunidade, iniciando assim a EXECUÇÃO.
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Letra (A).
Fases de um convênio, segundo TCU:
>> Proposição
>> Celebração/Formalização
>> Execução
>> Prestação de contas
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At.te, CW.
Fonte:
- TCU. Convênios e outros repasses. 5ª edição. Pág. 17. Disponível em: <http://portal.convenios.gov.br/images/docs/CGCAT/orientacoes/2675299.pdf>
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Dá pra acertar utlizando-se da lógica.
1º a entidade propõe um plano
2º há a celebração do convênio
3º executa-se o plano, o que possibilita que haja contrapartida financeira (ou outra)
4º como houve repasse da União, haverá a obrigação de prestação de contas desse recurso.
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lembrando que o chamamento público é obrigatório para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, já com órgãos e entidades públicas é facultativo esse procedimento de chamamento público.
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Não, Matheus. Existem três hipóteses de exceção pro chamamento:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento; (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
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O Link que o CW postou já tem uma nova edição mas essa resposta ainda continua na página 15 :
http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf
Obrigada CW!
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TCU - Convênios e outros repasses - 6ª edição, pg. 15
Fases do convênio
Normalmente, um convênio envolve quatro fases:
• Proposição;
• Celebração/formalização;
• Execução;
• Prestação de contas.
http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf
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Essa dava para responder sem ter lido o Decreto. Claro wue a prestação de contas estaria inclusa.
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Decreto 6.170/07
Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
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Decreto 6.170/07
Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
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Fases do convênio
Normalmente, um convênio envolve quatro fases:
1ª) Proposição
2ª) Celebração/Formalização
3ª) Execução
4ª) Prestação de Contas