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c) do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.
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Letra de Lei do CTN:
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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de acordo com o art. 131 do ctn, são pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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Questão feita de forma extremamente porca! Como disseram, essa é a letra da lei:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
A alternativa dada como certa diz:
A responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será...
(B) do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.
Qualquer pessoa com um pouco de entendimento de português percebe que tem algo bem errado aí. A alternativa apontada como correta diz que a responsabilidade do espólio será até a data da abertura da sucessão e dos sucessores e cônjuge meeiro até a data da partilha. Isso é errado. Vejamos:
ERRADO, DADO PELA BANCA: A responsabilidade do espólio é até a data da abertura da sucessão.
CERTO: A responsabilidade do espólio é PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da abertura da sucessão
CERTO: A responsabilidade do espólio EXISTE ENTRE A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO ATÉ A DATA DA PARTILHA OU ADJUCAÇÃO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da abertura da sucessão.
ERRADO, DADO PELA BANCA: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro é até a data da partilha ou adjucação.
CERTO: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro é PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da partilha ou adjucação.
CERTO: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro EXISTE APÓS A DATA DA PARTILHA OU ADJUCAÇÃO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da partilha ou adjucação.
Se não concorda, veja essa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?mc=199969
Atente para o item IV. Nos comentários, observem o comentário do Abimael.
Abrass!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.