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ID
182038
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em caso de falecimento, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será

Alternativas
Comentários
  • c) do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.

  • Letra de Lei do CTN:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • de acordo com o art. 131 do ctn, são pessoalmente responsáveis:

     II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Questão feita de forma extremamente porca! Como disseram, essa é a letra da lei:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    A alternativa dada como certa diz:

    A responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será...
    (B) do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.

    Qualquer pessoa com um pouco de entendimento de português percebe que tem algo bem errado aí. A alternativa apontada como correta diz que a responsabilidade do espólio será até a data da abertura da sucessão e dos sucessores e cônjuge meeiro até a data da partilha. Isso é errado. Vejamos:

    ERRADO, DADO PELA BANCA: A responsabilidade do espólio é até a data da abertura da sucessão.
    CERTO: A responsabilidade do espólio é PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da abertura da sucessão
    CERTO: A responsabilidade do espólio EXISTE ENTRE A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO ATÉ A DATA DA PARTILHA OU ADJUCAÇÃO,  PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da abertura da sucessão.

    ERRADO, DADO PELA BANCA: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro é até a data da partilha ou adjucação.
    CERTO: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro é PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da partilha ou adjucação.
    CERTO: A responsabilidade dos sucessores e cônjuge meeiro EXISTE APÓS A DATA DA PARTILHA OU ADJUCAÇÃO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS até a data da partilha ou adjucação.

    Se não concorda, veja essa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?mc=199969

    Atente para o item IV. Nos comentários, observem o comentário do Abimael.

    Abrass!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;   

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.