ID 182044 Banca FCC Órgão PGE-AM Ano 2010 Provas FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador do Estado Disciplina Direito Tributário Assuntos Impostos Estaduais IPVA Em relação às alíquotas do IPVA, a legislação tributária do Estado poderá estabelecer Alternativas apenas valores venais distintos, não podendo alterar as alíquotas. alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal. apenas a base de cálculo, devendo adotar a mesma alíquota dos demais Estados, em função do princípio da uniformidade geográfica. alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. alíquotas em função do tipo, utilização e marca, aplicando- se apenas os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Estado. Responder Comentários Letra BA previsão legal está na Constituição Federal:Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)§ 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) a) apenas valores venais distintos, não podendo alterar as alíquotas. A lei complementar (CTN) NÃO existe em relação ao IPVA (o CTN é anterior a criação do tributo no Brasil), e como em direito tributário a competência legislativa da União e Estados é concorrente (art. 24, I, CF), na ausência de norma geral federal os Estados passam a exercer competência legislativa plena, neste caso, fixando as o fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e contribunte do IPVA.b) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal. CF/88 Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III: (IPVA) I - TERÁ alíquotas Mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - PODERÁ ter alíquotas diferenciadas em função do Tipo e Utilização. c) apenas a base de cálculo, devendo adotar a mesma alíquota dos demais Estados, em função do princípio da uniformidade geográfica. NÃO obstante a restrição constitucional, é perfeitamente possível que os Estados se utilizem de diferentes bases de cálculo do IPVA, até que sobrevenha lei complementar federal unificando os critérios.d) alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. CF/88 Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III: (IPVA) I - TERÁ alíquotas Mínimas fixadas pelo Senado Federal; e) alíquotas em função do tipo, utilização e marca, aplicando-se apenas os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Estado. CF/88 Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): II - PODERÁ ter alíquotas diferenciadas em função do Tipo e Utilização. CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. GAB: LETRA B Complementando! Fonte: Prof. Fábio Dutra Alternativa A: errada. Não há qualquer previsão constitucional que impeça os Estados de alterarem as alíquotas do IPVA. Alternativa B: correta. De fato, a CF/88 permite que o Estado estabeleça alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal. Alternativa C: errada.O princípio da uniformidade geográfica da tributação é aplicável à União, não aos Estados. Por essa razão, nada impede que se apliquem alíquotas distintas nos diferentes Estados. Alternativa D: errada.O que a CF/88 permite é que o Estado estabeleça alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal. Alternativa E: errada. A CF/88 permite que o Estado estabeleça alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, mas não em função da marca. === TOME NOTA (!)➩ O IPVA é um imposto de competência estadual, conforme previsão no art. 155, III, da CF/88. ➩ Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. ➩ É a resolução do Senado Federal que fixa as alíquotas mínimas do IPVA. ➩ São impostos de competência dos Estados do Distrito Federal os seguintes: ICMS, ITCMD e IPVA. ➩ Sobre o IPVA haverá imunidade em relação aos veículos de domínio dos entes federados art. 150, VI, “a”, da CF/88. ===Síntese do IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Fato Gerador: Propriedade de veículos automotores (não incide sobre aeronaves e embarcações). Base de Cálculo: Valor do veículo. Alíquota: Limite mínimo fixado pelo Senado Federal. Contribuinte: Proprietário do veículo.