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ID
182062
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A doutrina classifica as receitas públicas em originárias e derivadas. São exemplos de receita derivada e receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas públicas podem ser originárias e derivadas.
    Receitas originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo da venda de produtos industrializados.
    Receita derivadas: São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
    - reparações de guerra;
    - penalidades;
    - tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    Resposta: a) taxa de lixo domiciliar (derivada) e pagamento pelo consumo de energia elétrica (original).

  • Alguém explica esta questão por favor?
  • O examinador dificulta às vezes sem querer

    Receita originária é aquela oriunda do próprio patrimônio, por exemplo aluguéis. O pagamento pelo consumo de energia não é uma receita originária simplesmente porque se está pagando, oras. Todavia, por eliminação, é a única alternativa viável.
  • Resumidamente

    Receitas Derivadas: Obrigatórias o seu pagamento/ coercitividade do Estado (tributos(imposto,taxas/multas)

    Rceitas Originárias: Não obrigatórias, receitas de algum serviço (consumo de energia elétrica), alienacões ou aluguéis.
  • Receitas públicas originárias,são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

    Fonte: 
    http://prolegem.blogspot.com.br/2009/09/diferenca-entre-taxa-e-tarifa.html
  • Alguém poderia me explicar porque a letra "e" está errada? contribuição de melhoria não seria derivada (tributo na divisão tripartite) e contribuição social não seria originária? Acho que tô deixando alguma coisa passar...

  • Alguém poderia classificar cada item como derivada ou originária, por favor?

  • Segundo MTO 2011, preço público, ou tarifa, decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. As tarifas são receitas originárias.

    Fonte: Ponto dos Concursos, Igor Oliveira

  • Porque então a letra c não é correta também, se pagamos tais impostos?

  • Imposto de renda, IPTU, contribuição de melhoria - receita tributária e derivada

    Contribuições  (contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição social) - receita derivada

    Empréstimos compulsórios (receita de capital) - receita derivada

  • Gabarito: A

     

    A classificação das receitas em originárias e derivadas não é um classificador oficial utilizado pelo poder público.

     

    É uma classificação doutrinária.

     

    ORIGINÁRIAS: são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Adm. Púb. (vendas de produtos, como por exemplo, queijos produzidos em uma fazenda pertencente a uma Universidade Federal ou o aluguel de um prédio público, etc).

     

    DERIVADAS: são obtidas de forma impositiva (vai pagar e pronto!). (tributos e contribuições).

     

    MTO 2017, página 17

     

    Outra questão interessante sobre o tema: Q710213

     

  • GABARITO A,

    a) taxa de lixo domiciliar (derivada) e pagamento pelo consumo de energia elétrica (originária).

    b) empréstimo compulsório (derivada) e contribuição de intervenção no domínio econômico (derivada).

    c) taxa de lixo urbano (derivada) e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (derivada).

    d) imposto sobre a renda (derivada) e contribuição de intervenção no domínio econômico (derivada).

    e) contribuição de melhoria (derivada) e contribuição social (derivada).

    Receita derivada: tributos (taxas, impostos, contribuição de melhoria), multas, contribuição social, empréstimo compulsório