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ID
182086
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Nem sempre se exigirá a desapropriação da propriedade para a implementação de unidades de proteção, porque a depender do tipo de unidade de conservação poderá a propriedade continuar nas mãos do proprietário particular com as devidas limitações administrativas peculiares e pertinentes da respectiva unidade de conservação...

  • Alternativa D - CORRETA

    A Lei 9.985/2000 (SNUC), institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, segundo a referida legislação:

    As unidades de proteção integral são:

    I - Estação Ecológica (art. 9º);

    II - Reserva Biológica (art. 10);

    III - Parque Nacional (art.11);

    IV - Monumento Natural (art. 12) e

    V - Refúgio da Vida Silvestre (art. 13).

    Dentre essas, a lei determinada ser de posse e domínio públicos a Estação Ecológica, Reserva Biológica e o Parque Nacional.

    O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário. Caso contrário, haverá a desapropriação.

  • A alternativa fala das Unid. de Proteção Integral. Mas e as de Uso Sustentável que devem ser de domínio públicos (Flor Nacional, Res Extrativista, Res Fauna e Res Desenv. Sustentável)? Foram ignoradas? Não entendi...
  • Ramira, se você ler a frase toda, perceberá que não está falsa: 

    "A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público."

    A frase não exclui a possibilidade de existirem unidades de uso sustentável de domínio público e, sendo o caso, serem precedidas de desapropriação.
    d) nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio públiconos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.

  • Só para ilustrar, há posição do STJ no sentido de que a constituição de Parque Nacional não gera desapropriação, mas pode configurar limitação administrativa e pode ser pleiteada indenização. 
    Tenho isso anotado, mas não me lembro qual o julgado. 
  • Resposta: alternativa d

     

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.302 - RJ

    1. A criação de áreas especiais de proteção ambiental – salvo quando tratar-se de algumas unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em que a lei impõe que o domínio seja público – configura limitação administrativa, que se distingue da desapropriação.