Alternativa D - CORRETA
A Lei 9.985/2000 (SNUC), institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, segundo a referida legislação:
As unidades de proteção integral são:
I - Estação Ecológica (art. 9º);
II - Reserva Biológica (art. 10);
III - Parque Nacional (art.11);
IV - Monumento Natural (art. 12) e
V - Refúgio da Vida Silvestre (art. 13).
Dentre essas, a lei determinada ser de posse e domínio públicos a Estação Ecológica, Reserva Biológica e o Parque Nacional.
O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário. Caso contrário, haverá a desapropriação.
Ramira, se você ler a frase toda, perceberá que não está falsa: "A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público."
A frase não exclui a possibilidade de existirem unidades de uso sustentável de domínio público e, sendo o caso, serem precedidas de desapropriação.
d) nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio públiconos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.