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ID
1821001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Alfa Ltda. firmou com a administração pública federal contrato de prestação de serviços comuns e contínuos, com vigência de quarenta e oito meses. Em dispositivo do edital havia sido fixado o preço global do contrato e o prazo improrrogável de implantação dos serviços. O edital previa, ainda, a possibilidade de rescisão amigável do contrato, bastando, para tanto, a manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo à execução dos serviços.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a legislação que trata das compras e contratações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 58, II – à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses);

  • Qual documento se refere essa questões ? 

  • Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Gabarito Letra C

    A) Errado, É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, já que na elaboração dos contratos, os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem assim do ato que autorizou a dispensa ou inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 8.666/1993. (TCU Decisão 107/1995 Segunda Câmara)

    B) Errado, não há previsão nesse sentido, de modo que o concordar com a rescisão amigável do contrato, a administração pública pode rescindi-lo unilateralmente.
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    C) CERTO:  De acordo com o decreto 5450 que regula o pregão eletrônico:
    Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet

    D) Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos
    II – à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses);

    E) Errado, os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos §1 e §2 do art. 65 da Lei 8 .666/1993. São os seguintes:
        a) 25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral);
        b) 50% no caso específico de reforma de edificio ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).

    bons estudos

  • D - Só complementando. Ele não tira esse prazo de 72 meses do nada. Acontece que no caso desse inciso II, há uma possibilidade em conjugação com o §4º do mesmo artigo que diz que em caráter expecional, devidamente justificado, e com autorização de autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II poderá ser prorrogado em até 12 meses, o que acabaria por se tornar 72 meses no total. É uma exceção bem específica, mas existe. 

  • Conciso e brilhante Renato.

     

  • Comentários muito esclarecedores, principalmente, quanto aos prazos contratuais. Vi também uma outra exceção (que pode ser usada "contra nós", candidatos):

    É que há a possibilidade de contratos com prazo acima de todos os mencionados. Contratos com prazo de até 120 meses!

    É uma ressalva bem interessante da Lei de Licitações, e trata dos casos de Segurança Nacional, uso de materiais para as Forças Armadas (exceto os de uso pessoal e administrativo), e ainda dos bens de alta complexidade tecnológica, e especificidades referentes às ICTs. 

    Vale a pena ler todos os incisos citados no artigo abaixo:

    Lei de Licitações, artigo 57:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Obrigada!

     

     

  • Os serviços de natureza continuada podem ser prorrogados até 60 meses 

     

    OCCCCORRRREE QUUEEEE

    Havendo necessidade, exepcionalmente, se pode prorrogar por mais 12 meses 

     

    MASSS

    O contrato não pode ser firmando de cara nos 72 meses

    O ADMINISTRATOR NÃO TEM COMO PREVER O FUTURO, para saber que ao final do contrato, precisará de + 12 meses

  • Excelente comentário do Renato e do Rick Santos.

     

    Entretanto gostaria de fazer dois comentários.

     

    Em relação a letra D, à prestação de serviços a serem executada de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistos a obtenção de preços e condições mais vantajosas a administração, limitadas 60 (sessenta meses),   e em caráter expecional, devidamente justificado, e com autorização de autoridade superior, PODE SER PRORROGADO em até 12 meses, o que acabaria por se tornar 72 meses. Mas lembre-se que deve ser em caráter excepcional e justificado.

     

    Em relação a letra E. Os limites observados e demonstrados pelo Renato ocorrem quando acontece MODIFICAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMOS OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA. Na letra E ele fala sobre preço global (Claúsula econômico-financeira) o que NÃO PODE SER MODIFICADO UNILATERALMENTE.

     

    Se a frase viesse assim:

    O preço global fixado inicialmente poderá sofrer variações unilaterais por vontade do administrador, independentemente de  consentimento da contratada.

     

    Continuaria errada!!!!

     

    HOMENS NÃO TROPEÇAM NAS GRANDES MONTANHAS E SIM NAS PEQUENAS PEDRAS.

    DESISTIR JAMAIS!!!

  • COM REFERÊNCIA AO ITEM ''D'', O PRAZO INICIAL SEMPRE SERÁ DE ATÉ 60 MESES, EMBORA HAJA A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PARA MAIS 12 MESMES (72 MESES). O ERRO DO ITEM É DIZER QUE ESSE PRAZO INICIAL SERÁ, DE IMEDIATO, DE 72 MESES. NÃO TERIA COMO PREVER A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DA PRORROGAÇÃO, OU SEJA, A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OCORRERÁ SEMPRE DEPOIS DE ESTABELECIDO O PRAZO INICIAL.

     

    QUANTO AOS DEMAIS ITENS, RENATO ESGOTOU O MEU CONTEÚDO.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Um enunciado grande sobre contrato adm, para a resposta ser sobre modalidade de licitação. hahahaha...siga la pelota  o//

  • Art.57 § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. 

     

    Ou seja, em caráter excepcional poderá chegar a 72 meses (60+12).

  • Pregão = Bens e serviços comuns.

  • Serviços contínuos = regra geral dos 12 meses, sendo prorrogável, não podendo ultrapassar 60 meses, em regra. Exceção = 60 meses com mais uma prorrogação de 12 meses (72 meses) por motivo justificado e mediante autorização de autoridade competente.

    Materiais\serviços defesa nacional = 120 meses

    Materiais\serviços de tecnologia\informatica = 48 meses

  • A empresa Alfa Ltda. firmou com a administração pública federal contrato de prestação de serviços comuns e contínuos, com vigência de quarenta e oito meses. Em dispositivo do edital havia sido fixado o preço global do contrato e o prazo improrrogável de implantação dos serviços. O edital previa, ainda, a possibilidade de rescisão amigável do contrato, bastando, para tanto, a manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo à execução dos serviços.

    A partir dessa situação hipotética, considerando a legislação que trata das compras e contratações públicas, é correto afirmar que:  Nesse caso, para a contratação de serviços comuns mediante licitação, admite-se a modalidade pregão eletrônico.

  • Sobre a letra A.

    Os prazos e prorrogações do art. 57, caput necessitam de previsão editalícia! Diferentemente, por exemplo, das prorrogações do art. 57 §1º que não necessitam de estar no edital, visto que decorrem diretamente da lei para circunstâncias excepcionais (p. 641)