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ID
1821004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Sistema de Registro de Preços.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Decreto nº 7892


    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Decreto nº 7892


    Letra A - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 


    Letra B - Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    (...)

    V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

    (...)

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;


    Letra C - Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


    Letra D - Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • A fundamentação da letra (e) está tambem na LLC 8666:


    Art 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Alternativa B: é o que se chama de "proibição de carona", TCU. Decreto 7.892/13, arts. 9º, III c/c 22, § 4º.

  • Ou seja, já tinha registro de preços e fez licitação, se o preço do vencedor da licitação for igual ao do registro, deve comprar do registrado.

  • O argumento do colega Valentim Chaves está equivocado. O limite quantitativo para UM ÚNICO Órgão pegar carona (utilizar a ata de registro de preço de forma extraordinária - não participante) é de 100% da quantidade licitada. Já o limite para o Órgão Gerenciador da ata dar carona, PARA TODOS Órgãos que solicitarem, é de 5 vezes a quantidade registrada. Ou seja, se licitou 10 unidades, poderá dar carona de até 50 unidades, limitado individualmente por órgão ao quantitativo de 10 unidades.
  • Doutrinariamente, apenas reforçando o que os colegas mencionaram, o Sistema  de Registro de Preços é o procedimento posto à disposição da Administração Pública para a contratação de bens, obras ou serviços de uso frequente, rotineiro. O referido sistema encontra-se previsto no art. 15, II, do ELC, que prevê a utilização da modalidade concorrência para sua realização. Para Jorge Ulisses Jacoby: "o SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para futura contratação pela Administração.". Na LRP não há seleção de um licitante para a celebração de um contrato específico com a Adm. Pública, talqualmente ocorre nas licitações ordinárias. Aqui, diferentemente, seleciona-se um licitante (ou vários) para as futuras contratações do Poder público, que podem ou não ocorrer, a partir das necessidades que eventualmente surjam no cotidiano administrativo. 

  • Assinale a opção correta acerca do Sistema de Registro de Preços.

    a) A licitação para registro de preços de equipamentos eletrônicos essenciais à atividade finalística de determinada instituição, deve ser feita na modalidade tomada de preços, com julgamento do tipo técnica e preço. 

    CONCORRENCIA OU PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO E EXCEPCIONALMENTE TECNICA E PREÇO

     

    b)É admissível que um órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, utilize o mesmo registro de preços para adquirir o dobro do quantitativo total publicado no edital, independentemente de anuência do órgão gerenciador.

    PODE ADQUIRIR O QUINTUPLO DE CADA ITEM E DEPENDE DA ANUENCIA DO ORGAO GERENCIADOR

     

    c)A ata de registro de preços deve ser assinada com validade de doze meses, prorrogável por igual período.

    PRAZO MAXIMO:12 MESES

     

    d)Por se tratar de ato discricionário da autoridade competente, a adoção do Sistema de Registro de Preços deverá ser decidida unilateralmente pela administração pública, não havendo restrições legais que impeçam sua admissão.

    É ATO DISCRICIONARIO POIS SERÁ REALIZAD SEMPRE QUE POSSIVEL, POREM HÁ RESTRIÇOES LEGAIS QUE IMPEDEM SUA ADMISSÃO. EX: USAR TOMADA DE PREÇOS NÃO É CABÍVEL

     

    e)A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CORRETO

  • A alternativa B está incorreta, pois o art. 22 do Decreto 7.892/2013, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador

     

    § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • MCITO RAHAL, perfeita sua explicação, obrigada!

  • As modalidades utilizadas no SRP são concorrência e pregão.

  • Corrigindo o que alguns colegas escreveram, o quantitativo total de adesões para os órgãos solicitantes é de 2 vezes o quantitativo máximo da ata de registro de preço, e não mais 5 vezes, devido à nova redação do art. 22, §4° do Decreto 7.892/2013 dada pelo Decreto 9.488/2018 (a importância de manter o material sempre atualizado)

    ”O instrumento convocatório proverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciados e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos participantes que aderirem.”

    Individualmente considerado, contudo, cada órgão não poderá exceder 100%, que é a razão pela qual a alternativa B está errada.

    Ou seja, pela redação vigente:

    total dos órgãos solicitantes: 2x o quantitativo da ata

    individual de cada órgão: até 100% do quantitativo da ata

  • Acerca do Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar que: A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • O enunciado da questão requer o conhecimento acerca do Sistema de Registro de Preços.

    O decreto 7.892/13 - regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93 - em seu artigo 2°, inciso I:

    "I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;"

    A) ERRADA

    Não há previsão legal para formalização do Sistema de Registro de Preço na modalidade Tomada de Preço, e sim para Concorrência e Pregão.

    O decreto 7.892/13 - regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93 - em seu artigo 7° dispõe:

    Artigo 7° "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    B) ERRADA

    A ata de registro de preços só poderá ser utilizada por outras entidades ou órgãos da Administração pública federal mediante aprovação do Órgão Gerenciador.

    Base legal Decreto Federal 7.892/2013 no seu artigo 22,

     

    Artigo 22. "Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.”

    C) ERRADA

    A ata de registro de preço só terá validade de 12(doze) meses, prorrogável dentro desse prazo, ou seja, não pode ultrapassar os 12(doze) meses.

    Base legal Decreto Federal 7.892/2013 no seu artigo 12,

    Artigo 12. "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993."

    D

    D) ERRADA

    E) CORRETA

    A assertiva está consoante ao expresso no artigo 15, § 4° da lei de licitações e contratos - 8.666/93.

    "§ 4° A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    OBS: RESPOSTA COPIADA DE Sonielle Oliveira

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida  

    Letra a) Errada ➜ O registro de preços admite somente as modalidades de concorrência e pregão

    Letra b) Errada ➜ Em resumo, o órgão não participante depende de anuência do órgão gerenciador e não poderá adquirir além de 100% do registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes; além disso, o quantitativo total decorrente de adesão não pode ser 5x o registrado; 

    Letra c) Errada ➜ O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12). 

    Letra d) Errada ➜ As situações em que o  registro  de  preços  pode  ser  adotado  constam  no  art.  3º  do  Decreto  Distrital  39.103/2018.  Assim,  a situação não enquadrada no art. 3º não admite a adoção do SRP. Por exemplo: o registro de preços não se aplica às alienações, às concessões, às obras, entre outros.

    Letra e) Correta ➜ Consoante o art. 16 do Decreto Distrital 39.103/2018, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições