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a) ERRADA. Art. 36 Código Eleitoral: Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Portanto, a junta poderá ter:
I) 3 membros: 1 Juiz Presidente + 2 cidadãos de notória idoneidade.
ou
II) 5 membros: 1 Juiz Presidente + 4 cidadãos de notória idoneidade.
b) ERRADA. Art. 36, § 3º Código Eleitoral: Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
c) ERRADA. Art. 33, § 1º Código Eleitoral: Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.
d) ERRADA. Art. 33, § 2º Código Eleitoral: O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.
e) CERTA. Art. 36 Código Eleitoral: Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral
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questão passível de anulação, pois ao Presidente do Tribunal cabe nomear e designar a sede, porém quem APROVA é o Tribunal.
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Lei nº 4.737 (Código Eleitoral), Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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e) Cabe ao presidente do tribunal regional eleitoral aprovar e nomear, no prazo de sessenta dias antes das eleições, os membros das juntas eleitorais. Seria o caso de decisão monocrática do presidente??????
Com respeito às opiniões divergentes, não há como entender a alternativa "E" como correta, apesar de ser obrigado a aceitá-la, por óbvio, ainda mais quando a letra da lei é tão transparente. O presidente NOMEIA, após a APROVAÇÃO do tribunal (art. 36, §1°, código eleitoral). A FCC e a própria CESPE seguem este entendimento.
Q260113
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.
A nomeação dos membros das juntas eleitorais deve ocorrer sessenta dias antes das eleições, e a escolha desses membros deve ter sido aprovada pelo tribunal regional eleitoral.
GABARITO – “CERTO”
Q84749
Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições
a) depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Presidente deste.
b) pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, independentemente de qualquer aprovação.
c) pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, após aprovação dos partidos políticos.
d) pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.
e) pelo escrivão eleitoral indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.
ALTERNATIVA “ A “
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Questão sem resposta. Como ja mencionado por alguns, o Art. 36, parag. 1 do Código Eleitoral é claro. Os membros da Junta sao NOMEADOS pelo PRESIDENTE do do TRE depois da APROVACAO do TRE(pleno).
O TRE (presidente + demais juizes) APROVA
PRESIDENTE NOMEIA.
A questao ao afirmar que o PRESIDENTE NOMEIA e APROVA, trouxe uma regra que não está em conformidade com a legislacao. Em outras palavras afirmou que o responsavel pela aprovacao é apenas do presidente.
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Algumas questões do CESPE de eleitoral, com a devida VÊNEA rs, estão flagrantemente incorretas. Essa é uma delas.
Processo de escolha do membros da JUNTAS.
Juiz Escolhe -> TRE APROVA -> Presidente DESTE nomeia.
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Não há resposta. Essa questão DEVE ser anulada. Se recurso for indeferido, pode-se ingressar com ação.
Vejam que é questão facilmente verificável, OBJETIVA mesmo!
http://www.trf5.jus.br/noticias/5294
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"O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral nomeia os membros das juntas eleitorais somente após a aprovação dos nomes pelo tribunal regional eleitoral." (sic)
Doutrina CESPEriana nesta questão deu a entender que o Presidente é quem aprova.
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At.te, CW.
Fonte:
- JAIME BARREIROS NETO. Sinopse para Concursos Públicos - Direito Eleitoral. 6ª edição. Editora JusPodivm, 2016.
- RICARDO TORQUES. Justiça Eleitoral - Aula 03 - TRE/PE. Estratégia Concursos, 2016.
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Alternativa E é a menos errada. :/
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Numero de membros das juntas sem IMPAR , o Juiz Eleitoral e 2 ou 4 cidadãos
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§1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Para mim o gabarito está errado, pois afirma que cabe ao presidente do TRE aprovar e nomear os membros das juntas eleitorais. Contudo, o dispositivo legal afirma competir a ele apenas a nomeação, sendo a aprovação competência do TRE (entendo: de todos os seus membros e não apenas do presidente). Salvo, melhor juízo.
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ATENÇÃO: o cerne da questão não é confundir INDICAÇÃO (JUIZ ELEITORAL) com "ESCOLHA = APROVAÇÃO" (TRE) e NOMEAÇÃO (PRESIDENTE).
O Juiz Eleitoral só INDICA os nomes para compor a Junta.
O JUIZ INDICA. O TRE quem ESCOLHE/APROVA, e o presidente NOMEIA.
BASE LEGAL.
INDICAÇÃO: Art. 35.CE Compete aos juizes:
VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
ESCOLHA: TRE
Art. 36 § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
NOMEAÇÃO: PRESIDENTE DO TRE
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No meu entender a resposta da questão é a próxima do correto, ou a menos errada. Isso porque, apesar de não estar absolutamente correta, mas está razoalmente certa com um pequeno equivoco na colocação. Só pode ser esta acertiva, porque é a menos correta, visto que as outras estão flagrantemente errada sem discussão..
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Questão sem resposta, que deveria ter sido anulada.
A alternativa E, apontada pela banca como gabarito, está errada. Não existe isso de "menos errada", "razoavelmente certa", "pequeno equívoco"... ou a assertiva está certa ou não está. Essa é uma questão em que não cabe interpretação para um lado ou para o outro. Não há regra versus exceção.
Conforme já apontado em comentários anteriores, por disposição expressa e clara do Código Eleitoral, após indicação dos membros das juntas eleitorais pelo juiz eleitoral, quem aprova é o TRE (o colegiado) e quem nomeia é o presidente do TRE. Portanto, está errado afirmar que o presidente aprova e nomeia.
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Não existe isso!! CESPE é a rainha do erro rasteiro e singelo. Sendo o CESPE, se tem um erro, por mais singelo que seja, é errado.
Absurda essa "E", qm APROVA é o TRE. ¬¬
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Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito
Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito
Constituir a junta eleitoral + sede = TRE
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§ 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
O que eu entendo deste parágrafo é:
Os membros das juntas serão nomeados pelo presidente do TRE, após aprovação dos nomes pelo pleno.
Mas a Cespe considerou que o presidente aprova e nomeia?
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Concordo com seu comentário,Hugo Pinheiro.
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Eu aceitei a questão por eliminação, mas isso é palhaçada.
É claríssimo o fato de que é competência do Presidente do TRE apenas nomear os membros das juntas. A aprovação dos membros - coisas completamente diferentes - cabe ao TRE (ou seja, ao pleno. Essas competências não podem se confundir de jeito nenhum! É absurdo que uma questão dessas não tenha sido anulada.
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Que questão absurda....CESPE
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Não entendo as bancas. Uma hora cobram conteúdo de cientista da Nasa, outra hora querem que eu seja burro e responda errado.
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apesar de o gabarito ser a letra E, na verdade , quem aprova a nomeação é o tre e quem nomeia é o presidente do tre.
fique certo de que são figuras totalmente diferentes !
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Até hoje eu sabia que o TRE Aprova
Presidente do TRE Nomeia..
Agora como entender essas bancas??
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Dúvida:
Mas quem nomeia não seria o juiz eleitoral?
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eu semprei questionei a interpretaçao desse dispositivo, apesar de ter aprendido errado, concordo com o gabarito da cespe.
art 36 (CE) §1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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ACHEI QUE EU ESTAVA FICANDO MALUCO
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Linha do Tempo das Juntas Eleitorais
Juiz Eleitoral ======> Escolhe os membros=====> 10 dias antes da nomeaçao divulga a lista para eventuais impugnaçoes (prazo de 3 dias)======> Aprovaçao ( TRE) e Nomeaçao ( Presidente) 60 dias antes do pleito
(.........) a lista de membros indicados pelo Juiz Eleitoral será
disponibilizada para conhecimento das pessoas envolvidas no processo eleitoral.
Essa regra de publicidade tem por finalidade permitir o controle da lisura do
processo eleitoral.
(......) Primeiramente, a lista será disponibilizada
10 dias antes da nomeação para resolver eventuais impugnações.
Posteriormente, a lista deverá ser encaminhada com antecedência de 60 dias
para aprovação e nomeação pelo Presidente do TRE ...(fonte: Estrategia Concursos)
ou seja concurseiros o Juiz eleitoral indicará os membros da Junta, e a nomeaçao e aprovaçao ficará a cargo do presidente do TRE e do TRE respectivamente
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essa questao era para ser anulada. haja vista a aprovacao dos nomes ser competencia do tre e depois a havera a nomeacao dos nomes pelo presidente do respectivo tre.
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cespe fazendo cespice!!!
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Gabarito E
Artigo 36 SS 1º CE - os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Bons estudos!
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Assim fica dificil! O Presidente do tre NOMEIA após a APROVAÇÃO do tribunal. O dispositivo está muito claro! O cespe fica inventando situações!
Ao meu ver isso já não se trata de cobrar conhecimentos, mas de tirar onda com a cara de quem presta concurso.
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Às vezes eu me pergunto: Mesmo com as centenas de recursos fundamentados na letra da lei, que prevê, de forma clara e incontroversa, os moldes da nomeação dos membros das juntas, como pode a banca simplesmente manter um gabarito esdrúxulo como este? O que estaria pensando o examinador? Será órgulho?
Enfim... é rezar para que a prova não traga essas bizarrices, pois quanto mais você estuda, maior será a chance de ser prejudicado por esse tipo de questão, por mais estapafúrdio que isso pareça ser. Sinceramente.
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Poxa, dá até tristeza em ver questões como essas por aí porque o indivíduo estuda, busca excelência para acertar na hora da prova e aí vem a banca, coloca uma alternativa esdrúxula como correta e ainda tem a audácia de não anulá-la.
Eu fico me perguntando quem eles querem dentro do serviço público: o cara que segue a lei (em sentido amplo) e responde de acordo com ela ou o cara que faz do jeito que bem entende e cria suas próprias leis? Porque é dessa forma que essa banca agiu, ela legislou competência da Justiça Eleitoral.
TRISTE ESSA SITUAÇÃO.
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Questão desse tipo só favorece quem não estuda! O paraquedista já foi direto na "E", já quem realmente está preparado, sabendo que está errado, elimina a assertiva! É justo esse tipo de seleção??
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SOBRE A QUESTÃO B, AGENTE POLICIAL TEM QUE ESTAR NA RUA NO DIA DA ELEIÇÃO, PARA PRENDER OS LEKE DA BOCA DE URNA, VLW FLWS
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CE
a) Art. 36, "caput"
b) Art. 36, par. 3, III
c) Art. 33, par. 1
d) Art. 33, par. 2
e) Art. 36, par. 1
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Art. 36 CE
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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Com fundamento no art.215, CE, caberá ao Presidente dos TREs ou da Junta eleitoral ( a depender do caso) entregar aos candidatos eleitos ou suplentes o diploma assinado.
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SÓ UMA OBSERVAÇÃO
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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Questão absurda pra quem realmente estuda.
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Colegas, com todo respeito às opiniões opostas, mas não encontro equívoco na letra E.
De fato, segundo a dicção do art. 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados em 60 dias antes da eleição, pelo presidente do TRE. O fato de não constar na assertiva que antes disto é necessária a aprovação do respectivo tribunal, não invalidade a afirmação.
A assertiva estaria equivocada se restringisse a atividade de nomeação à nomeação pelo Presidente do Tribunal. Mas, neste caso, a alternativa não infirma a alternativa.
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O presidente é o bichão mesmo. O cara aprova também?