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ID
1821037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CE.

Alternativas
Comentários
  • Gab B - 

    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 275. São admissíveis embargos de declaração: (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.

    § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

    § 2º O relator porá os embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte proferindo o seu voto.

    § 3º Vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.

    § 4º Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • a) ERRADA.  Art. 258 Código Eleitoral: Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.


    b) CERTA. Art. 275 Código Eleitoral: São admissíveis embargos de declaração: (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.

    § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.


    c) ERRADA. Art. 262 Código Eleitoral: O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


    d) ERRADA. Art. 241 Código Eleitoral: Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.


    e) ERRADA. Art. 257 Código Eleitoral: Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    §1° A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Mudanças provocadas com a entrada em vigor do Novo CPC:

    Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015).

    Logo, agora não admite mais recurso de embargos de declaração para simples dúvida de interpretação do julgado.

    São hipóteses:

    A) obscuridade;

    B) contradição;

    C) omissão;

    D) ERRO MATERIAL (acrescentado pelo Novo CPC*).

     

    § 1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

    § 2o Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. 

    § 3o O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. 

  • Sobre a PROPAGANDA ELEITORAL (alternativa D) assim dispõe o Código Eleitoral:

     

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga (só me lembrei da gratuita), imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Parágrafo único.  A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • Na letra "E", o art. 257 do CE reflete o Princípio da celeridade nos processos eleitorais. 

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

    O artigo 275 do Código Eleitoral tem hoje a seguinte redação:

    Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Portanto, hoje já não é mais possível embargos de declaração quando há dúvidas na interpretação do julgado (TSE, RO nº 912/06 - Fonte, Curso de Direito Eleitoral de Roberto Moreira de Almeida)

  • Indiquem "Questão Desatualizada", não existe mais "dúvida" com a lei 13.105

    Codigo Eleitoral

    Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

    Novo Código de Processo Civil

    CAPÍTULO V
    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Código Eleitoral?

    Tem dúvida na questão quando o assunto são "prazos"?

    Vai de 3 dias que é quase certo ser a correta.

     

    At.te, CW.

  • CE, art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no CPC. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)        

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.              (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.              (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    § 4º Nos tribunais:               (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

                  I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)   

                  II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta; (Incluído pela Lei nº 13.105/2015)    

                  III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.               (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    § 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    § 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    

    § 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    

  • so desenhando:

    EMBARGO DE DECLARAÇÃO ( no direito eleitoral): 3 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( NO PROCESSO DO TRABALHO): 5 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( no processo civil): 5 dias.

     

    erros, é so falar.

    GABARITO ''B''

  • Pessoal, leiam os comentários da Flávia O. e do Wilson Yuki!!!!!

  • Vi pelos comentários que a questão está desatualizada em razão da lei 13.105/2015, mas a prova foi de 2016 e não anularam. E agora?

  • O enunciado pede DE ACOrDO com o CoDIGO ELEITORAL. Talvez por isso a questão é de 2016 e não está de acordo com o novo CPC

  • Embargos de Declaração, com a mudança no cpc é COCO. Contradição, omissão, correção, obscuridade.

  • Pessoal focando muito na questão dos Embargos, mas nao esqueçam a alternativa E: Em regra os recursos nao possuem efeito suspensivo, e a execução das decisoes são imediatas, porém, em se tratando de cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo,  o recurso terá efeito suspensivo, vejamos:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. (REGRA)

    § 1º A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (REGRA)

    § 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.(Parágrafo 2º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015)  - (EXCEÇÃO)

  • O prazo recursal, regra geral, é de 3 dias (a letra A está errada); O RCED será manejado para atacar inelegibilidade ou ausência de condições de inelegibilidades supervenientes ao registro e fraude na eleição (a letra B está errada); Todos aqueles que cometerem excessos e ilícitos no exercício da propagada eleitoral são responsáveis pelos seus atos (a letra D está errada); Os recursos eleitorais, regra geral, não possuem efeito suspensivo (a letra E está errada). Os embargos de declaração destinam-se a superar dúvida ou contradição e devem ser interpostos no prazo de 3 dias da publicação do acórdão (a letra B está correta).

    Resposta: B