-
Pessoal, e indispensável a autenticação pelo cônsul de setenca estrangeira? onde esta isso?
-
Fiquei com a mesma dúvida. Descobri que está no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ:
Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:
I - haver sido proferida por autoridade competente;
II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
III - ter transitado em julgado; e
IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/legislacao/doc.jsp?numero=%229%22&norma=%27RES%27&b=LEGI&p=true&t=&l=20&i=1
-
quanto ao erro da letra "d"
Art. 338 do CPC: A carta
precatória e a carta rogatória suspenderão
o processo, no caso previsto na alínea b
do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada
apresentar-se imprescindível.
Art. 265: Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: b)
não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de
produzida certa prova, requisitada a outro juízo
-
GAB. LETRA C
A) ERRADA - Antes da EC 45/04, a competência era do STF. Porém, atualmente essa competência é do STJ (art. 105, I, i, CF). Trata-se de atribuição do seu Presidente, conforme 216-O do RISTJ;
B) ERRADA - Segundo a doutrina, podem ser objeto de Carta Rogatória: a) atos ordinatórios ou de mero trâmite (ex.: intimação, citação, notificação); b) atos instrutórios (coletas de provas); c) atos executórios (cumprimento de medidas constritivas - STJ, CR 438); d) atos decisórios ou não (art. 216-O, par. 1, RISTJ); e) decisões interlocutórias concessivas de medida de urgência podem se encaminhadas por meio de Carta Rogatória (art. 962, par. 1, NCPC); f) homologação de sentença estrangeira (art. 19 do Protocolo de Las Leñas - v. CR-AgR 7613);
OBS1: O NCPC previa em seu art. 35, VETADO, o objeto das Cartas Rogatórias. Foi vetado sob o argumento de que ao listar os possíveis objetos da Carta Rogatória poderia ser excluída a possibilidade de utilização de outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, tal qual o auxílio direto;
OBS2: Não é cabível Carta Rogatória para remessa de menor porque já existe procedimento previsto na Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (STJ, AgRg na CR 2874/CR);
C) CORRETA
-
CPC 2015:
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2o.
-
só para complementar:
Art. 237. Será expedida carta:
II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
NCPC 256 § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
deve haver relação diplomática entre os países para que seja expedida carta rogatória.
Em não havendo, será realizada a citação por edital.
fonte: supremoconcursos
.
-
a) STJ (art. 105, I, "i", CF);
b) Não somente citações e intimações. Por exemplo: "A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória" (art. 960, § 1º, NCPC);
c) correta
d) NCPC, Art. 377, parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.
e) Art. 5º, IV, Resolução 9/2005-STJ: Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: [...] IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.