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ID
1821088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, que foi promulgada pelo Decreto n.º 1.899, de 1996, ano em que foi promulgado, ainda, o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre cartas rogatórias, pelo Decreto n.º 2.022. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, e indispensável a autenticação pelo cônsul de setenca estrangeira? onde esta isso?

  • Fiquei com a mesma dúvida. Descobri que está no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ:

    Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.


    Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/legislacao/doc.jsp?numero=%229%22&norma=%27RES%27&b=LEGI&p=true&t=&l=20&i=1


  • quanto ao erro da letra "d"

    Art. 338 do CPC: A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.

    Art. 265: Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo


  • GAB. LETRA C

    A) ERRADA - Antes da EC 45/04, a competência era do STF. Porém, atualmente essa competência é do STJ (art. 105, I, i, CF). Trata-se de atribuição do seu Presidente, conforme 216-O do RISTJ;
    B) ERRADA - Segundo a doutrina, podem ser objeto de Carta Rogatória: a) atos ordinatórios ou de mero trâmite (ex.: intimação, citação, notificação); b) atos instrutórios (coletas de provas); c) atos executórios (cumprimento de medidas constritivas - STJ, CR 438); d) atos decisórios ou não (art. 216-O, par. 1, RISTJ); e) decisões interlocutórias concessivas de medida de urgência podem se encaminhadas por meio de Carta Rogatória (art. 962, par. 1, NCPC); f) homologação de sentença estrangeira (art. 19 do Protocolo de Las Leñas - v. CR-AgR 7613); 
    OBS1: O NCPC previa em seu art. 35, VETADO, o objeto das Cartas Rogatórias. Foi vetado sob o argumento de que ao listar os possíveis objetos da Carta Rogatória poderia ser excluída a possibilidade de utilização de outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, tal qual o auxílio direto;
    OBS2: Não é cabível Carta Rogatória para remessa de menor porque já existe procedimento previsto na Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (STJ, AgRg na CR 2874/CR);
    C) CORRETA
  • CPC 2015:

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único.  Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2o.

  • só para complementar:

    Art. 237. Será expedida carta:

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     NCPC 256 § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    deve haver relação diplomática entre os países para que seja expedida carta rogatória.

    Em não havendo, será realizada a citação por edital.

    fonte: supremoconcursos

     

    .

  • a) STJ (art. 105, I, "i", CF);

    b) Não somente citações e intimações. Por exemplo: "A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória" (art. 960, § 1º, NCPC);

    c) correta

    d) NCPC, Art. 377, parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.

    e) Art. 5º, IV, Resolução 9/2005-STJ: Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: [...] IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.