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ID
182110
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 277: "O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro."

  • A hipótese do artigo colocado pelo colega abaixo encaixa na assertiva da letra E.

    Acredito que o gabarito desta questão esteja errado, que acham??

    pfalves

  • Concordo com o colega, o gabarito correto é a letra E, consoante art. 277, do CPC. A resposta é mera letra da lei.

  • Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

  • Concordo com os colegas. Basta olhar o art. 277 CPC que cita que o prazo para citação com antecedencia do réu deve ser de 10 dias.

    resposta correta , então, letra E

  • O gabarito desta questão foi alterado.

    www.concursosfcc.com.br/concursos/pgeam110/minuta_result_pgeam_public.pdf 

  • A alternativa certa é na verdade a E, visto que o réu deve ser citado com atencedência mínima de dez dias, conforme dispõe o art. 277 do CPC:
    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABARITO E

    Creio que o artigo 277 do CPC responde todas as perguntas. Vejamos:

    Art. 277º do CPC - O juíz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advetência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
  • Apenas um complemento: o prazo do art. 277, em que consta que o réu deverá ser citado com antecedência mínima de 10 dias e em dobro para Fazenda Pública, ou seja, 20 dias, é uma exceção ao artigo de 188, CPC.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.


  • Pelo novo CPC, o procedimento sumário foi extinto, aplicando-se de forma adaptada ao novo procedimento comum:

    Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.