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GAB-> B
a)
O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. -> A CF FALA > PRIMEIRA PARTE NO PARAGRAFO UNICO. Logo, ele (ministro) nao pode extinguir nao.
b)
A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.-> correto. Conforme o paragrafo unico do artigo 84
c)
Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.->
d)
Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.
e)
Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto -> competencia passivel de delegacao
nao desistam
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Letra (b)
a) Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:
VI, b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.
b) Certo. Art. 84, XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
c) Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da
República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva
justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não.
d) A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.
e) Art. 48, VIII - concessão de anistia; competência para conceder anistia é do Congresso Nacional
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Só uma pequena correção ao Bruno:
As competências privativas são justamente aquelas que poderão ser delegadas e não se confundem com as EXCLUSIVAS. O erro da assertiva "e" é colocar Anistia como competência do Presidente; na verdade é do Congresso, mediante lei.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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O Bruno TRT está equivocado em seu comentário da assertiva E, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional.
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Macete legal que vi em algum comentário:
DEI PRO -> PAM
decreto, indulto
prover
-> PGR,AGU,MINISTROS
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Alguém pode me explicar melhor o erro da letra A?
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O erro da letra a foi:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Primeira parte refere-se a PROVER não inclui EXTINGUIR por isso o erro.
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Letra A) o erro está em extinguir , só pode delegar o provimento .
Resumo: o PR pode delegar aos: ME, PGR ou AGU :
A organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação nem extinção de órgãos públicos ;
Conceder indulto e comutar penas , com audiência , se necessário , dos órgãos instituídos em lei ;
Prover os cargos públicos federais na forma da lei.
Letra C : na CF não há menção de arpoação prévia para decretar Estado de defesa e de sítio .
Letra D: órgão públicos para extingui-los é necessário lei , já cargos público ,quando vagos , seria por decreto.
Letra E: ao PR compete privativamente a concessão de indulto , já anistia é competência do CN.
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C- Na letra c - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Republica IX - decretar o estado de defesa e o estado de sitio.
Não fala que precisa do congresso?
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o erro na letra C, é em dizer que o estado de sítio deve ser aprovado, quando na verdade ele deve ser autorizado pelo CN. simples assim.
ART. 49, IV CF.
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Art. 84 da CF, XII - Conceder INDULTO E COMULTAR PENAS...
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Apesar do colega Thiago já ter justificado o erro da alternativa C, percebi que alguns colegas ainda estão com dúvidas, diante disso, transcreverei o entendimento do professor Wander Garcia, sobre alternativa citada, vejamos:
“O estado de defesa é decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.
O Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa, é quem decreta o estado de defesa (note que não é necessária prévia autorização do Congresso Nacional).
O estado de sítio é decretado nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira armada.
Do mesmo modo que o estado de defesa, o de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que sejam ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional. Além disso, nesse caso, é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta” (grifos meus).
Bons estudos! =)
GARCIA, Wander. Direito Constitucional. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 513-514.
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A letra A está incorreta. A competência para prover cargo público pode, de fato, ser delegada ao Procurador-Geral da República. Todavia, a extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.
A letra B está correta. De fato, essa competência não é passível de delegação, uma vez que não está prevista no parágrafo único do art. 84 da CF/88 como tal.
A letra C está incorreta. A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não. Somente depois de decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectivajustificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, § 4o, CF).
A letra D está incorreta. A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.
A letra E está incorreta. De fato, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto. Todavia, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional, por meio de lei (art. 48, VIII, CF).
O gabarito é a letra B.
Fonte: prof Ricardo Vale. Estratégia concursos.
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Acho que deveria ter uma forma de sinalizar o colega que tem erro no comentário dele, pq é dificil voltar aos comentarios já respondidos. Se tivesse algum botaozinho de sinalização ajudaria bastante aqueles que estao aprendendo agora e acabam pegando informação errada nos coments.
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c) mediante autorização do Congresso Nacional é somente estado de sítio.
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Complementando....
Outro detalhe interessante é que, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte) abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargos públicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).
Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).
(CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C
(CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. C
(CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. E
FREDERICO DIAS
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
Visto que tal atribuição consta na relação das comprtências privativas do PR
alguém pode explicar por que é passível de delegação?
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Thg Nascimento:
O Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As outras competências privativas não poderão ser delegadas a ninguém.
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Questão com: " pegadinhas honestas"...pode-se dizer.
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Alguém pode me tirar uma dúvida?
Tudo bem, o art.84, §º único da CF fala que só a primeira parte do inx XXV pode ser delegada.
Mas o art.84, IV, b não fala em extinguir cargos?
E segundo o próprio art. 84, §º único da CF o art.84, IV pode ser delegado ao PGR.
Alguém pode explicar?
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Bjos Colega Sergio, observe que essa atribuição delegável, prevista no inciso VI, de extinção de cargos públicos, restringe-se à cargos públicos vagos. Já aquela prevista no insico XXV, não apresenta essa restrição, porém depende de lei ou está submetida a reserva legal, de iniciativa do PR.
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RESPOSTA: LETRA B.
A - O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER e DESPROVER (demitir), mas NÃO de extinguir cargo público na administração pública federal.
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Artigo 84, p. único, CF:
O PR poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas seguintes delegações:
- dispor, mediante decreto, sobre:
A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- conceder indulto e comutar penar, com audiência, se necessário , dos órgãos instituídos em lei;
- prover ou extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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maior pega do mundo essa letra A
puta que pariu
cai bonito
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Gostei do Bizu da line,
ARRASOU!
Bjo,
Ass: Pam
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AS DELEGAÇÕES SÃO PREVISTAS EM TRÊS INCISOS, SOMENTE, E PARA TRÊS AUTORIDADES (PGR, AGU, ME):
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (APENAS PROVER, NADA DE EXTINGUIR)
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ERRO DA "A":
Em dizer que o PGR poderá extinguir cargo público, sob delegação do PR,
o que somente poderá prover cargos (parág. único do art. 84 - CF).
ERRO DA "C":
Em dizer que o PR precisa de aprovação prévia do CN para decretar Estado de Defesa.
O que na verdade não é aprovação prévia, e sim, aprovação posterior à do PR, isto é,
1º o [PR] decreta; depois o CN aprova, ou seja, depois dá o seu referendo, a sua aprovação posterior à decretação do PR.
ERRO DA "D":
Em dizer que ofenderia a CF o PR extinguir cargos públicos quando vagos.
O que no caso é permitida, sim, a exclusão, somente quando VAGOS, e isso não ofenderia a CF.
ERRO DA "E":
Em dizer que o PR pode conceder anisitia.
Na verdade, o PR só pode conceder indulto e graça, já a anisitia, é o CN que concede.
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o CN:
APROVA - Intervençao Federal
- Estado de defesa
AUTORIZA - Estado de sitio
art. 49 CF: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Verdadeira justificativa p a LETRA A: O parag unico do art. 84 prevê a possibilidade de delegaçao das atribuições dos incisos VI, XII, e XXV "PRIMEIRA PARTE". O inciso XXV diz "prover e extinguir cargos publicos federais na forma da lei". E uma vez que o inciso só prevê duas atribuições, a "primeira parte" é apenas o provimento. Já o inciso VI refere-se aos cargos e funções públicas VAGAS.
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O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
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presidente pode delegar ao=
PGR; MINISTROS DE ESTADOS E AGU
1- POR MEIO DE DECRETO:
NÃO AUMENTAR NEM EXTINGUIR+CRIAR ORGÃOS PÚBLICOS
EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS.
2- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIA, DOS ORGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI
3- PROVER E ENTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI.
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a) Delega para o PGR o ato de PROVER cargos públicos federais (a EXTINÇÃO só por meio de lei);
b) CORRETA
c) Aprovação prévia do CN para que o presidente decrete apenas no Estado de Sítio;
d) Decreto autônomo (Art. 84, VI, b: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) - no caso não há violação constitucional.
e) A concessão de anistia não é de competência do Presidente.
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Funções passíveis de delegação pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, PGR e AGU:
1. A edição de decretos autônomos;
2. Prover e desprover cargos públicos; e
3. Comutação de penas e concessão de indulto.
OBS.: A extinção de cargos públicos não pode ser delegada!!
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Eu adorei essa questão, essa é aquele tipo de questão FDP que se o cara não se ligar no mínimo detalhe cai bonito; A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER ( essa palavra que referencia a primeira parte que é exigida no PU do Art 84 e achar que se trata do inciso todo cai.) e extinguir cargo público na administração pública federal".
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estado de ---> 1º decreta ---> DEPOIS ---> submete o ato ao CN
DEFESA
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estado de ---> necessita ---> PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ---> CN ---> voto da MAIORIA ABSOLUTA
SÍTIO
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O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM:
Decreto autônomo (VI);
Indulto, comutar penas (XII);
Prover e desprover cargos públicos (XXV).
PGR
AGU
Ministros de Estado
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a) o presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
b) correto.
c) - estado de defesa: aprova depois de decretado.
- estado de sítio: prévia autorização do CN, e depois o PR decreta.
Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
robertoborba.blogspot.com.br
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A) ERRADA!
Prover cargos públicos na forma da lei -> Delegável
Extingui cargos públicos na forma da lei -> Indelegável
B) CORRETA!
A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.
C) ERRADA!
Nem sempre precisa de autorização ou aprovação do C.N
Pode ser referendado também, que é ato de aprovação posterior.
Além disso;
Estado de Sítio -> Autoriza (SitioRiza)
Estado de Defesa -> Aprova (DefProva)
D) ERRADA!
Hipotese de DECRETO AUTONOMO
E) ERRADA!
Anistia -> Congresso Nacional, com sanção do presidente
Indutos e Comutação de penas -> Privativo do Presidente
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A- O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
"Prover e extinguir quando Vagos"
b) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.
Gabarito
c) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.
Estado de defesa ele decreta, já o estado de sítio ele solicita. Ou seja a aprovação prévia seria somente no estado de sítio.
d) Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.
Não ofenderia, pois justamente é uma atribuição que ele pode fazer por decreto inclusive delegando ao PGR e AGU e Ministros de estado
e) Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto.
O presidente Comulta penas e concede indulto, anistia é competencia do Congresso nacional.
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A questão exige conhecimento relação a
disciplina constitucional referente às atribuições e responsabilidades do presidente
da República. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. A extinção de
cargos públicos - exceto quando vagos (pois, nesse caso, segue a lógica do art.
84, VI, b) - somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do
Presidente da República. Conforme art. 84, parágrafo único, O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (prover
e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI,
XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações.
Alternativa “c": está incorreta. A necessidade
de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme
art. 136, § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva
justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de
hipótese permitida constitucionalmente, denominada decreto autônomo. Conforme art.
84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI, b) extinção
de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Alternativa “e": está incorreta. A competência
é do Congresso Nacional. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.
Gabarito
do professor: letra B.
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Em 23/05/2018, às 14:10:31, você respondeu a opção B. Certa!
Em 24/04/2018, às 16:12:56, você respondeu a opção A. Errada!
Em 01/01/2018, às 17:14:19, você respondeu a opção C. Errada!
Em 01/01/2018, às 17:14:18, você respondeu a opção C. Errada!
Em 12/09/2017, às 21:51:12, você respondeu a opção A. Errada!
Em 02/08/2017, às 14:52:55, você respondeu a opção A. Errada!
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A necessidade de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme art. 136, § 4º
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Nossa,levei 30 minutos pra ver o erro.Deve ser o cansaço
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O CN AUTORIZA o Estado de Sítio...aí o erro da C! É aprovado o estado de defesa e a intervenção!
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Decreto Autônomo:
• Não pode implicar em aumento de despesas.
• Não pode criar ou extinguir órgãos.
• Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.
• É disposto por decreto.
• Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.
.
Competências delegáveis:
O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:
• Decreto autônomo.
• Concessão de indulto e comutação de penas.
• Prover e extinguir cargos públicos.
.
Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:
• Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.
• Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.
.
Ver também: Q607048;
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DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver e desprover cargos
Obs: extinguir não, pois extinção é somente por lei! Exceto quando vagos.
PGR
AGU
Ministros de Estado
estado de Defesa - Decreta
estado de Sítiop - Solicita
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
b) CERTO: Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
Decretos autônomos
Indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
c) ERRADO: Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
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Quase todas as competências do PR são indelegáveis, mas 3 entram na exceção:
- MINISTRO DE ESTADO
- PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
- ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):
dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.
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Deu pro PAM?
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Sobre a letra A:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Sobre a alternativa C:
O CN aprova o estado de defesa, ou seja, primeiro o Presidente decreta o estado de defesa e depois o submete à apreciação do CN (art. 136, §4º, CF), e autoriza o estado de sítio, ou seja, para declarar o estado de sítio o Presidente necessita da prévia autorização do CN (art. 137, caput, CF).
Resumindo:
Decreto de estado de defesa pelo Presidente --> depois aprovação do CN
Autorização do estado de sítio pelo CN --> depois o decreto do estado de sítio pelo Presidente
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LETRA B
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Em relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.
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INDULTO- Presidente da República concede.
ANISTIA- Congresso Nacional concede.
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A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.
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Para fins de revisão...
a) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
PODE DELEGAR PARA :
MIM PROCURA ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador geral da República
Advogado geral da União
O q ?
I ) Decreto autônomo ( Art. 84, VI)
II) Prover cargos públicos na forma da lei
III) Conceder indultos e comutar penas
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c) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.
O estado de sítio - Presidente precisa de Autorização do CN
O estado de defesa - Presidente precisa de Aprovação do CN
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d) O decreto autônomo pode extinguir cargos públicos vagos, mas não ocupados
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e) ANISTIA - CN.
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Bla, Bla Bla, Porrra o erro da letra A, é que não pode o presidente delegar para os Ministros de Estado, Procurador Geral, ou Advogado da União a atribuição de EXTIGUIR os cargos públicos.
Agora os caras podem prover esses cargos, claro que sim..
Por fim,
A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.
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Gabarito: ''B''
No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)
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Não ví aspécto de generalização da letra A. Ela falou que pode ser delegado. sim pode, se for VAGO.
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Pode delegar o ato de PROVER e não de extinguir cargos público, exceto quando vagos.
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o erro da letra c diz que o CN aprova estado de sítio, na verdade o CN autoriza. Art. 49 IV CF
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Alternativa B
A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. Não pode delegar para extinguir. Porém, vale lembrar que para desprover pode.
B) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.
C) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio. Quando se tratar de estado de defesa e intervenção federal o Presidente de fato irá decretar, mas para o estado de sítio o presidente precisa de autorização. Observar sempre se o artigo fala em aprovar ou autorizar.
D) Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal. Segundo a doutrina majoritária os decretos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, há duas exceções, e uma delas é a da alternativa d.
E) Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto. A anistia será pelo CN, ao passo que o indulto será pelo Presidente.