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ID
1821151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> B


    a)

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. -> A CF FALA > PRIMEIRA PARTE NO PARAGRAFO UNICO. Logo, ele (ministro) nao pode extinguir nao.

     b)

    A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.-> correto. Conforme o paragrafo unico do artigo 84

     c)

    Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.->

     d)

    Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.

     e)

    Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto -> competencia passivel de delegacao


    nao desistam


  • Letra (b)


    a) Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.


    b) Certo. Art. 84, XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;


    c) Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não.


    d) A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.


    e) Art. 48, VIII - concessão de anistia; competência para conceder anistia é do Congresso Nacional

  •  

    Só uma pequena correção ao Bruno: 

    As competências privativas são justamente aquelas que poderão ser delegadas e não se confundem com as EXCLUSIVAS. O erro da assertiva "e" é colocar Anistia como competência do Presidente; na verdade é do Congresso, mediante lei.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • O Bruno TRT está equivocado em seu comentário da assertiva E, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional.  



  • Macete legal que vi em algum comentário:


    DEI PRO -> PAM

    decreto, indulto

    prover

    -> PGR,AGU,MINISTROS

  • Alguém pode me explicar melhor o erro da letra A?

  • O erro da letra a foi:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Primeira parte refere-se a PROVER não inclui EXTINGUIR por isso o erro.

  • Letra A) o erro está em extinguir , só pode delegar o provimento . 

    Resumo: o PR pode delegar aos: ME, PGR ou AGU :

    A organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação nem extinção de órgãos públicos ;

    Conceder indulto e comutar penas , com audiência , se necessário , dos órgãos instituídos em lei ;

    Prover os cargos públicos federais na forma da lei.



    Letra C : na CF não há menção de arpoação prévia para decretar Estado de defesa e de sítio .

    Letra D: órgão públicos para extingui-los é necessário lei , já cargos público ,quando vagos , seria por decreto.

    Letra E: ao PR compete privativamente a concessão de indulto , já anistia é competência do CN.

  • C- Na letra c - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Republica IX - decretar o estado de defesa e o estado de sitio.

    Não fala que precisa do congresso?


  • o erro na letra C, é em dizer que o estado de sítio deve ser aprovado, quando na verdade ele deve ser autorizado pelo CN. simples assim.

    ART. 49, IV CF.

  • Art. 84 da CF, XII - Conceder INDULTO E COMULTAR PENAS...

  • Apesar do colega Thiago já ter justificado o erro da alternativa C, percebi que alguns colegas ainda estão com dúvidas, diante disso, transcreverei o entendimento do professor Wander Garcia, sobre alternativa citada, vejamos:

     

    “O estado de defesa é decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.

     

    O Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa, é quem decreta o estado de defesa (note que não é necessária prévia autorização do Congresso Nacional).

     

    O estado de sítio é decretado nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira armada.

     

    Do mesmo modo que o estado de defesa, o de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que sejam ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional. Além disso, nesse caso, é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta” (grifos meus).

     

    Bons estudos!    =)

     

    GARCIA, Wander. Direito Constitucional. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 513-514.

  • A letra A está incorreta. A competência para prover cargo público pode, de fato, ser delegada ao Procurador-Geral da República. Todavia, a extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

    A letra B está correta. De fato, essa competência não é passível de delegação, uma vez que não está prevista no parágrafo único do art. 84 da CF/88 como tal.

    A letra C está incorreta. A decretação do estado de sítio depende de prévia autorização pelo Congresso Nacional; a do estado de defesa, não. Somente depois de decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectivajustificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, § 4o, CF).

    A letra D está incorreta. A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.

    A letra E está incorreta. De fato, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto. Todavia, a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional, por meio de lei (art. 48, VIII, CF).

    O gabarito é a letra B.

    Fonte: prof Ricardo Vale. Estratégia concursos.

  • Acho que deveria ter uma forma de sinalizar o colega que tem erro no comentário dele, pq é dificil voltar aos comentarios já respondidos. Se tivesse algum botaozinho de sinalização ajudaria bastante aqueles que estao aprendendo agora e acabam pegando informação errada nos coments.

  • c) mediante autorização do Congresso Nacional é somente estado de sítio.

  • Complementando....

     

    Outro detalhe interessante é que, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte) abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargos públicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).

     

    Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).

     

    (CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C

     

    (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. C

     

    (CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. E

     

    FREDERICO DIAS

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Visto que tal atribuição consta na relação das comprtências privativas do PR

    alguém pode explicar por que é passível de delegação?

  • Thg Nascimento:

    O Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As outras competências privativas não poderão ser delegadas a ninguém.

  • Questão com: " pegadinhas honestas"...pode-se dizer.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Tudo bem, o art.84, §º único da CF fala que só a primeira parte do inx XXV pode ser delegada. 

    Mas o art.84, IV, b não fala em extinguir cargos?

    E segundo o próprio art. 84, §º único da CF  o art.84, IV pode ser delegado ao PGR.

    Alguém pode explicar?

  • Bjos Colega Sergio, observe que essa atribuição delegável, prevista no inciso VI, de extinção de cargos públicos, restringe-se à cargos públicos vagos. Já aquela prevista no insico XXV, não apresenta essa restrição, porém depende de lei ou está submetida a reserva legal, de iniciativa do PR.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    A - O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER e DESPROVER (demitir), mas NÃO de extinguir cargo público na administração pública federal.

  • Artigo 84, p. único, CF:
    O PR poderá delegar  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas seguintes delegações:
    - dispor, mediante decreto, sobre:
    A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    - conceder indulto e comutar penar, com audiência, se necessário , dos órgãos instituídos em lei;
    - prover ou extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • maior pega do mundo essa letra A

     

    puta que pariu

     

    cai bonito

  • Gostei do Bizu da line,

    ARRASOU!
    Bjo,
    Ass: Pam

  • AS DELEGAÇÕES SÃO PREVISTAS EM TRÊS INCISOS, SOMENTE, E PARA TRÊS AUTORIDADES (PGR, AGU, ME):

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;

    XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (APENAS PROVER, NADA DE EXTINGUIR)

  • ERRO DA "A":

    Em dizer que o PGR poderá extinguir cargo público, sob delegação do PR,

    o que somente poderá prover cargos (parág. único do art. 84 - CF).

     

    ERRO DA "C":

    Em dizer que o PR precisa de aprovação prévia do CN para decretar Estado de Defesa.

    O que na verdade não é aprovação prévia, e sim, aprovação posterior à do PR, isto é,

    1º o [PR] decreta; depois o CN aprova, ou seja, depois dá o seu referendo, a sua aprovação posterior à decretação do PR.

     

    ERRO DA "D":

    Em dizer que ofenderia a CF o PR extinguir cargos públicos quando vagos.

    O que no caso é permitida, sim, a exclusão, somente quando VAGOS, e isso não ofenderia a CF.

     

    ERRO DA "E":

    Em dizer que o PR pode conceder anisitia.

    Na verdade, o PR só pode conceder indulto e graça, já a anisitia, é o CN que concede.

  • o CN:

    APROVA          - Intervençao Federal

                           - Estado de defesa

     

    AUTORIZA     - Estado de sitio

     

    art. 49 CF: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Verdadeira justificativa p a LETRA A: O parag unico do art. 84 prevê a possibilidade de delegaçao das atribuições dos incisos VI, XII, e XXV "PRIMEIRA PARTE". O inciso XXV diz "prover e extinguir cargos publicos federais na forma da lei". E uma vez que o inciso só prevê duas atribuições, a "primeira parte" é apenas o provimento. Já o inciso VI refere-se aos cargos e funções públicas VAGAS.

  • O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • presidente pode delegar ao=

    PGR; MINISTROS DE ESTADOS E AGU

    1- POR MEIO DE DECRETO:

    NÃO AUMENTAR NEM EXTINGUIR+CRIAR ORGÃOS PÚBLICOS

    EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS.

    2- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIA, DOS ORGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

    3- PROVER E ENTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI.

  • a) Delega para o PGR o ato de PROVER cargos públicos federais (a EXTINÇÃO só por meio de lei);

    b) CORRETA

    c) Aprovação prévia do CN para que o presidente decrete apenas no Estado de Sítio;

    d) Decreto autônomo (Art. 84, VI, b: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) - no caso não há violação constitucional.

    e) A concessão de anistia não é de competência do Presidente. 

  • Funções passíveis de delegação pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, PGR e AGU:

    1. A edição de decretos autônomos;

    2. Prover e desprover cargos públicos; e

    3. Comutação de penas e concessão de indulto.

     

    OBS.: A extinção de cargos públicos não pode ser delegada!!

  • Eu adorei essa questão, essa é aquele tipo de questão FDP que se o cara não se ligar no mínimo detalhe  cai bonito; A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de PROVER ( essa palavra que referencia a primeira parte que é exigida no PU do Art 84 e achar que se trata do inciso todo cai.) e extinguir cargo público na administração pública federal".

  •  estado de      --->      1º decreta     --->     DEPOIS     --->     submete o ato ao CN
      DEFESA   

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     estado de    --->    necessita    --->    PRÉVIA AUTORIZAÇÃO    --->    CN    --->    voto da MAIORIA ABSOLUTA
       SÍTIO
     

  • O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM:

    Decreto autônomo (VI);

    Indulto, comutar penas (XII);

    Prover e desprover cargos públicos (XXV).

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • a) o presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    b) correto. 

     

    c) - estado de defesa: aprova depois de decretado. 

     

    estado de sítio: prévia autorização do CN, e depois o PR decreta. 

     

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A) ERRADA!

    Prover cargos públicos na forma da lei -> Delegável

    Extingui cargos públicos na forma da lei -> Indelegável

     

    B) CORRETA!

    A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

     

    C) ERRADA!

    Nem sempre precisa de autorização ou aprovação do C.N

    Pode ser referendado também, que é ato de aprovação posterior. 

     

     Além disso;

    Estado de Sítio -> Autoriza (SitioRiza)

    Estado de Defesa -> Aprova (DefProva)

     

    D) ERRADA!

    Hipotese de DECRETO AUTONOMO

     

     E) ERRADA!

    Anistia -> Congresso Nacional, com sanção do presidente

    Indutos e Comutação de penas -> Privativo do Presidente

  • A- O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    "Prover e extinguir quando Vagos"

    b) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

    Gabarito

    c)  Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.

    Estado de defesa ele decreta, já o estado de sítio ele solicita. Ou seja a aprovação prévia seria somente no estado de sítio.

    d)  Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal.

    Não ofenderia, pois justamente é uma atribuição que ele pode fazer por decreto inclusive delegando ao PGR e AGU e Ministros de estado

    e)  Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto.

    O presidente Comulta penas e concede indulto, anistia é competencia do Congresso nacional.

  • A questão exige conhecimento relação a disciplina constitucional referente às atribuições e responsabilidades do presidente da República. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A extinção de cargos públicos - exceto quando vagos (pois, nesse caso, segue a lógica do art. 84, VI, b) - somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República. Conforme art. 84, parágrafo único, O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]  XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Alternativa “c": está incorreta. A necessidade de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme art. 136, § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de hipótese permitida constitucionalmente, denominada decreto autônomo. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e": está incorreta. A competência é do Congresso Nacional. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.

    Gabarito do professor: letra B.


  • Em 23/05/2018, às 14:10:31, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 24/04/2018, às 16:12:56, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 01/01/2018, às 17:14:19, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 01/01/2018, às 17:14:18, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 12/09/2017, às 21:51:12, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 02/08/2017, às 14:52:55, você respondeu a opção A. Errada!

  • A necessidade de autorização prévia pelo CN se dá, tão somente, no Estado de Sítio. Conforme art. 136, § 4º

  • Nossa,levei 30 minutos pra ver o erro.Deve ser o cansaço

  • O CN AUTORIZA o Estado de Sítio...aí o erro da C! É aprovado o estado de defesa e a intervenção!

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    .

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

    .

    Ver também: Q607048;

  • DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver e desprover cargos

    Obs: extinguir não, pois extinção é somente por lei! Exceto quando vagos.

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

    estado de Defesa - Decreta

    estado de Sítiop - Solicita

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) CERTO: Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    c) ERRADO: Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

  • Quase todas as competências do PR são indelegáveis, mas 3 entram na exceção:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):

    dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.

  • Deu pro PAM?

  • Sobre a letra A:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre a alternativa C:

    O CN aprova o estado de defesa, ou seja, primeiro o Presidente decreta o estado de defesa e depois o submete à apreciação do CN (art. 136, §4º, CF), e autoriza o estado de sítio, ou seja, para declarar o estado de sítio o Presidente necessita da prévia autorização do CN (art. 137, caput, CF).

    Resumindo:

    Decreto de estado de defesa pelo Presidente --> depois aprovação do CN

    Autorização do estado de sítio pelo CN --> depois o decreto do estado de sítio pelo Presidente

  • LETRA B

  • Em relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

  • INDULTO- Presidente da República concede.

    ANISTIA- Congresso Nacional concede.

  • extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

  • Para fins de revisão...

    a) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    PODE DELEGAR PARA :

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado

    Procurador geral da República

    Advogado geral da União

    O q ?

    I ) Decreto autônomo ( Art. 84, VI)

    II) Prover cargos públicos na forma da lei

    III) Conceder indultos e comutar penas

    ---------------------------------------------------------------

    c) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.

    O estado de sítio - Presidente precisa de Autorização do CN

    O estado de defesa - Presidente precisa de Aprovação do CN

    ------------------------------------------------------------------

    d) O decreto autônomo pode extinguir cargos públicos vagos, mas não ocupados

    ----------------------------------------------------------------

    e) ANISTIA - CN.

  • Bla, Bla Bla, Porrra o erro da letra A, é que não pode o presidente delegar para os Ministros de Estado, Procurador Geral, ou Advogado da União a atribuição de EXTIGUIR os cargos públicos.

    Agora os caras podem prover esses cargos, claro que sim..

    Por fim,

    extinção de cargos públicos (exceto quando vagos!) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Presidente da República.

  • Gabarito: ''B''

    No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

  • Não ví aspécto de generalização da letra A. Ela falou que pode ser delegado. sim pode, se for VAGO.

  • Pode delegar o ato de PROVER e não de extinguir cargos público, exceto quando vagos.

  • o erro da letra c diz que o CN aprova estado de sítio, na verdade o CN autoriza. Art. 49 IV CF

  • Alternativa B

    A) O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. Não pode delegar para extinguir. Porém, vale lembrar que para desprover pode.

    B) A competência do presidente da República para conferir condecorações e distinções honoríficas não se insere entre aquelas passíveis de delegação a ministro de Estado.

    C) Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio. Quando se tratar de estado de defesa e intervenção federal o Presidente de fato irá decretar, mas para o estado de sítio o presidente precisa de autorização. Observar sempre se o artigo fala em aprovar ou autorizar.

    D) Ofenderia a CF decreto presidencial que tivesse por objeto a extinção de cargos públicos vagos, pois trata-se de matéria de reserva legal. Segundo a doutrina majoritária os decretos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, há duas exceções, e uma delas é a da alternativa d.

    E) Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto. A anistia será pelo CN, ao passo que o indulto será pelo Presidente.