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ID
1821163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para anulação: "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “a segunda via do título de eleitor pode ser requerida a juiz de zona eleitoral diversa daquela onde o eleitor esteja alistado” também está correta."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_pi_15/arquivos/TRE_PI_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    a) CERTA. Art. 53 Código Eleitoral: Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.


    b) CERTA. Art. 71 Código Eleitoral: São causas de cancelamento:

    III - a pluralidade de inscrição;

    Art. 59 Código Eleitoral: Na Zona de origem, recebida do juiz do nôvo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:

    I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias, da fôlha individual de votação ao juiz requisitante;


    c) ERRADA. Art. 42, § Único Código Eleitoral: Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Art. 70 Código Civil: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    d) ERRADA. Art. 48 Código Eleitoral: O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.


    e) ERRADA. Art. 67 Código Eleitoral: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

    OBS: O prazo estipulado pelo Código Eleitoral já não é mais aplicado, atualmente, o prazo em vigor é dado pela Lei 9.504/97 em seu artigo 91: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

  • LETRA A) Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu. A letra não esta certa.

  • A transferência não é causa de cancelamento de inscrição eleitoral, eis que sequer é alterado o número do tútulo de eleitor: letra B errada. A meu sentir a opção correta é a letra A, inclusive, na hipótese, pode ser requerida 60 dias antes das eleições. 

  • Jailton , apesar da Resolução 21538 afirmar que na Transferência o eleitor permanece com o mesmo número , o comando da questão deixa claro que : "Com base no que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta", logo como detalhou o Athur , a letra B está correta , de acordo com o CE.

  • § 3º  Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • É interessante ler certos artigos junto com outros artigos. É o caso do artigo 71, III, c.c. o artigo 59, I.

    Isso ajuda muito nos estudos.

     

     

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    "Nunca te é concedido um desejo sem que te seja concedida também a facilidade de torná-lo realidade. Entretanto, é possível que tenhas que lutar por ele."

  • Erro da alternativa E:

     

    --> No sistema eleitoral brasileiro, admite-se que o alistamento eleitoral seja realizado a qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os cem dias anteriores à eleição e o dia da finalização da apuração dos votos. ERRADO

     

    Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam CONCLUÍDOS OS TRABALHOS da sua junta eleitoral.

     

    O trabalho das juntas vai além da apuração dos votos...

  • de acordo com codigo eleitoral A,B e E estão corretas.

  • Por que não unificar a legislação? O Código diz uma coisa, a resolução, outra...  A legislação brasileira é uma M*.

  • Legislação eleitoral brasileira é uma bagunça.