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ID
1821166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao alistamento eleitoral e seus requisitos e à restrição de direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. “Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos supensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como conseqüência automática e inafastável da sentença condenatória”.

    Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzNfMjRfNTcyX0NvbmRlbmFcdTAwZTdcdTAwZTNvX0NyaW1pbmFsX2VfU3VzcGVuc1x1MDBlM29fZG9zX0RpcmVpdG9zX1BvbFx1MDBlZHRpY29zLnBkZiJdXQ/Condena%C3%A7%C3%A3o%20Criminal%20e%20Suspens%C3%A3o%20dos%20Direitos%20Pol%C3%ADticos.pdf

    Súmula 9 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    b) ERRADA. “Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de  inelegibilidade não fundada em improbidade.”

    (Ac. de 23.9.2004 no REspe nº 23.351, rel. Min. Peçanha Martins, red. designado Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. de 30.9.2004 nos EDclREspe nº 23.351, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)


    c) ERRADA. Art. 7º, §3° Código Eleitoral: § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.


    d) ERRADA. Art. 19, §3° Lei 9.096/95: Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

    OBS: Franquear: “facultar o uso de; permitir a entrada em”.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/franquear/


    e) ERRADA. Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    OBS: É o entendimento firmado pelo Ministro Teori Albino Zavascki:

    "Em casos de aquisição, por cidadão brasileiro, de outra nacionalidade, por naturalização voluntária, a perda dos direitos políticos decorrerá, ipso iure, do ato que declarar a perda da nacionalidade (art. 12, § 4°, da Constituição Federal), independentemente de qualquer outro ato administrativo ou sentença. É que a nacionalidade é pressuposto essencial da cidadania: sem aquela impossível esta".

    Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f

  • A título de complementação, conforme art. 15 da CRFB/88, é vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO ocorrerá nos seguintes casos:

    I - cancelamento de naturalização por sentença transitado em julgado (PERDA);

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO, mas há quem entenda tratar-se de PERDA);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (SUSPENSÃO);

    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO). 

  •  

    A perda da nacionalidade brasileira, como ocorre, por exemplo, no caso de naturalização voluntária, não acarreta a perda dos direitos políticos.(F)

    A perda da nacionalidade brasileira acarretará a perda dos direitos políticos.

    Hipóteses:

    1.Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (perda judicial) - Naturalizado

    2.Naturalização voluntária (perda administrativa) - Nato ou Naturalizado

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme comprova a ementa abaixo colacionada:

    “[...] Candidatura. Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva. Súmula-TSE no 1. Direitos políticos. Restrição. Filiação. Deferimento. [...] Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrentes da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade".

    (Ac. de 23.9.2004 no REspe n23.351, rel. Min. Peçanha Martins, red. designado Min. Humberto Gomes de Barros.)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º, §3º, do Código Eleitoral:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.      (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA. Conforme estabelece o artigo 19, §3º, da Lei 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, mas não acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 12, §4º, inciso II, c/c artigo 14, §2º, ambos da Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Art. 14. (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Alguém poderia explanar melhor sobre a alternativa d?  O que seria agremiação partidária? Seria partido político? O erro está somente no jogo de palavras da letra da lei que fala em diretório nacional ou tem algo mais? 

     

  • Rauner, 
    Item D: À agremiação partidária é franqueado o acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados.
    Pelo que entendi é que franqueado é a mesma coisa que facultado. E isso é o erro da questão, não é facultado, veja o dispositivo: 
    Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

  • Uma rassalva que gostaria de fazer em relação ao fundamento da letra C:

     

    Resolução 21.538, art. 80, § 6º  (eleitores excluídos do cancelamento):

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

     

     

    ----

    "Até as torres mais altas começam do chão."

  • Em relação à alternativa C:

    Além do disposto no Código Eleitoral, como já mencionado nos comentários anteriores, a Res. 21.538/03 trata de forma mais específica desta situação em seu art. 80, § 6º, quando dispõe que SERÃO EXCLUÍDOS DO CANCELAMENTO os eleitores que, por prerrogativa constitucional, NÃO ESTEJAM OBRIGADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO.

    Ressalte-se que, o Acórdão nº 649/2005 do TSE SUPRIMIU a expressão “e cuja idade não ultrapasse 80 anos”. Ou seja, não há mais a cumulatividade dos dois critérios de exclusão como fala a questão.

  • Gab. A

     

               Pessoal, embora a alternativa menos errada seja a "A", diante do atual entendimento da Suprema Corte, o cenário é outro. Observe que a questão foi demasiadamente abrangente ao estabelecer como consequência inafastável a suspensão dos direitos políticos decorrente de trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Isso porque nos crimes cometidos por quem detém foro por prerrogativa de função, notadamente os membros do CN, a orientação, segundo o STF, é no sentido de prevalecer a regra do art. 55 (norma específica) em face do inc. III, do art. 15, ambos da CF. A fim de sistematizar a questão, segue a atual sistemática (balizado na aula do Prof. Iuri Carneiro, pós-graduação do CEDJ, 2015):

     

    1º Entendimento do STF (Caso mensalão) Ação Penal 470 – Perda do mandato seria decorrência natural da condenação criminal transitada em julgado (prevaleceu o art. 15,III, CF = a função da CD ou SF seria apenas de declarar os efeitos da decisão criminal para seus pares);

     

    2º Entendimento do STF -  Ação Penal 565 – a perda do mandato dependeria de decisão da Casa Legislativa respectiva (prevaleceu o art. 55 da CF).

     

    Bons estudos!

  • Prezado Alexandre Delegas, O que é deliberado pela Casa Legislativa é a perda do mandato. A suspensão dos direitos políticos ocorre com o transito em julgado da condenação. Foi essa a forma de compatibilização dos artigos 15 e 55 que o STF encontrou. Abs
  • LETRA A É OUTRO ABSURDO.

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Logo, alem do caso emblematico da AP 470, tem-se o caso de condenação penal de multa.

  • Ah não...vou desistir de estudar pra analista, vou ficar só no técnico msm.. tô errando todas dessa prova :(

  • Não sabia que franqueado era o mesmo que facultativo : (

  • Adriana Rollin e Arthur, sobre o erro da D, não se trata de ser Facultativo ou não,mas ao fato de que  terão acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, mas não acesso ao cadastro eleitoral para a obtenção de dados de seus filiados:

  • Acredito que o erro da "D" seja o seguinte:

     Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

     

    Só é permitido o acesso aos órgãos de direção NACIONAL. Não a qualquer "agremiação partidária"

  • SÓ EU Q DETESTO OS COMENTÁRIOS DESSA PROFESSORA? LONGOS DEMAIS!!! ACORDA QC, A GENTE PRECISA DE PROFESSORES Q VÃO DIRETO AO PONTO!

  • Pegadinha  a letra d . 

  • Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

  • Acesso às informações e não acesso ao cadastro! Quem tem acesso ao cadastro são os servidores e o magis.

  • “[...] A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. [...]”