SóProvas


ID
1821178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas relativas à elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • (A) Lei 9.504, art. 11, § 2º  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


    (B) Lei 9.504, art. 15, § lº Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
     
    (C) CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    (D) CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  II - facultativos para: a) os analfabetos.  //  CF, art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (E) Lei 9.504, Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
  • Complementando o comentário anterior, diante da fundamentação mencionada, o Gabarito é D. 

  • ANALFABETOS:

    - Inelegíveis (não podem ser votados);

    - Alistáveis (podem votar).

  • Os analfabetos funcionais (ex: Tiririca) não seriam exceção a essa regra no caso da assertiva D? Pensei que estaria errada por falar "qualquer hipótese". Alguém poderia me explicar?

  • Maria, há uma diferença da teoria e da prática, e Tiririca fez um teste que atestou que ele nao era analfabeto... Pra prova, o analfabeto é inelegível, sempre.

  • APROFUNDANDO UM POUCO MAIS:

    O DOMICÍLIO ELEITORAL NÃO PODE SER VINCULADO ABSOLUTAMENTE COM DOMICÍLIO RESIDENCIAL. AQUELE É MAIS AMPLO (GÊNERO), A SABER:

    DOMICÍLIO ELEITORAL PODE SER:

    RESIDENCIAL, PROFISSIONAL, POLÍTICO OU FAMILIAR.

    FONTE: PROFESSOR JOÃO PAULO - CERS

  • Ser brasileiro nato constitui condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado. (F)

    Ser brasileiro nato constitui condição de elegibilidade apenas para os cargos eletivos de Presidente da República e Vice.

  • Filho de Governador pode se candidatar a prefeito de município do mesmo estado?

     

  • Alguém sabe?

  • Luciana, tudo bem?

     

    Não poderá nos termos do artigo 14, p.7º da CRFB:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Luciana Sandeville, não. Pois a jurisdição do estado engloba a do município. Já o contrário seria possivel.

  • Artigo extremamente cobrado em questões : CESPE TRE RS, VUNESP 2016, CESPE PC PE, INSTITUTO LEGATUS 2016, CESPE TRE PI 2X.

  • a) A aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada até a data da eleição. (INCORRETA)

    REGRA: A aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada na data do registro da candidatura (Lei 9504/97, art. 11, § 10).

    EXCEÇÕES: Domicilio eleitoral e filiação partidária (verificados tendo por referência a data da eleição) - Lei nº 9504/97, art. 9º

                         Idade mínima: aferido tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos (para o cargo de vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro (Lei nº 9504/97, art. 11, § 2º).

     

     

  • a) Pode ser analisada mesmo após o pleito;

    b) Não, podem ser mantidos os nomes e número daqueles que os utilizaram na eleição anterior;

    c) Não, os cargo privativos de brasileiros natos são: Presidente da República e Vice, Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, Oficial das Forças Armadas, Ministro do STF, Carreiras Diplomáticas.

    e) Tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer, o que não necessariamente é uma residência fixa, bastando um elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar. 

  • A-) ERRADA - A aferição das condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser realizadas no pedido de registro de candidatura, e posteriormente, se eleito, no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

     b) ERRADA - No caso de candidato a reeleição, desejando, ele pode concorrer com o mesmo número, ou nome que já disputou o pleito anterior.

     c) ERRADA - vide art. 12 § 3° da Constituição Federal.

     d) CORRETA - Hipótese de inelegibilidade absoluta trazida pela Constituição Federal - vide art. 14 §4°.

     e) ERRADA - Exige-se que o candidato, no prazo mínimo de um ano antes do pleito,tenha residência na circunscrição em que pretende se candidatar

  • Gente, temos q tomar cuidado e prestar atenção com alguns comentários... como esse da Sussu V.... Como 11 pessoas já curtiram? 

  • DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO: UM ANO ANTES DO PLEITO

    FILIAÇÃO DEFERIDA PELO PARTIDO: SEIS MESES ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO

     

    MACETE:

    ·      FILIAÇEIS

    ·      DOMICILIANO

  • Alternativa D.Nem todos que são alistados,são elegíveis.Mas,todos que são elegíveis são alistados.

  • Pensei igual a colega com relação aos analfabetos funcionais.

  • Brasileiros Natos:

    a.      Linha sucessória do presidente da república: Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF.

    b.      Oficial das forças armadas

    c.       Carreira diplomática

    d.      Ministro do estado da defesa

    e.      Presidente e Vice do TSE (ministros do STF)

    f.        Presidente do CNJ. (minIstro do STF)

    g.      observação: Radiofusão: Nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

  • Só a titulo de atualização!!!

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

     (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

     (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lembrando que as condições de elegibilidade são:

    "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira; (data do registro de candidatura)
    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (data do registro de candidatura)
    III - o alistamento eleitoral;(data do registro de candidatura)
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição: (Nova regra - 6 meses data do PLEITO)
    V - a filiação partidária; (6 meses da data do PLEITO)
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (data da posse)
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;(data da posse)
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
    Prefeito e juiz de paz; (data da posse)
    d) dezoito anos para Vereador." (condição deve ser verificada quando do registro da candidatura)

     

     

  • Alternativa E) acredito que houve alteração: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                  

  • A - 9504/97 Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.           

    B - Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    § lº Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo

    C - Apenas a nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado.

    D - GAB

    E - 9504/97. Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas relativas à elegibilidade no direito brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI)de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 11. [...].

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 15. [...].

    § lº. Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei n.º 9.504/97, a aferição das condições de elegibilidade deve ser realizada no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (e não até a data da eleição).

    b) Errado. O número do candidato, tanto quanto o seu nome, tem por fim identificá-lo, no entanto, nos termos do art. 15, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, os candidatos têm o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

    c) Errado. Ser brasileiro nato (ou naturalizado) constitui condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado, nos termos dos art. 12, § 3.º c/c art. 14, § 3.º, inc. I, ambos da Constituição Federal.

    d) Certo. Os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese (CF, art. 14, § 4.º), apesar de serem alistáveis (o alistamento é facultativo, nos termos do art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a", da Constituição Federal).

    e) Errado. Exige-se que o candidato, no prazo mínimo de seis meses (e não de um ano) antes de sua inscrição para o pleito, fixe sua residência na circunscrição em que pretende se candidatar, nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.