SóProvas


ID
1821205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente a receita econômica cuja origem a classifica como receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> B


    BIZU QUE EU FIZ:


    AMORIZACAO DE EMPRESTIMO-> RECEITA DE CAPITAL

    AMORTIZACAO DA DIVIDA -> DESPESA DE CAPITAL -.- TRANSFERENCIA DE CAPITAL


    NAO DESISTAM

  • receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    ·  alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    ·  operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    ·  transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    ·  amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    ·  outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

    ALI – OPERA – TRANFERENCIA – de AMOR – e  OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Bizu do nosso professor (QC) de Administração Financeira e Orçamentária –Professor Cláudio Alves


  • RECEITA - OPERAÇÃO DE CREDITO, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, JUROS DE EMPRÉSTIMOS.

    DESPESA - EMPRÉSTIMOS, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, JUROS DA DÍVIDA.

  • Lei n. 4.320/64, art. 11, §4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • Só uma observação... Receita da Dívida Ativa = Outras Receitas Correntes.

  • Receitas de Capital: 

    - Amortização de Empréstimos - Receitas obtidas quando o EStado recebe o valor do principal dos empréstimos condedidos por ele a entidades públicas ou privadas. 

     

    CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS: Despesa de Capital ---------------> Inversão Financeira. 

    Recebimento dos Juros: Receita Corrente - Receitas de Serviços. 

    Recebimento do Principal: Receita de Capital - Amortização dos Empréstimos. 

     

  • Letra B.

    a) Corrente (Outras receitas Corrente)

    b) Capital 

    c) Corrente (Tributátia)

    d) Corrente (Patrimonial)

    e) Corrente (Outras receitas correntes)

  • Receita de Capital

     

    OPERAções de crédito

    ALIenação de Bens Móveis e Imóveis

    AMORtização de empréstimos concedidos

    TRANSferência de capital

    OUtras receitas de capital

  • Só um detalhe:

    Amortização de empréstimos concedidos -> receita de capital

    Recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos -> receita corrente -> receita de serviços

  • LETRA B

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

     

    As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.(CERTO)

  • Lei 4320/64 art. 11 escancarado

  • Receitas de capital

     

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferência de capital

    Outras receitas como (resultado positivo do bacen e remuneração das disponibilidades do Tesouro.)

  • Complementando 

    Royalties 

    1 - União Recebe - Receita Patrimonial 

    2 - União repassa a Estados ou Municípios - Transferências Correntes

    Fonte - Curso Leandro Ravyelle - Curso Prime 

  • Receitas de Capital

     

    Mnmônico: Operação Alien, Amor

     

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

     

    -

     

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

  • Receita corrente:                                              Receitas de capital:

     

    tributária                                                        Operações de crédito

    de contribuições                                             Alienações de bens

    patrimoniais                                                   Amortização de empréstimos

    agropecuária                                                  Trasnferência de capital

    industrial                                                        Outras receitas de capital

    de serviços

    transferências correntes; e

     outras receitas correntes.

  • minemônico que vi de outa questão e que me ajuda muito:

     

    RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS e OUTRAS

    TRIBUTÁrias (impostos, taxas e contibuições de melhorias)

    CONtribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    OUTRAS receitas correntes

     

    RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS

    OPERAções de credito

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    Transferências de capitais

    OUTRAS receitas de capital

  • Letra B

    Lembre-se:

    amortização de empréstimos: Receita de capital

    amortização da divida: Despesa de Capital

  • Receitas de Capital

    Operações de Crédito

    Alienações de bens

    Amortização de empréstimos concedidos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

    Gabarito: B

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e o Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) juros - Incorreta.

    De acordo com as normas, juros sempre serão classificados na categoria econômica Receitas Correntes. Em relação à Origem, irá depender do tipo de juros, conforme abaixo:

    1) Juros sobre aplicações financeiras – origem Patrimonial;
    2) Juros de empréstimos concedidos – origem Serviços;
    3) Juros de Mora – origem Outras Receitas Correntes; e
    4) Juros da Dívida Ativa – Receita da Dívida Ativa acompanha a sua “Origem".

    B) amortização de empréstimos - Correta.

    Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:

    Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos

    São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.

    Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos" e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público."

    Portanto, a receita de amortização de empréstimos é classificada na categoria econômica Receitas de Capital.

    C) imposto de renda - Incorreta.

    Segue o art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital."

    Portanto, a receita de Impostos é classificada na categoria econômica Receitas Correntes.

    D) royalties – Incorreta.

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Conforme o item 3.2.1.2. Origem, do MTO:

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras."

    Portanto, a receita de Royalties é classificada na categoria econômica Receitas Correntes.

    E) dívida ativa - Incorreta.

    Observe o art. 39, Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º - Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), do MCASP, distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964:

    "a. Dívida Ativa tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais."

    No ano de 2016, a Portaria 163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa de acordo com o ente federativo. Na esfera federal, essa receita passou a acompanhar a sua “Origem". Então, se fosse uma receita da dívida ativa de impostos, seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Já se fosse uma receita de contribuição social, seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Contribuições.

    Na esfera estadual ou municipal, a Portaria 163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Outras Receitas Correntes.

    Atualmente, segue a regra para todos os entes que a Receita da Dívida Ativa acompanha a sua “Origem", sendo o “Tipo" que identifica que a receita é proveniente da dívida ativa. O código atual é “C.O.E.D.DD.D.T" (números 4, 7 e 8). Portanto, é classificada, normalmente, na categoria econômica Receitas Correntes.


    Gabarito do Professor: Letra B.