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GAB-> B
BIZU QUE EU FIZ:
AMORIZACAO DE EMPRESTIMO-> RECEITA DE CAPITAL
AMORTIZACAO DA DIVIDA -> DESPESA DE CAPITAL -.- TRANSFERENCIA DE CAPITAL
NAO DESISTAM
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receitas de capital — provenientes de operações de crédito,
alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de
capital e outras receitas de capitais;
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alienação de bens — provenientes da venda de
bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
·
operações de crédito — oriundas da constituição
de dívidas (empréstimos e financiamentos);
·
transferência de capital — recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
·
amortização de empréstimos concedidos — retorno
de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
·
outras receitas de capital — classificação
genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o
superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas
correntes), embora este não constitua item orçamentário.
ALI – OPERA – TRANFERENCIA – de AMOR – e OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Bizu do nosso professor (QC) de Administração Financeira e
Orçamentária –Professor Cláudio Alves
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RECEITA - OPERAÇÃO DE CREDITO, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, JUROS DE EMPRÉSTIMOS.
DESPESA - EMPRÉSTIMOS, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, JUROS DA DÍVIDA.
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Lei n. 4.320/64, art. 11, §4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
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Só uma observação... Receita da Dívida Ativa = Outras Receitas Correntes.
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Receitas de Capital:
- Amortização de Empréstimos - Receitas obtidas quando o EStado recebe o valor do principal dos empréstimos condedidos por ele a entidades públicas ou privadas.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS: Despesa de Capital ---------------> Inversão Financeira.
Recebimento dos Juros: Receita Corrente - Receitas de Serviços.
Recebimento do Principal: Receita de Capital - Amortização dos Empréstimos.
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Letra B.
a) Corrente (Outras receitas Corrente)
b) Capital
c) Corrente (Tributátia)
d) Corrente (Patrimonial)
e) Corrente (Outras receitas correntes)
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Receita de Capital
OPERAções de crédito
ALIenação de Bens Móveis e Imóveis
AMORtização de empréstimos concedidos
TRANSferência de capital
OUtras receitas de capital
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Só um detalhe:
Amortização de empréstimos concedidos -> receita de capital
Recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos -> receita corrente -> receita de serviços
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LETRA B
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)
As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.(CERTO)
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Lei 4320/64 art. 11 escancarado
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Receitas de capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferência de capital
Outras receitas como (resultado positivo do bacen e remuneração das disponibilidades do Tesouro.)
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Complementando
Royalties
1 - União Recebe - Receita Patrimonial
2 - União repassa a Estados ou Municípios - Transferências Correntes
Fonte - Curso Leandro Ravyelle - Curso Prime
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Receitas de Capital
Mnmônico: Operação Alien, Amor
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
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4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital
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Receita corrente: Receitas de capital:
tributária Operações de crédito
de contribuições Alienações de bens
patrimoniais Amortização de empréstimos
agropecuária Trasnferência de capital
industrial Outras receitas de capital
de serviços
transferências correntes; e
outras receitas correntes.
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minemônico que vi de outa questão e que me ajuda muito:
RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS e OUTRAS
TRIBUTÁrias (impostos, taxas e contibuições de melhorias)
CONtribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
OUTRAS receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS
OPERAções de credito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capitais
OUTRAS receitas de capital
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Letra B
Lembre-se:
amortização de empréstimos: Receita de capital
amortização da divida: Despesa de Capital
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Receitas de Capital
• Operações de Crédito
• Alienações de bens
• Amortização de empréstimos concedidos
• Transferências de capital
• Outras receitas de capital
Gabarito: B
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A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA
PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP), e o Manual Técnico do Orçamento (MTO).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
juros - Incorreta.
De acordo com as normas, juros sempre serão classificados na categoria
econômica Receitas Correntes. Em relação à
Origem, irá depender do tipo de juros, conforme abaixo:
1) Juros sobre aplicações financeiras – origem Patrimonial;
2) Juros de empréstimos concedidos – origem Serviços;
3) Juros de Mora – origem Outras Receitas Correntes; e
4) Juros da Dívida Ativa – Receita da Dívida Ativa acompanha a sua
“Origem".
B)
amortização de empréstimos - Correta.
Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de
Capital, pág. 44 do MCASP:
“Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de
Empréstimos
São ingressos financeiros provenientes
da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.
Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos" e
representam o retorno de recursos anteriormente emprestados
pelo poder público."
Portanto, a receita de amortização de empréstimos é
classificada na categoria econômica Receitas de Capital.
C)
imposto de renda - Incorreta.
Segue o art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de
Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial,
Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas
Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos,
Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital."
Portanto, a receita de Impostos é
classificada na categoria econômica Receitas Correntes.
D) royalties –
Incorreta.
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial, da
pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente
público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens
intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como
receitas correntes e de natureza patrimonial".
Conforme o item 3.2.1.2. Origem, do MTO:
“Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de
patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis,
dividendos, compensações financeiras/royalties,
concessões, entre outras."
Portanto, a receita de Royalties é
classificada na categoria econômica Receitas Correntes.
E)
dívida ativa - Incorreta.
Observe o art. 39, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública,
de natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas
respectivas rubricas orçamentárias.
§1º - Os créditos de que trata este
artigo, exigíveis pelo transcurso do
prazo para pagamento, serão inscritos, na forma
da legislação própria, como Dívida Ativa, em
registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita
será escriturada a esse título."
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), do MCASP, distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964:
"a. Dívida Ativa tributária: é
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais e multas.
b. Dívida Ativa Não Tributária: é
proveniente dos demais créditos da Fazenda
Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações
legais."
No ano de 2016, a Portaria 163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa de acordo
com o ente federativo. Na esfera federal, essa
receita passou a acompanhar a sua “Origem".
Então, se fosse uma receita da dívida ativa de impostos,
seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de
Origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Já se
fosse uma receita de contribuição social,
seria classificada na categoria econômica Receita Corrente, de
Origem Contribuições.
Na esfera estadual ou municipal, a Portaria
163/2001 classificava a Receita da Dívida Ativa na categoria econômica Receita Corrente, de Origem Outras Receitas Correntes.
Atualmente, segue a regra
para todos os entes que a Receita da Dívida Ativa acompanha a sua “Origem",
sendo o “Tipo" que identifica que
a receita é proveniente da dívida ativa. O código atual é “C.O.E.D.DD.D.T" (números 4, 7 e 8). Portanto, é classificada,
normalmente, na categoria econômica Receitas Correntes.
Gabarito
do Professor: Letra B.