SóProvas


ID
182146
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,

Alternativas
Comentários
  •  letra A -    Art. 731 CPC -Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

     

    b) o prazo para opor embargos é de trinta dias contados da citação.     O prazo é de 10 dias

  •  A assertiva B também está correta. 

    Embora o art. 730 disponha que o prazo para opor embargos é de 10 dias, esse prazo foi altera para 30 dias, conforme prevê o art. 1º-B, da Lei 9.494:

    Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.

     

  • Pegadinha maldosa...
     

    O prazo para os Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública efetivamente é de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 730 do CPC e 1º-B da Lei nº. 9.494/97. Todavia, o termo inicial é a data de juntada do mandado de citação, nos termos do art. 738 do CPC:

    "Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3º Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei". (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

     

  • Uma exceção ao prazo de 10 dias .

    Lei 8.213/91

    Art. 130. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.

  • Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

     

    lascou!!!

  • Concordo com o Marcelo cardoso..
    se a lei foi silente quanto a contagem do prazo para a fazenda opor seus embargos que agor são de 30 dias. deve-se seguir a regra geral do artigo 738, ou seja, a partir da juntada aos autos da citação ou intimação.
  • Deve-se ter em mente o seguinte.

    Caso ocorra o preterimento do credor, duas são as possibilidades de salvaguarda de seu direito:

    a) Pode ele requerer o sequestro da quantia necessária para a satisfação do débito (§6º do art. 100/CF);

    b) ou pode, ainda, representar ao MP para que ingresse com ADI Interventiva (inc. VI do art. 34/CF, ou inc. IV do art. 35/CF - em ambos, a intervenção cabe para caso de descumprimento de decisão judicial).



    Na questão, a letra C está equivocada porque não é o presidente do Tribunal que requer ao MP a intervenção, mas o prejudicado é que representa ao MP.


    Fonte: CPC Comentado do Nelson Nery Jr.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • ALTERNATIVA "A"

    Correto o gabarito.

    A) CORRETA - se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

     
    Art. 100, CF - § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.

    Art. 731, CPC - Art. 731.  Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.


    B) ERRADA - o prazo para opor embargos é de trinta dias contados da citação.
     Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:

    Para a jurisprudência unânime, o prazo se conta da data de juntada do mandado de citação.ROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO.1. A Corte Especial, no ERESP 601.682/RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 06.10.2004, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para a Fazenda Pública interpor recurso começa a fluir da data de juntada aos autos do mandado de intimação cumprido, desde que efetuada por oficial de justiça (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 819503 DF 2006/0031356-0).2. Recurso especial a que se dá provimento. 


    O fundamento de todas as outras está no art. 100, §2º acima transcrito.


  • Quanto ao prazo do art. 730, o STF em sede liminar confirmou a constitucionalidade da MP 2180-35/2001 que o aumentou para 30 dias.

    ADC 11 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  28/03/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-047  DIVULG 28-06-2007   PUBLIC 29-06-2007DJ 29-06-2007 PP-00020   EMENT VOL-02282-01 PP-00001RTJ  VOL-00202-02 PP-00463LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 110-123REVJMG v. 58, n. 180, 2007, p. 505-511

    Parte(s)

    REQTE.(S)           : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERALADV.(A/S)           : PGDF - TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.

  • Lei de Execução Fiscal, Lei 6830/80 

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • Cuidado! 

    Não se aplica a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), como disseram acima. Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública, e não PELA Fazenda Pública. Tem razão o Marcelo, quando assevera que a Lei 9.494/97 (medida provisória convertida) modificou o prazo do CPC.

    Só para enriquecer o debate, não há inconstitucionalidade formal nesse caso, pois a EC 32, que vedou a possibilidade de edição de MP com matéria de direito processual civil, é posterior à MP que alterou o referido prazo. 

    Portanto, o prazo começa a correr da juntada do mandado, e o prazo é este aí da Lei 9.494/97.
    • a) se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. Correta. Artigo 731 do CPC. 
    • b) o prazo para opor embargos é de trinta dias contados da citação. Errada. O prazo é de 10 dias segundo o artigo 730 do CPC. 
    • c) se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, deverá solicitar a intervenção federal se for o Estado o devedor. Errada. Ordenará o sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. 
    • d) o Juiz de primeiro grau requisitará o pagamento diretamente à autoridade do Poder Executivo responsável pelo pagamento. Errada. Artigo 730, I do CPC: o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente. 
    • e) se o credor for preterido no seu direito de preferência admitir-se-á a penhora dos bens públicos, depois de ouvido o chefe do Ministério Público. Errada. Artigo 731 do CPC. 
  • finalmente, 
    o prazo para embargar é de 10 ou de 30 dias?
    obrigada =D
  • Trinta. Mas a redação do código continua dez...
  • Em se tratando de FCC fica a dúvida: se for perguntado "de acordo com o CPC, qual o prazo para oposição de Embargos na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública"? Responde 10 ou 30? Eis a questão...
  • Rodrigo.
    Se a FCC perguntar "qual é o prazo expresso no CPC" a resposta é 10, com ctz.

  • Uma observação interessante e ao mesmo tempo uma dúvida é quanto ao ato de sequestro de verbas originárias de precatórios em razão do direito de precedência, pois, enquanto o art. 731 do CPC aduz que o Presidente do Tribunal fará o sequestro após ouvir o Ministério Público, o art. 100 da CF, ao tratar do mesmo tema, nada diz a respeito dessa oitiva prévia do parquet. A questão que se impõe, portanto, é se saber o que prevalece. Alguém arrisca?

  • A alternativa B esta errada nao porque o prazo para a Fazenda opor embargos seja de 10 dias, pois este e de 30 dias. O Vade Mecum Reedel traz esse prazo em virtude do quanto decidido em sede de cautelar pelo STF na Adecon n 11. Seu erro esta termo inicial de contagem de prazo, pois nao e contado da citacao e sim da juntada do mandado de citacao, conforme art.738, 2 parte.