SóProvas


ID
1821535
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Letra: A está errada porque o fato da ação ser pública não implica necessariamente que ocorrerá processo administrativo.

  • Letra (b)

     

    Antes da propositura penal temos um procedimento investigativo, esse procedimento, serve para trazer ao Ministério Público a justa causa da propositura da demanda (IP - Inquerito Policial). Finalizado pelo o Delegado, o IP, seguirá para o Juiz, e, este, abriá vistas para o MP.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

        Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Só de saber que o titular da ação penal publica é o MINISTERIO PUBLICO, já matava a questão.

    Tudo passa pelo MP

  •         Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Resposta B


    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Ação Pública = Ministério Público

  • Não cai no tjsp
  • Embora ao magistrado seja vedada a requisição de ofício de inquérito policial, em razão do sistema acusatório, devemos nos lembrar do artigo 40 do CPP, que traz a hipótese de NOTICIA CRIMINIS JUDICIAL.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • GAB: B                                                                                                                                                                                                                                          #VEMPMPB 

  • A titularidade da AÇÃO PENAL PÚBLICA é do MP.> Princípio da oficialidade

     

  • Delegado de Policia Investiga

    MP - Denuncia, solicita Arquivamento ou requisita novas deligencias

    Juiz - manda arquivar.

     

    Bora dominar o Mundo.

  • RESPOSTA CORRETA -> Art. 40, CPP: Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,

     Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

     

     a) determinarão a imediata instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para a cabal apuração dos fatos.

     b) remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

     c) cientificarão as partes para que, voluntariamente, retirem os papéis dos autos, sob pena de cientificação do Ministério Público.

     d) instaurarão procedimento judicial de investigação sob sua própria presidência para cabal apuração dos fatos.

     e) remeterão ao Delegado de Polícia as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

     

    Gabarito: (B)

  • GAB B
    #PMSE !!!

  • Falou em Ação Pública lembre do MP. 

  • Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

     

    Obs.: Esse artigo do CPP remete à origem da Operação Lava Jato.

    O empresário Hermes Magnus, proprietário da Dunel Indústria e Comércio, fábrica de máquinas e equipamentos para certificação denunciou, por email, lavagem de dinheiro por operadores do esquema ao juíz Sérgio Moro e, este remeteu todo o material para a autoridade policial competente que, por fim, deu proseguimento a essa investigação que culminou com o maior escândalo corrupção, até então descoberto, no  Brasil.

    http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/04/autor-das-revelacoes-que-originaram-lava-jato-vive-escondido-fora-do-pais.html

     

  • Lembrar que se a ação for pública, mas condicionada (que requer representação da vítima), a remessa pelo juiz somente pode ocorrer se a vítima requerer.

  • Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais

    verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias

    e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Cabe destacar que o Juiz também poderia remeter as informações ao Delegado de POlícia para instauração de inquérito policial, por se tratar de requisição (art. 5º, II).

    Obviamente, como a questão pediu segundo o art.40 do CPP, a alternativa correta é justamente a apontada.

  • Letra de lei seca no caso específico, porque se não tratasse do artigo 40 poderia enviar ao Delegado para abertura de IP.

  • sim, pois se possível o MP ofertara denuncia.

  • Titular da ação pública = MP ----> manda para ele.

    Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Segue o link do meu youtube com os comentários da Resolução 314 da PGJ (Processo Penal) :

    https://youtu.be/OlceJoDA8y8

  •    Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • A presente questão apresenta uma abordagem voltada para a literalidade da lei processual penal, tanto é assim que indica o dispositivo legal a ser analisado, qual seja, art. 40 do CPP.

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto. Contudo, tendo em vista que se trata de questão que demanda conhecimento da literalidade da lei, compensa direcionar a resposta ao seu fundamento legal, a fim de evitar desnecessária exaustão.

    Assim, dispõe o art. 40 do CPP: Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    Nota-se, portanto, que a alternativa B corresponde ao que dispõe o referido dispositivo legal, devendo ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • GAB B

    Letra D.instaurarão procedimento judicial de investigação sob sua própria presidência para cabal apuração dos fatos.

    Exatamente isso que o STF fez com o inquérito das fake news. UM ABERRAÇÃO.Vou me abster de tecer críticas mais contundentes pois vivemos em um período em que isso poder ser justificativa para decretação de prisão em flagrante,mais um absurdo.Tempos difíceis

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • ( B )

    remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    GABARITO: ( B )

    Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Complementando... Segue informativo que relativiza o art. 40 do CPP em determinadas situações, in verbis:

    No caso em que o Ministério Público tem vista dos autos, a remessa de cópias e documentos ao Órgão Ministerial não se mostra necessária. O Parquet, na oportunidade em que recebe os autos, pode tirar cópia dos documentos que bem entender, sendo completamente esvaziado o sentido de remeter-se cópias e documentos.

    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.338.699-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/05/2019 (Info 649).

    Existe julgado em sentido contrário: STJ. 2ª Turma. REsp 1.360.534-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/3/2013 (Info 519).