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Letra A
V – nas hipóteses do art. 17 do Ato (N) nº 484/06-CPJ, após despacho do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá comunicar ao interessado o teor da decisão, por meio eletrônico ou por telefone, certificando-se no procedimento.
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Ato Normativo no 664-PGJ-CGMP-CSMP.
Art. 14. Nos procedimentos o Oficial de Promotoria deverá:
V – nas hipóteses do art. 17 do Ato (N) nº 484/06-CPJ*, após despacho do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá comunicar ao interessado o teor da decisão, por meio eletrônico ou por telefone, certificando-se no procedimento.
*Ato Normativo nº 484-CPJ/2006: Art. 17. Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Portanto, a alternativa que reproduz a letra da lei é a alternativa a.
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):
01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)
02) Ato Normativo 664 (DA)
03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)
04) Ato Normativo 23/2007 (DA)
05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC)
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FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw