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Letra C
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Erro das outras:
a) Quando intervém como fiscal da lei, tem vista dos autos após as partes.
b) A exceção da alternativa não está escrita no Código.
d) Poderá atuar como fiscal da lei ou como parte.
e) A pegadinha na letra E é que o MP só intervirá em ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
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De acordo com o NOVO CPC:
A) Errada
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) Errada
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) Correta
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
D) Errada
E)Errada (art. 178, litígios coletivos)
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Art.85 do CPC/73: O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Art. 181 do NCPC: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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Uma pequena observação: estaria correta de acordo com o novo CPC ? Lembrando que este trás a seguinte redação:
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Quando refere-se à membro, me parece um tanto diferente de órgão.
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Tenho a mesma impressão, Lucas Santos.
Creio que, quando o legislador se refere a Órgão, quer dizer o MP como um todo; ao se referir ao membro do MP, sua intenção parece ser de dizer que aquele membro, ou aquele servidor, será responsável.
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Questão tem como gabarito a letra C, mas está incorreta de acordo com o art. 181, do novo CPC.
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Questão passível de recurso, conforme redação dada pelo NCPC. Órgão é diferente de Membro.
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No edital não fala dese art 181 né?
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Haroldo - No edital do TJSP , não está . Se você se refere a esse.
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Correta, porém incompleta
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ADAPTADO PARA O NCPC:
A alternativa A está incorreta. Com base no art. 179, I, do NCPC, o MP terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 178, o MP será intimado para intervir como fiscal nos processos que envolvam interesse, público ou social, de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 181.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
A alternativa D está incorreta. Poderá atuar como fiscal da ordem jurídica ou como parte.
A alternativa E está incorreta, pois o MP atuará tanto nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural e quanto naquelas em que o interesse público restar evidenciado. Vide o art. 178, do NCPC, acima citado.
RESPOSTA: LETRA C
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Não acredito que a alternativa C esteja correta, pois ela diz que O ÓRGÃO do MP responderá civilmente! Órgão não á pessoa jurídica para responder nada. A lei diz que O MEMBRO DO MP! Questão que deveria ter sido anulada.
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Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Hoje esta questão estaria INCORRETA, aliás podemos pedir ao qc que a coloquecomo desatualizada
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a) INCORRETA. O MP terá vista dos autos após as partes, quando atuar como fiscal da ordem jurídica:
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
b) INCORRETA. O consenso entre as partes não afasta a obrigatoriedade da intervenção do MP nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela e interdição.
c) CORRETA. A responsabilidade civil e regressiva do membro do MP ocorrerá quando ele atuar com dolo ou fraude.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d) INCORRETA. Também poderá atuar como parte.
e) INCORRETA. A intervenção ocorrerá em ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Resposta: c)
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Ministério Público é Civilmente responsável membro da Advocacia Pública é Regressivamente responsável !
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O correto seria O MEMBRO