Gabarito d)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
a) VIII - os casos de rescisão; (Errada)
b) II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (Errada)
c) V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; (Errada)
d) condições relativas à proteção do meio ambiente.(Certa)
e)IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;(Errada)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que não conste uma cláusula necessária em todo contrato administrativo, devido à seguinte expressão contida no enunciado da questão: "Estão excluídas da relação de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo as que estabeleçam".
Nesse sentido, dispõe o artigo 55, da citada lei, o seguinte:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a contido na alternativa "d" corresponde a uma cláusula a qual não é necessária em todo contrato administrativo, já que as condições relativas à proteção do meio ambiente não encontram previsão no artigo 55, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".