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LETRA E
LEI 7853
A - Art. 2 f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
B - Art. 2 I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
C - Art. 2
I - na área da educação:
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
D - Art. 2 I - na área da educação:
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
E - Art. 2 I - na área da educação:
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
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Complementando, alternativa E correta também de acordo com o Decreto 3.298/1999, art. 24, VI: " o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo".
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Segundo a lei 11.892/2008, os Institutos Federais são autarquias e integram, portanto, a administração INDIRETA.
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A questão cobra o conhecimento do art. 24 do Decreto nº 3.298/99 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), que diz:
"Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:"
Letra A (ERRADA) - A matrícula em cursos regulares será obrigatória (compulsória), e não facultativa. É o que diz este dispositivo: "Art. 24, I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino".
Letra B (ERRADA) - A inclusão escolar vai muito além do ensino fundamental, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino. É o que prevê o Decreto: "Art. 24, II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino".
Letra C (ERRADA) - A inserção no sistema será tanto das escolas privadas como das públicas, e não apenas das primeiras, veja: "Art. 24, III - a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas".
Letra D (ERRADA) - A oferta da educação especial em estabelecimento público não será eletiva (através de eleição). Essa oferta será obrigatória e gratuita, conforme dispõe o Decreto: "Art. 4º, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino".
Letra E (CERTA) - É exatamente o que diz o Decreto, no seguinte dispositivo: "Art. 4º, VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo".
GABARITO: LETRA E
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A questão já começa errada ao afirmar que Institutos Federais de Ensino pertencem à Adm Direta.