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Errado!
As perícias e avaliações desses bens é função do diplomado em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dentro das respectivas atribuições fixadas no Art. 7º, alínea "c", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e discriminadas pela Resolução nº 218, de 29 JUN 1973;
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Resumindo o cometário da Rayanne
a lei 5.194/66
permite apenas ao engenheiro, arquieto e o engenheiro agrônomo avaliar bens
:)
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Estão todas corretas as profissões (inclusive metereologistas) segundo a NBR 14653-1, exceto a de corretoretores de imóveis.
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NOTA - A Resolução nº 218 do CONFEA fixa as atribuições profissionais do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo nas diversas modalidades e, conforme a Resolução nº 345 do CONFEA, são de atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, dos arquitetos, dos engenheiros agrônomos, dos geólogos, dos geógrafos e dos meteorologistas, registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, as atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam de atribuição dessas profissões.
(LETRA DA NBR 14653-1)
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O erro está em corretores de imóveis
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copie o link abaixo, e cole em nova aba do seu navegador, para ver a questão comentada em vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=jEPTDEYdEaM
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Questão desatualizada.
Corretores também podem ser avaliadores de imóveis.
No caso dos corretores, será um PTAM (Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica).
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"A lei que regula a função desses profissionais é a Lei nº. 5.194 de 1966, porém ela autorizava que somente engenheiros e arquitetos atuassem como avaliadores. Nos últimos anos o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) alcançou a conquista de possibilitar que corretores também realizem avaliações, ressaltando que, ainda segundo o conselho, representantes imobiliários não apresentam os mesmos tipos de serviço."
https://www.agenteimovel.com.br/noticias/avaliacao-de-imoveis-importancia-de-saber-o-valor/#:~:text=Para%20que%20engenheiros%20e%20arquitetos,de%20pós%20graduação%20e%20mestrado.
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Acredito que a questão está 100% errada pois , é necessária a "especialização" específica nesta atividade.
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Na teoria, corretor não pode ser avaliador de imóvel. Na prática....