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ID
1822546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às diretrizes, aos critérios e aos procedimentos para a gestão dos resíduos e à sustentabilidade na construção civil, julgue o item seguinte.

De acordo com as normas ambientais vigentes, o gesso proveniente da demolição de elementos de forro e/ou vedação de uma edificação pode ser reutilizável ou reciclável como agregado.


Alternativas
Comentários
  • Res. Conama 307

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

  • Complementando...

     

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

  • Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso (redação dada pela Resolução CONAMA nº 431/11);

    Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação (redação dada pela Resolução CONAMA nº 431/11), tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;

  • Gesso: Classe B: Resíduos recicláveis p/ outras destinações, como plástico, papel, vidro, gesso, embalagens vazias de tinas imobiliárias.

    *Embalagens vazias de tintas imobiliárias são recipientes que em seu revestimento interno tem um filme seco mas sem resíduo de tinta líquida.

  • Questão "matreira", o gesso foi alterado para a Classe B, que pode ser reciclado, utilizado para outros fins e não como agregado.

  • Ele pode ser reciclado e reutilizado pra outra função, apenas não pode para ser agregado na construção civil.