SóProvas


ID
1822549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às diretrizes, aos critérios e aos procedimentos para a gestão dos resíduos e à sustentabilidade na construção civil, julgue o item seguinte.

O reaproveitamento da água de chuva para finalidades específicas nas edificações, como lavagem de áreas externas, alimentação de bacias sanitárias, refrigeração e sistemas de ar condicionado, entre outros, não é regulamentado pelas normas técnicas e pela legislação brasileira, em razão de não ser possível garantir as condições de potabilidade dessa água.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO, existem normas sobre o assunto.

     

    NBR 12527-Água de chuva - Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não­ potáveis - Requisitos

    1 Escopo

    Esta Norma fornece os requisitos para o aproveitamento de água de chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.

    Esta Norma se aplica a usos não potáveis em que as águas de chuva podem ser utilizadas após tratamento o adequado como, por exemplo, descargas em bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpeza de pátios, espelhos d'água e usos industriais.

  • Perfeito, mas, só corrigindo o nº da Norma que é NBR 15527. Essa que vc citou (Damiany) NBR 12527 é de símbolos gráficos de equipamentos.

    Foi erro de digitação, tenho certeza.

    Valeu

  • Finalidades específicas nas edificações:

    ►Lavagem de áreas externas,

    ►Alimentação de bacias sanitárias,

    ►Refrigeração

    ►Sistemas de ar condicionado,

    ►Entre outros

    Condições de POTABILIDADE não tem ralação com as finalidades mencionadas anteriormente. 

    NBR 15727 "Esta Norma se aplica a usos não potáveis em que as águas de chuva podem ser utilizadas após tratamento adequado como, por exemplo, descargas em bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpeza de pátios, espelhos d'água e usos industriais."

    Acredito não existir norma regulamentadora sobre condições de potabilidade da "água de chuva".

    É nesse ponto que a banca tenta confundir.