-
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
-
Atençao para a mudança que ira ocorrer em novembro de 2016 !!!
Art .61 , § 1º , II
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
-
até novembro NAS RODOVIAS sem sinalização:
-para automóveis, camionetas e motocicletas (110 km)
-ônibus e micro ônibus (90km)
- demais veículos (80km)
De novembro pra frente:
A pista sendo SIMPLES OU DUPLA para os DEMAIS veículos será de 90km
- automóveis, camionetas e motocicletas - PISTA SIMPLES (100 km)
*é só vc pensar que quando a pista é mais apertada é mais perigoso (vámaisdevagar)
-automóveis, camionetas e motocicletas- PISTA DUPLA (110km)
Ou seja, os ônibus e os micro ónibus estarão dentro dos demais veículos;
-
Questão desatualizada, de acordo com a Lei 13.281/16.
Atualmente a alternativa correta seria a letra "c" (90Km/h), pois o caminhão se enquadra nos "demais veículos" do atual artigo 61 do CTB, independente se a pista for simples ou dupla.
-
Questão desatualizada.
HOJE a alternativa correta seria a letra B "90km/h"
- Como explicado pela PRF Juliana
-
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
-
Errei por conta da modificação no CTB, achei que a questão já estava atualizada,
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
-
QUESTÃO DESATUALIIZADA
-
Questão desatualizada!
-
Ja era para estar atualizada esta questão, afinal, concurso 2016.
-
Questão desatualizada
Conforme o Art. 61- II: tanto nas Rodovias de PISTA DUPLA, como PISTA SIMPLES a velocidade dos caminhões é 90 km/h.
(Redação 13.281 de 2016)
-
Desse jeito, acho que estou me preparando para ser reprovado....
São várias questões desatualizadas ou erradas...
-
Vamos atualizar isso né, o codigó foi atualizado em 2016 e já estamos em 2017. E já tem concurso para os órgãos do snt
-
Questão desatualizada. Comprei o plano premium e as aulas de normas e condutas de trânsito estão desatualizadas também. Velocidade máxima em vias rurais para caminhões é 90 km.
-
Novo inciso II (a contar de 01/11/16):
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
-
Atenção administradores do QC. favor atualizar as questões!
-
Notifiquem erro ali no canto direito, opção "Questão desatualizada''
Automóveis, camioNETAS e motocicletas - 100km(pista simples) / 110km(pista dupla)
Demais veículos - . 90km (pista simples e pista dupla)
VEMDETRANNN/CE
-
Questão desatualizada.eu acertei...
-
Cliquem em "NOTIFICAR ERRO", marquem a opção "QUESTÃO DESATUALIZADA" e depois cliquem em "ENVIAR" !!!!!
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!!!!
-
Ratificando. QUESTÃO DESATUALIZADA. CAMINHÃO se enquadra em demais veículos e tanto faz ser rodovia de pista dupla ou simples o limite de velocidade é de 90Km/h.
-
quetão desatializada,caminhão : 90km/h
-
Questão desatualizada.
90 KM/H
-
QUESTÃO DESTUALIZADA.
PISTA SIMPLES : 90 KM/H
-
Questão desatualizada: 90 km/h
-
Noventinha :D
-
Como o veículo é caminhão, então não importa se se a rodovia é de pista dupla ou simples a velocidade máxima para esse tipo de veículo é de 90 km
-
NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
Demais veículos 90 km/h
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
Demais veículos 90 km/h
NAS ESTRADAS
Todos os veículos 60 km/h