SóProvas


ID
1822783
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas Rodovias (Vias Rurais Pavimentadas) sem sinalização, qual o limite máximo de velocidade que um motorista de caminhão pode desenvolver?

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.


  • Atençao para a mudança que ira ocorrer em novembro de 2016 !!!

     

    Art .61 ,  § 1º , II

     

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

  • até novembro NAS RODOVIAS sem sinalização:

    -para automóveis, camionetas e motocicletas (110 km)
    -ônibus e micro ônibus (90km)
    - demais veículos (80km)

    De novembro pra frente:

     A pista sendo SIMPLES OU DUPLA para os DEMAIS veículos será de 90km
    - automóveis, camionetas e motocicletas - PISTA SIMPLES (100 km)
    *é só vc pensar que quando a pista é mais apertada é mais perigoso (vámaisdevagar)
    -automóveis, camionetas e motocicletas-  PISTA DUPLA (110km)

     

    Ou seja, os ônibus e  os micro ónibus estarão dentro dos demais veículos;

  • Questão desatualizada, de acordo com a Lei 13.281/16.

     

    Atualmente a alternativa correta seria a letra "c" (90Km/h), pois o caminhão se enquadra nos "demais veículos" do atual artigo 61 do CTB, independente se a pista for simples ou dupla.

  • Questão desatualizada.

     

    HOJE a alternativa correta seria a letra B "90km/h"

     

    - Como explicado pela PRF Juliana

  •    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;    

    3. (revogado);         

            b) nas rodovias de pista simples:       

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Errei por conta da modificação no CTB, achei que a questão já estava atualizada,

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    II - nas vias rurais:    

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • QUESTÃO DESATUALIIZADA

  • Questão desatualizada!

  • Ja era para estar atualizada esta questão, afinal, concurso 2016.

  • Questão desatualizada

    Conforme o Art. 61- II: tanto nas Rodovias de PISTA DUPLA, como PISTA SIMPLES a velocidade dos caminhões é 90 km/h. 
    (Redação 13.281 de 2016)

  • Desse jeito, acho que estou me preparando para ser reprovado....

    São várias questões desatualizadas ou erradas...

     

  • Vamos atualizar isso né, o codigó foi atualizado em 2016 e já estamos em 2017. E já tem concurso para os órgãos do snt

  • Questão desatualizada. Comprei o plano premium e as aulas de normas e condutas de trânsito estão desatualizadas também. Velocidade máxima em vias rurais para caminhões é 90 km.

  • Novo inciso II (a contar de 01/11/16):
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.        

     

  • Atenção administradores do QC. favor atualizar as questões!

  • Notifiquem erro ali no canto direito, opção "Questão desatualizada''

    Automóveis, camioNETAS e motocicletas - 100km(pista simples) / 110km(pista dupla)

    Demais veículos - . 90km (pista simples e pista dupla)

    VEMDETRANNN/CE

     

  • Questão desatualizada.eu acertei...
  • Cliquem em "NOTIFICAR ERRO", marquem a opção "QUESTÃO DESATUALIZADA" e depois cliquem em "ENVIAR"   !!!!!

     SÓ A LUTA MUDA A VIDA!!!!

  • Ratificando. QUESTÃO DESATUALIZADA. CAMINHÃO se enquadra em demais veículos e tanto faz ser rodovia de pista dupla ou simples o limite de velocidade é de 90Km/h.
  • quetão desatializada,caminhão : 90km/h

     

  • Questão desatualizada. 

    90 KM/H

  • QUESTÃO DESTUALIZADA. 

    PISTA SIMPLES : 90 KM/H 

  • Questão desatualizada: 90 km/h

  • Noventinha :D

     

  • Como o veículo é caminhão, então não importa se se a rodovia é de pista dupla ou simples a velocidade máxima para esse tipo de  veículo é de 90 km

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

    NAS ESTRADAS

    Todos os veículos                                                       60 km/h