SóProvas


ID
1822804
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em rodovias forçar uma ultrapassagem em local proibido acarreta uma multa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

  • Infração - gravíssima; 10 vezes Art. 191

     

  • Infrações com seus valores multplicados por 10:

     

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

    Art. 173.  Disputar corrida.

    Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

  • ATUALIZADO VALOR DA MULTA R$ 293,47 X 10 = 2934,70 

  • Existe multiplicador sete?como vem cobrando em um item da questão.sei não viu,tomara que eu não me arrependa de ter escolhido esse aplicativo pra estudar....
  • Ednardo Alves, acho que você está enganado. O gabarito é E, multiplicador x 10 

  • Caro Ednardo Alves,

    pode continuar estudando por este seu aplicativo, pois não existe fator agravante multiplicado por 7.

    Bons estudos!

  • GABARITO "D" -

    CTB - Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de
    passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12
    (doze) meses da infração anterior.

    - Andar com fé eu vou..

  • Em rodovias forçar uma ultrapassagem em local proibido acarreta uma multa:  

    Questão ERRADA pois não existe multa com essa descrição. 

    Código 579-7 / Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem / Gravíssima 10X

    A portaria só menciona força a ultrapssagem não é necessário ser em local proibido como menciona a questão. 

     

  • Questão ERRADA, o artigo que mais se aproxima do texto é:

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
    II - nas faixas de pedestre;
    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cance-
    las, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de
    fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no
    caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) me-
    ses da infração anterior.

  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

  • A questão coloca "forçar" ultrapassagem, art 191.

    certo o gabarito.

     

  • EXATUS QUE A QUETÃO ESTÁ MAL FORMULADA. 

     

  • Essa questão ficou muito solta, o candidato tem que advinhar o que realmente a banca deseja...[b] QUESTÃO MAL ELABORADA!

  • LETRA D

     

  • Sério que não foi anulada?

  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

            Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.                

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.     

  • "Em rodovias forçar uma ultrapassagem em local proibido acarreta uma multa"

     

     

    Para essa conduta se adequar ao art 191 é insuficiente falar em ultrapassagem em "local proibido". O art 191 deixa claro que deve haver a iminência de um veiculo passar pelo outro na hora da ultrapassagem forçadam portanto, faltam dados no enunciado.

     

     

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

  • Questão muito mal elaborada. Ela não te da indícios suficientes de qual infração quer cobrar. Dependendo da interpretação vc poderá usar tanto o...

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

    Quanto...

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:


    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cance-

    las, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de

    fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no

    caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) me-

    ses da infração anterior.

  • Vários colegas justificando a resposta pelo Art. 191, mas onde a questão fala sobre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem???

    Questão totalmente mal formulada, não especifica a real situação...

  • A palavra "forçar" da questão, é um indício suficiente para se referir ao artigo 191. Pois o artigo 203 fala em ultrapassagens que tenha a possibilidade de se tornar em um iminente perigo

  • Apelativo.

  • redação mal feita!!, na legislação o art destacado com Infração GG X10 + Susp é o forçar passagem entre veiculos que estão prestes a se cruzar. Respondi x5 que é ultrapassar veículo pelo acostamento, intersecção e passagem de nivel...

  • Questão muito mal elaborada, nem mesmo o Art. 191 se aplica nessa situação.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

           Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

    Em nenhum momento o artigo em questão refere-se a trechos da via ou o tipo de via, apenas a situação de ultrapassar forçando a passagem entre veículos que venham em sentidos opostos e que estejam na iminência de passar um pelo outro.

  • Gabarito: D.

    Forçar ultrapassagem é gravíssima x 10, independente da via.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  • Questão que merece um belíssimo recurso. A resposta mais adequada seria a alternativa B.

  • Forçar ultrapassagem é gravíssima x 10, independente da via!

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    De acordo com o art. 191 do CTB,  forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é  Infração de natureza  gravíssima cuja penalidade  é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
     
     
    Portanto, a única alternativa correta é a Letra D.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D