Lei Orgânica do município de DESCALVADO
Da Emenda à Lei Orgânica
a) A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de, no máximo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. (errado)
Art. 49 – A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta de:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II – do Prefeito;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município.
b) A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual no Município de Descalvado, de estado de defesa ou de estado de sítio.(certo)
§1º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual no Município, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal presentes à sessão. (errado)
Das Leis Ordinárias
Art. 51 – As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal presentes à sessão.
Art. 60 - As proposições destinadas a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara são: I - decreto legislativo, de efeitos externos; II - resolução de efeitos internos.
d) Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em duas votações, dependem da sanção do Prefeito. (errado)
§ 1º - Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em uma só votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.