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ID
1823347
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Presidente da Câmara Municipal de Descalvado ou seu substituto só terá voto

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O Presidente da Câmara ou seu substituto terá voto:

    I - na eleição da Mesa Diretora;

    II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; e

    III - quando houver empate em qualquer votação em Plenário.

    Art. 20. Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discursivas deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

    Art. 21. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendolhe recurso do ato ao Plenário.

  • O Presidente da Câmara só terá voto:

    I - nas votações secretas;

    II - quorum de dois terços;

    III - pelo voto de minerva quando houver empate nas votações, aplicando-se o mesmo método ao Vereador que o substituir, durante o período de substituição;

    O voto será público nas deliberações da Câmara, salvo decisão contrária da maioria dos seus membros.